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Direito Agrário - Foto: Caroline Mattioni

Inspeção Trabalhista na Pecuária do Rio Grande do Sul

A Fiscalização do Ministério do Trabalho está realizando um procedimento inédito e pioneiro, tendo a pecuária do Rio Grande do Sul como piloto desse novo projeto. Trata-se da chamada Notificação Especial Setorial, na qual a Fiscalização Trabalhista selecionou e publicou com antecedência uma lista de propriedades rurais onde é desenvolvida a atividade de pecuária a serem fiscalizadas.

A tendência é que esse tipo de procedimento de fiscalização se estenda pelo restante do país e também abrangendo as diversas cadeias produtivas da agricultura e florestais, merecendo atenção de produtores rurais e advogados que atuam nas questões trabalhistas do agronegócio.

Por conta disso, no dia 26/10/2023, a Comissão de Direito do Trabalho Agrário (CDTA) da UBAU realizou  o Webinário “Inspeção Trabalhista na Pecuária da Metade Sul do RS: Orientações e Adequações do Setor”, com a participação do Auditor-Fiscal do Trabalho Sérgio Garcia, Chefe da SEGUR-SRTB-RS, do advogado da FARSUL, Dr. Alvaro Moreira, do Advogado agraristas e Presidente da CDTA/UBAU, Dr. Paulo Bonorino, e da vice-presidente da CDTA/UBAU e advogada agrarista, Dra Fabiana Pereira.

O evento, que foi transmitido pela TV Agrarista da UBAU, trouxe esclarecimentos sobre os principais pontos que são objeto dessa inédita Notificação Especial Setorial e as medidas que o pecuarista deverá adotar no imóvel agrário para que fique em conformidade com a Lei.

Confira o vídeo do evento Inspeção Trabalhista na Pecuária da Metade Sul do RS: Orientações e Adequações do Setor:

Abaixo, os apontamentos do evento:

WEBINÁRIO – INSPEÇÃO TRABALHISTA NA PECUÁRIA – METADE SUL/RS: Orientações e Adequações do Setor

por Fabiana Ribeiro Pereira, Vice-presidente da CDTA/UBAU e advogada agrarista.

A Comissão de Direito do Trabalho Agrário da UBAU, com apoio dos Portais DireitoAgrario.com e AgroLei.com promoveram no dia 26/10/23, às 10h, o Webinário – Inspeção Trabalhista na Pecuária, para tratar, especificamente, sobre a Notificação Especial Setorial – NES encaminhada aos produtores rurais da metade Sul/RS.

O evento teve a participação do auditor-fiscal do trabalho Sérgio Garcia, Chefe da SEGUR-SRTB-RS, do advogado da FARSUL, Dr. Álvaro Moreira e da vice-presidente da CDTA/UBAU e advogada agrarista, Dra. Fabiana Pereira, cuja mediação ficou ao encargo do presidente da CDTA/UBAU e advogado agrarista, Dr. Paulo Mauricio Bonorino.

Na ocasião, o auditor-fiscal do trabalho Sérgio Garcia, esclareceu que o objetivo da notificação especial setorial é adequação dos produtores rurais à legislação trabalhista (registro dos empregados, realização de exames médicos, cumprimento dos acordos e convenções coletivas), bem como as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

A notificação foi encaminhada à 800 produtores rurais, que possuem até 03 trabalhadores, para cumprimento imediato das questões atinentes à legislação trabalhista informada acima, e de 60 dias para adequação das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Ainda, convém destacar que a comprovação da regularização integral dos itens constantes da notificação, será realizada a partir de novembro/23, através de fiscalização, remota ou presencial, pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

Em relação ao cumprimento das condições sanitárias e de conforto no trabalho rural, a notificação especial setorial informa que compreende o cumprimento da NR-31, item 31.17.

Neste aspecto, o item 31.17 da NR-31, se refere as regras que os produtores rurais deverão observar sobre as áreas de vivência, moradias e fornecimento de água potável aos seus empregados.

Por oportuno, importante mencionar que as áreas de vivência são constituídas por instalações sanitárias, locais para refeições, alojamento, local adequado para o preparo de alimentos e lavanderia.

Inclusive, a notificação especial setorial encaminhada aos produtores rurais abarcou, detalhadamente, todos os itens a serem observados e cumpridos, como por exemplo, tratando sobre:

I – Que as áreas de vivência devem:

a) ser mantidas em condições de conservação, limpeza e higiene;

b) ter paredes de alvenaria, madeira ou outro material equivalente que garanta resistência estrutural;

c) ter piso cimentado, de madeira ou outro material equivalente;

d) ter cobertura que proteja contra as intempéries; e

e) ser providas de iluminação e ventilação adequadas;

II – Que as instalações sanitárias da propriedade rural devem:

a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento;

b) ser separadas por sexo;

c) estar situadas em local de fácil e seguro acesso;

d) dispor de água limpa, sabão ou sabonete e papel toalha;

e) estar ligados a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; (não é permitido fossa seca)

f) dispor de papel higiênico e possuir lixeira.

g) chuveiros elétricos devem ser aterrados, para evitar choques elétricos;

A respeito das instalações sanitárias, o auditor-fiscal do trabalho Sérgio Garcia, acrescentou que propriedades com até 05 trabalhadores poderão disponibilizar a instalação sanitária da sede, sem separar por sexo, desde que a instalação tenha adequadas condições de higiene e garanta a privacidade.

III – Que as moradias devem possuir:

a) Capacidade dimensionada para uma família;

b) Paredes construídas em alvenaria, madeira ou outro material equivalente que garanta condições estruturais seguras;

c) Pisos d e material resistente e lavável;

d) Iluminação e ventilação adequadas;

e) Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;

f) Poço ou caixa de água protegido contra a contaminação;

g) Instalação sanitária ligada à sistema de esgoto, fossa séptica ou equivalente.

IV – Que é proibido fogões, fogareiro ou similares nos dormitórios dos alojamentos, bem como nas moradias o botijão deverá ficar do lado de fora da casa, observando-se o vencimento da mangueira.

V – Que o empregador rural deve disponibilizar água potável, fresca, em condições higiênicas e quantidade suficiente.

VI – Se a água for fornecida por empresa de água e esgoto, é importante manter a caixa de água limpa e tampada.

Como visto, estes são apenas alguns, dos inúmeros itens que deverão ser observados pelos produtores rurais da pecuária, a fim de que possam se adequar com as exigências constantes na notificação em comento, leia-se da própria NR-31.

Outro ponto importante é que no dia a dia, os fiscais se deparam com diversas irregularidades nos alojamentos e moradias dos trabalhadores, porém algumas delas são com mais frequência, conforme informa o auditor- fiscal do trabalho Sérgio Garcia, como por exemplo:

a) Botijão de gás dentro da cozinha;

b) Camas precárias e utilização de espuma como colchão;

c) Paredes com mofo e sem pintura;

d) Chuveiro elétrico estragado/sem aterramento;

e) Moradia com problemas estruturais, infiltrações e frestas;

f) Fossa muito próxima a casa, com vazamento ou transbordando (a limpeza deve ser realizada periodicamente);

g) Lixo, embalagens de agrotóxicos e roedores próximo a moradia (“obs. embalagens de agrotóxicos não podem ser reutilizadas”).

Em seguida, relata o auditor-fiscal do trabalho Sérgio Garcia, que existem irregularidades que os produtores sentem mais dificuldades em se adequar, como as exigências de pintura nas moradias e revestimento de cerâmica nos banheiros.

Também, explica que é possível encontrar no setor da pecuária situações que podem caracterizar trabalho análogo à escravidão, que dependem de um conjunto de irregularidades para constatação, mas que estão ligadas a não observância das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (não fornecimento de água potável, não fornecimento de refeições, casas em situações precárias, ausência de chuveiros elétricos, etc), bem como a identificação do não pagamento de salários, que acabam por submeter os trabalhadores em condições degradantes de trabalho.

Já, no que tange a disponibilização de instalações sanitárias e locais para refeições diretamente no campo, mesmo quando os trabalhadores se deslocam para realizar as refeições em instalações bem próximas ao local que estão trabalhando (área de campo, pastagem, lavoura, por exemplo), é indispensável à disponibilização de instalações provisórias, ou seja, área de vivência móvel, no próprio local onde desenvolvem suas atividades.

Ainda, o auditor-fiscal do trabalho Sérgio Garcia alertou quanto a utilização das “bolantas” (casa volante) antigas ou improvisadas, pois não são instalações consideradas temporárias, já que os trabalhadores muitas vezes dormem nesta estrutura.

Em vista disso, o produtor rural deverá tomar cuidado quanto à adequação da NR-31 e utilização das “bolantas” em sua propriedade, pois a depender das circunstâncias poderá ocasionar o resgate de trabalhadores.

Por fim, mais um ponto de destaque, ocorre quando os trabalhadores possuem próximo as suas moradias, galinheiros e currais, enfim a criação de animais para consumo próprio. Neste caso, em específico, a NR-31 permite que a construção de tais locais seja inferior a 30 metros.

Como se vê, todos os temas abordados na notificação especial setorial e os esclarecimentos trazidos no evento, preponderantemente, dizem respeito às questões referentes ao cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.

Desta feita, são motivos que demandam uma atenção redobrada por parte dos produtores rurais, não só com o objetivo de adequação legal, mas também de proteção de seus empregados.

Fontes consultadas:

Webinário: Inspeção Trabalhista na Pecuária – Metade Sul RS: Orientações e Adequações do Setor;

Notificação Especial Setorial – Pecuária – Região Sul do Estado – RS (ENIT).

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