quarta-feira , 24 abril 2024
Início / Projeto “Direito Agrário Levado a Sério” / “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 4: O dever de produção agrária
“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 4: O dever de produção agrária

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 4: O dever de produção agrária

No quarto episódio do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”, os professores Francisco Torma, Albenir Querubini e Joaquim Basso tratam do tema “O dever de produção agrária”, discorrendo sobre a obrigação de manutenção de índices de produtividade na atividade agrária.

Em continuidade do estudo de alguns conceitos basilares do Direito Agrário, o dever de produção agrária (ou dever de cultivo da terra) coloca-se como um fator central colocado na origem do próprio Direito Agrário, pois é da necessidade de imposição ao proprietário agrário de um dever de cultivar a terra que surge o instituto da propriedade agrária, que acaba por reforçar a autonomia desse ramo em relação ao Direito Civil.

O tema do dever da produção agrária desponta na década de 1960 na América Latina com diversos diplomas legais que o relacionaram com a reforma agrária. Isso influenciou diretamente a edição do Estatuto da Terra brasileiro, de 1964, que previu o dever de manutenção de “níveis satisfatórios de produtividade”, atrelando seu descumprimento à desapropriação-sanção para fins de reforma agrária.

A Constituição de 1988 inovou ao trazer a previsão do instituto da “propriedade produtiva”, como hipótese de imunidade para a desapropriação agrária, constitucionalizando o dever de produção agrária (art. 185). Depois, isso foi regulamentado pela Lei nº 8.629/1993. Nesse episódio, tratamos de alguns detalhes desse conceito legal de “propriedade produtiva”, em especial os Graus de Utilização da Terra (GUT) e de Eficiência na Exploração (GEE).

A previsão do dever de produção agrária contido no art. 185 da Constituição é considerado o marco normativo do nascimento do 2º Ciclo do Agrarismo Brasileiro, que foi objeto de estudo no 2º episódio do “Direito Agrário Levado a Sério”,  marcado pela dinâmica das cadeias produtivas e dos complexos agroindustriais do chamado Agronegócio (vide aqui).

Ao final, chamamos atenção também para a necessidade de observância de outros aspectos no que se refere à produção agrária do século XXI, que traz inúmeros desafios que não se apresentavam com tanta relevância no século anterior e que precisam ser enfrentados pelos agraristas.

 

 

Assista ao episódio:

 

 

*Confira abaixo a lista de materiais indicados para que você se aprofunde no estudo do Direito Agrário:

 

Instrução Normativa do INCRA nº 11/2003, que estabelece diretrizes para fixação do Módulo Fiscal de cada Município, bem como os procedimentos para cálculo do Graus de Utilização da Terra – GUT e de Eficiência na Exploração – GEE.

BASSO, Joaquim. A propriedade rural produtiva depois de trinta anos de sua inserção na Constituição brasileira. In: QUERUBINI, Albenir; MENDES, Pedro Puttini; PARRA, Rafaela A.; ANDERSON, Rogério Oliveira. (Org.). O DIREITO AGRÁRIO NOS TRINTA ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1ed.Londrina/PR: Thoth, 2018, v. 1, p. 199-238.

BASSO, Joaquim. CCJ do Senado deve rejeitar PL sobre conceito de propriedade rural produtiva.

BASSO, Joaquim. O dever fundamental de produção agrária com sustentabilidade e segurança alimentar. Revista dos Tribunais Sul, v. 6, p. 13-46, 2014.

BASSO, Joaquim. Propriedade Rural produtiva: contexto, atualidade e perspectivas sob a ótica jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

BASSO, Joaquim. Revisão de índices de produtividade agrária e a sustentabilidade no contexto do Direito Agrário contemporâneo. In: 18º Congresso brasileiro de Direito Ambiental, 2013, São Paulo. Licenciamento, Ética e Sustentabilidade. São Paulo, 2013. v. 2. p. 370-389.

El Derecho Agrario brasileño y sus aportes a la concreción de los objetivos previstos en la Agenda 2030 de la ONU

– GRASSI NETO, Roberto. Segurança alimentar: da produção agrária à proteção do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2013.

– ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. Origen normativo del derecho agrario. In: CARROZZA, Antonio; ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. Teoría general e institutos de derecho agrario. Buenos Aires: Astra de Alfredo y Ricardo Depalma, 1990. p. 3-23. Cap. I.

 

Direito Agrário

 

Nesse episódio participam:

– Francisco Torma (instagram: @franciscotorma @agrolei)

– Albenir Querubini (instagram:  @albenirquerubini @direitoagrariocom)

Joaquim Basso (e-mail: [email protected])

 

Direito Agrário

 

 

O canal Direito Agrário Levado a Sério é um projeto dos Portais DireitoAgrário.com e AgroLei.com, com apoio da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.

 

www.direitoagrario.com

 

www.agrolei.com

 

www.ubau.org.br

 

Direito Agrário

 

#direitoagraiolevadoaserio (Hashtag oficial do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”)

 

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 4: O dever de produção agrária

 

 

 

 

Episódios anteriores:

 

Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 1: “A polêmica alteração nos contratos agrários proposta por uma inserção dentro da MP 881 (popularmente conhecida como “jabuti” dos contratos agrários)

– “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 2: Os Ciclos do Agrarismo no Brasil

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 3: A atividade agrária como objeto do Direito Agrário

Leia também

DECRETO Nº 11.995/2024: MAIS UM PASSO NA DIREÇÃO DA INSEGURANÇA JURÍDICA E DA RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

por Nestor Hein e Frederico Buss.   Na data de 16.04.2024 foi publicado o Decreto …