domingo , 28 abril 2024
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“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 8: O Direito Agrário e a sua origem.

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 8: O Direito Agrário e a sua origem

No oitavo episódio do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”, os professores Albenir Querubini e Francisco Torma tratam da origem do Direito Agrário em âmbito internacional e nacional.

O Direito Agrário pode ser definido como sendo o conjunto de normas de direito privado e público que regulam as relações decorrentes da atividade agrária (abrangendo a produção, o processamento, a comercialização e a agroindustrialização dos produtos agrícolas), com vistas ao desenvolvimento agrário sustentável em termos sociais, econômicos e ambientais. (Conforme definição sintetizada por Darcy Zibetti e Albenir Querubini).

Alguns autores, equivocadamente, costumam apontar como origem do Direito Agrário as leis agrárias da Antiguidade, as quais dispunham sobre uso das terras, agricultura, cultivos e pecuária, a exemplo do Código de Hamurabi, Leis Hebraicas, Leis de Licurgo na Grécia, De Lege Agraria na Roma antiga, dentre outras. O mesmo equívoco também ocorre em referência ao Direito luso-brasileiro, alguns autores apontam a Lei de Sesmarias de 1375 ou a Lei de Terras (Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850) como marcos de surgimento do Direito Agrário brasileiro.

O entendimento que associa a origem do Direito Agrário com antigas leis é alvo da crítica de Antonio Carrozza e Ricardo Zeledón Zeledón por conta da falta de método científico, posto que o Direito Agrário, enquanto ramo da Ciência Jurídica, é fruto da Modernidade, além da falta de método científico (vide: CARROZZA, Antonio;  ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. Teoría general e institutos de Derecho Agrario. 1. ed., Buenos Aires: Editorial Astrea, 1990, p. 5 e seguintes).

Portanto, antes disso, há apenas leis agrárias, cujo conteúdo passou a integrar o objeto de estudo do Direito Agrário, a exemplo da já referida Lei de Terras, cujas disposições são importantes para quem estuda o Direito Agrário brasileiro, em especial para o agrarista que pretende se aprofundar nas questões fundiária relativas ao 1º Ciclo do Agrarismo.

Em âmbito internacional, o marco de nascimento do Direito Agrário se dá com a criação do Instituto de Direito Agrário Internacional e Comparado (Istituto di Diritto Agrario Internazionale e Comparato – IDAIC) e da Revista de Direito Agrário (Rivista di Diritto Agrario), no ano de 1922, pelo agrarista italiano Giangastone Bolla.

No âmbito nacional, o marco de surgimento do Direito Agrário como ramo autônomo da Ciência Jurídica se dá com a promulgação do Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 20 dias após a edição da Emenda à Constituição de 1964 nº 10, de 10 de novembro de 1964, que outorgou à União a competência para legislar em matéria agrária.

O principal fator que deu origem ao surgimento do Direito Agrário foi a necessidade do surgimento de um ramo jurídico especializado para tratar das especificidades da exploração da atividade agrária, dada a insuficiência das normas de Direito Civil para regular as complexidades da matéria.  Portanto, o Direito Agrário nasceu de uma ruptura do Direito Privado, sendo a Itália, berço de grandes juristas do Direito Romano, Direito Civil e Comercial, o primeiro país a reconhecer a autonomia do Direito Agrário como ramo autônomo da Ciência Jurídica.

É importante ressaltar que o reconhecimento de um ramo da Ciência Jurídica exige como requisitos a autonomia legislativa, didática e científica.

Deve ser registrado que, ao contrário do que ocorreu no Brasil, em que teve disposição constitucional reconhecendo a autonomia desse novo ramo jurídico, na Itália o Direito Agrário surgiu sem uma legislação própria, a partir da dedução de dispositivos do Código Civil italiano, tomando por base os conceitos de empresa e empresário, razão pela qual as primeiras obras agraristas italianas são marcadas pela justificativa da autonomia e da delimitação do seu objeto, debate que durou até a edição do Código Civil italiano de 1942 (o qual adotou a chamada teoria da empresa, em contraponto a teoria dos atos de comércio, unindo o Direito Civil com o Comercial/Empresarial).

Na sua concepção teórica, o Estatuto da Terra teve forte influência da Teoria da Empresa, inspirada no Código Civil italiano de 1942, que também é adotada pelo Código Civil brasileiro de 2002, cujo projeto é originário do ano de 1975.

O Estatuto da Terra foi posteriormente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Além desses diplomas, a base normativa do Direito Agrário é composta de uma vasta legislação agrária extravagante, a qual vem acompanhando a evolução do setor agrário brasileiro, em que pese a necessidade de atualização legislativa de determinados institutos.

Por fim, não se pode perder de vista que a abrangência do conteúdo do Direito Agrário pode variar entre os distintos ordenamentos jurídicos dos países. No caso brasileiro, o Direito Agrário possui um objeto amplo, abrangendo em seu conteúdo questões envolvendo o meio ambiente agrário (solo, uso da água, vegetação nativa, agrotóxicos, resíduos, etc), crédito rural, títulos de crédito rural, comercialização, armazenagem, certificação dos produtos agrícolas, produção orgânica, matérias referentes aos organismos geneticamente modificados, segurança alimentar, propriedade intelectual no agronegócio, mudanças climáticas, etc.

Direito Agrário

Assista ao episódio:

 

Direito Agrário

*Confira abaixo a lista de materiais indicados para que você se aprofunde no estudo do Direito Agrário:

 

– Artigo: O DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO E A SUA RELAÇÃO COM O AGRONEGÓCIO

– Os ciclos do agrarismo e o Direito Agrário brasileiro

A autonomia do Direito Agrário

Sobre paredes e alicerces

– A Grande Propriedade Agrária e o Agrarismo

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 2: Os Ciclos do Agrarismo no Brasil

Afinal de contas, o que é o agronegócio?

Direito Agrário

Nesse episódio participam:

– Francisco Torma (instagram: @franciscotorma.adv @agrolei)

– Albenir Querubini (instagram:  @albenirquerubini @direitoagrariocom)

Direito Agrário

 

O canal Direito Agrário Levado a Sério é um projeto dos Portais DireitoAgrário.com e AgroLei.com, com apoio da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.

 

www.direitoagrario.com

www.agrolei.com

www.ubau.org.br

 

#direitoagrariolevadoaserio

(Hashtag oficial do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”)

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 8: O Direito Agrário e a sua origem.

 

Episódios anteriores:

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 1: “A polêmica alteração nos contratos agrários proposta por uma inserção dentro da MP 881 (popularmente conhecida como “jabuti” dos contratos agrários)

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 2: Os Ciclos do Agrarismo no Brasil

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 3: A atividade agrária como objeto do Direito Agrário

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 4: O dever de produção agrária

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 5: A função ambiental da atividade agrária

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 6: Relações trabalhistas e bem-estar na atividade agrária

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 7: Competência legislativa em matéria agrária

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