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Direito Agrário

Cédula de Crédito do Agronegócio – CCA

O Ministério da Agricultura (MAPA) objetiva o lançamento de um novo título de crédito para financiamento privado do agronegócio, a Cédula de Crédito do Agronegócio – CCA, conforme foi noticiado pelo Jornal Valor Econômico (Valor, 08/09/2020 – por Rafael Walendorff).

A ideia é um título mais abrangente do que a Cédula de Produto Rural – CPR (que recentemente teve atualização pela Lei do Agro – Lei nº 13.986/2020), a qual poderia ser emitida por toda a cadeia produtiva (incluindo produtores rurais, tradings, revendas de insumo, usinas, agroindústrias, etc), trazendo novas opções para captação de recursos no sistema privado de financiamento do agronegócio.

Abaixo, colacionamos infográfico divulgado na reportagem do Valor:

Quadro comparativo entre a Cédula de Crédito do Agronegócio – CCA e a Cédula de Produto Rural – CPR. Fonte: Valor, 08/09/2020.

Conforme constou na reportagem, com a criação da Cédula de Crédito do Agronegócio – CCA, objetiva-se “proporcionar a negociações e financiamentos em toda a cadeia produtiva, industrial e logística do agronegócio com um único título de crédito, que circularia em todos os mercados financeiros e de capitais e teria um modelo flexível para ajustes nos termos de contrato, garantias, liquidação, variação cambial e indexação“.

Embora a Lei do Agro – Lei nº 13.986/2020 tenha trazido atualizações à Cédula de Produto Rural – CPR, “a avaliação é que o título ainda não é suficiente para atender todo o setor, pois sua emissão é limitada aos produtores primários (agricultura, pecuária, pesca, silvicultura) e a empresas de primeira industrialização – como usinas de etanol e frigoríficos, incluídos na lei apenas neste ano“.

Projeta-se com a criação da Cédula de Crédito do Agronegócio – CCA, título idealizado por José Angelo Mazzillo Júnior, Secretário-Adjunto de Política Agrícola do MAPA, o potencial de captação de bilhões de dólares em todos os elos das cadeias produtivas do agronegócio.

Conforme reportagem:

De uma maneira geral, a intenção é criar um título que possa ser negociado por produtores agropecuários, indústrias de insumos e empresas de logística, distribuição, tecnologia, agritechs, além de bancos, usinas de produção de energia a partir de biomassa ou rejeitos industriais e até redes de atacado e varejo.
A CCA em gestão também seria mais facilmente enquadrada como um título “verde” – o que tornaria possível, diferentemente da CPR, que o título fosse usado para financiar o manejo sustentável de qualquer floresta nativa e a recuperação de biomas e pastagens.
Outra novidade seria a maior liberdade contratual do título. A ideia é que o contrato possa ser referenciado em todos os índices de preços, taxa de juros e variação cambial de qualquer moeda, para captação dentro e fora do Brasil. A CCA poderia ser admitida com qualquer tipo de garantia e de fluxo financeiro e todos os tipos de liquidação – financeira ou física -, da maneira que seja pactuado entre credor e devedor. “O princípio é da livre convenção entre as partes”, reforça Mazzillo.

O registro da CCA seria feito em registradora, de forma mais ágil e barata. O mesmo valerá para as garantias móveis, penhor de safra e alienação fiduciária de safra. Aquilo que precisar ser registrado em cartório – basicamente as garantias imobiliárias – terá um balizamento de custos. “Vamos permitir que os cartórios entrem e constituam uma registradora autorizada pelo Banco Central, para trazê-los para o mercado de capitais para trabalhar com todos os tipos de recebíveis do país”, acrescenta o secretário.

Por fim, a reportagem informa que a criação da Cédula de Crédito do Agronegócio – CCA deverá ocorrer mediante medida provisória ou projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional no mês de outubro.

Pela perspectiva jurídica, a  Cédula de Crédito do Agronegócio – CCA, uma vez aprovada, será mais um exemplo de tecnologia jurídica criada pelos brasileiros, assim como a Cédula de Produto Rural – CPR, o Sistema de Financiamento do Agronegócio estruturado a partir da Lei nº 11.076/2004, o contrato de integração agroindustrial, o Patrimônio Rural em Afetação,  a Cédula Imobiliária Rural – CIR, dentre outros. Tais exemplos comprovam que o Brasil, além de ocupar lugar de destaque na produção e exportação de produtos agrícolas e pecuários, também é exemplo mundial em inovações positivas na área do Direito aplicado ao Agronegócio, demonstrando que o Direito pode e deve ser pensado como ferramenta do desenvolvimento do setor agrário, da promoção da sustentabilidade e da segurança jurídica dos negócios“, conforme destaca o professor Albenir Querubini, que é um dos coordenadores do Portal DireitoAgrário.com.

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