sábado , 23 novembro 2024
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Direito Agrário

Quais as vantagens da integração vertical na produção da erva-mate

por Thiago Moreira de Carvalho e Paulo Roberto Hupalo.

 

Atualmente, a produção de erva-mate passa por alguns desafios relacionados a sua comercialização, seja pela falta de produção constante, baixo valor agregado ou organização da cadeia produtiva. Uma proposta que gostaria de apresentar neste artigo é a integração vertical, ou como alguns chamam, de contrato de integração.

A integração vertical se caracteriza como uma forma de organização da exploração de uma atividade, criando arranjos que facilitem a produção e comercialização entre produtor integrado e agroindústria integradora. A agroindústria forneceria insumos, orientação técnica e financiamento ao produtor ervateiro e o produtor entregaria um produto com qualidade, quantidade e periodicidade pré-determinada em contrato. Assim, o produtor tem certeza que venderá o seu produto e a agroindústria certeza que receberá matérias primas para processamento e venda.

Este modo de produção/comercialização é regido pela Lei nº 13.288/2016, o qual trata dos seus institutos como: o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), o contrato de integração, Relatório de Informações da Produção Integrada (RIPI) e o Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO).

O Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) para o produtor de erva-mate, serve como uma apresentação das condições, responsabilidades e remuneração da atividade. Sobre o contrato de integração é o documento que vincula o produtor rural na relação de integração com uma agroindústria (integradora), devendo produzir, segundo determinação, quantidade, qualidade, firmado em contrato e troca de bens e serviços (por exemplo, a integradora fornece bens, insumos/serviços e recebendo do integrado matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final utilizados no processo industrial ou comercial). Já o Relatório de Informações da Produção Integrada (RIPI) é o documento entregue ao produtor de erva mate dispondo sobre a eficiência de sua atuação, remuneração e descontos que devem ocorrer. E o Fórum Nacional de Integração (FONIAGRO) é uma espécie de “comissão nacional” em que cada setor produtivo ou cadeia produtiva regido por esta Lei deverão constituir, de composição paritária, composto pelas entidades representativas dos produtores integrados e dos integradores, sem personalidade jurídica, com a atribuição de definir diretrizes para o acompanhamento e desenvolvimento do sistema de integração e de promover o fortalecimento das relações entre o produtor integrado e o integrador. Neste caso, seria uma espécie de coordenação nacional da produção da erva mate, criando mecanismos de incentivo e possibilitando a articulação junto com a administração pública.

Sobre as vantagens da integração da erva-mate, podemos listar as seguintes:

a) Profissionalização e sistematização da atividade agropecuária;
b) Delimitação dos custos de produção e transação;
c) Segurança de venda dos produtos;
d) Menor dificuldade na obtenção de financiamentos;
e) Assistência técnica garantida, quando prevista no contrato
de integração;
f) Capital de giro reduzido.
Por sua vez, paras as agroindústrias integradoras, as vantagens da integração vertical são:
a) Controle na qualidade dos bens produzidos;
b) Controle na quantidade dos bens produzidos;
c) Organização da cadeia produtiva;
d) Planejamento estratégico perante o mercado e concorrentes;
e) Aumento do poder de negociação entre os fornecedores e os clientes;
f) Diminuição de custos de transação;
g) Maior eficiência na produção dos bens;
h) Ganhos em escala de produção;
i) A não necessidade de investimentos em estrutura de produção;

Para os Estado do Sul e municípios as relações de integração vertical em uma localidade permitem a promoção de desenvolvimento social e econômico, aumento da qualidade da mão de obra local, possibilidade de maior volume de arrecadação e possibilidade de criação de empregos diretos e indiretos na atividade desenvolvida.

Isto posto, o contrato de integração é um dos instrumentos a serem pensados inclusive para fins da Lei nº 13.791/2019, Lei da Política da Erva-mate.

Por fim, a proposta deste artigo foi contextualizar a integração vertical como modo de organização da cadeia da erva-mate. Sendo necessário que surjam estudos para analisar a sua viabilidade econômica financeira tanto para os produtores integrados como para as agroindústrias integradoras do sul brasileiro.

Thiago Moreira de Carvalho –  Consultor Jurídico e professor universitário do curso de Gestão em Agronegócios (FAV/UnB). Autor do Livro “Contrato de Integração Agroindustrial – Comentários sobre a Lei 13.288/2016”. Doutor em Ciências Sociais com estágio doutoral na Universidade de Cornell (PROPAGA/UnB).
E-mail: [email protected]
Paulo Roberto Hupalo – Técnico da Embrapa , Advogado, Pós-graduado em Gestão Pública pela UFSC. Membro da Comissão Estadual Direito Agrário e do Agronegócio de SC.
Presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da Subseção de Canoinhas -SC.
E-mail : [email protected]

Direito Agrário

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