quarta-feira , 23 setembro 2026
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Direito Agrário - foto: Cláudio Grande Jr.

A produção de obras de Direito Agrário pela FAO e sua contribuição para o desenvolvimento das nações

por Albenir Querubini.

Resumo: O artigo examina a produção bibliográfica da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura em matéria de Direito Agrário, com especial atenção à série FAO Legislative Studies publicada a partir da década de 1970. O conjunto das obras demonstra que a legislação agrária foi compreendida pela Organização como instrumento do desenvolvimento agrícola, da organização da produção, da reforma das estruturas fundiárias, da política agrícola e da proteção dos recursos naturais. A experiência latino-americana ocupou posição relevante nesse processo, mas a atuação da FAO alcançou igualmente países da África, da Ásia e de outras regiões em desenvolvimento. A análise permite concluir que o desenvolvimento sustentável da agricultura depende não apenas de recursos econômicos e conhecimentos técnicos, mas também de instituições adequadas e de um sistema jurídico capaz de organizar a atividade agrária, os imóveis destinados à produção, os produtores rurais e os instrumentos da política agrícola.

Palavras-chave: Direito Agrário. FAO. Desenvolvimento agrícola. Política agrícola. Sustentabilidade.

1 Introdução

O Direito Agrário costuma ser apresentado, de maneira excessivamente restrita, como um conjunto de normas relacionadas à propriedade rural ou à reforma agrária. Essa compreensão não corresponde à extensão de seu objeto e tampouco explica a atenção dedicada à matéria pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, especialmente a partir da década de 1970. Ao examinar a produção bibliográfica da FAO, verifica-se que o Direito Agrário foi tratado como um instrumento destinado a organizar juridicamente a agricultura, orientar a atuação do Estado, estruturar políticas agrícolas e estabelecer condições institucionais para o desenvolvimento econômico e social.

A agricultura não se desenvolve apenas pela disponibilidade de terras, recursos financeiros, tecnologia e trabalho. A produção agrária pressupõe a existência de normas que definam a utilização dos imóveis, a posição jurídica dos produtores rurais, as formas de acesso ao crédito e ao seguro, os mecanismos de irrigação, o uso dos recursos naturais, os incentivos tributários, o planejamento territorial, a circulação dos produtos e a solução dos conflitos. Quando esses elementos não são adequadamente organizados, a política agrícola permanece no plano das intenções administrativas e a atividade produtiva fica exposta à insegurança jurídica.

A série FAO Legislative Studies oferece importante demonstração histórica dessa realidade. Suas publicações não formam um código universal nem propõem a simples transposição de um modelo legislativo para todos os países. Elas identificam problemas comuns, comparam soluções nacionais e apresentam elementos jurídicos e institucionais que podem auxiliar cada Estado a construir uma legislação compatível com suas próprias condições econômicas, sociais, ambientais e produtivas. O objetivo deste estudo é apresentar as principais obras desse acervo e demonstrar como sua diversidade temática e geográfica confirma a importância do Direito Agrário para o desenvolvimento e para a sustentabilidade das nações.

2 O Direito Agrário como instrumento do desenvolvimento agrícola

O Estudo Legislativo n. 13, publicado em 1976 sob o título Derecho agrario y desarrollo agrícola: estado actual y perspectivas en América Latina, constitui uma das manifestações mais claras da posição assumida pela FAO naquele período. Em seu prefácio, registra-se a crescente consciência de que o Direito podia e devia desempenhar papel importante no desenvolvimento e de que, no caso da agricultura, o Direito Agrário deveria funcionar como um instrumento poderoso do desenvolvimento agrícola. Não se tratava, portanto, de atribuir à legislação uma função meramente formal, mas de reconhecer que a transformação das estruturas agrárias e a execução das políticas públicas dependiam de instrumentos jurídicos adequados.

Essa concepção também aparece no Estudo Legislativo n. 5, de Jan Masrévéry, dedicado ao Direito Agrário e à justiça agrária. A obra examina, entre outros temas, os direitos sobre a terra, a função social da propriedade, as obrigações relacionadas à exploração agrícola, os contratos agrários, o crédito, o seguro, as associações de produtores, a sucessão e os sistemas de solução dos conflitos. A amplitude do conteúdo revela que o Direito Agrário não se confunde com o direito fundiário. A terra é um elemento indispensável, mas integra uma realidade produtiva mais ampla, formada pela atividade agrária, pelos bens organizados para seu exercício, pelos produtores e pelas relações jurídicas necessárias à produção.

A sequência das publicações da FAO confirma essa orientação. Foram produzidos estudos específicos sobre crédito agrícola, tributação do setor agropecuário, reforma agrária e desenvolvimento rural integrado, seguro agrícola, produtividade, planejamento do uso da terra, incentivos econômicos, recursos naturais, irrigação, sementes, sanidade vegetal, investimentos e formas de utilização dos imóveis. Em seu conjunto, essas matérias correspondem aos principais instrumentos pelos quais o Estado organiza a política agrícola e cria condições para a continuidade da produção.

3 A experiência latino-americana e sua projeção internacional

Entre as regiões em desenvolvimento, a América Latina ocupou posição de destaque na formação e na sistematização do Direito Agrário. A XII Conferência Regional da FAO para a América Latina, realizada em Cali, na Colômbia, em 1972, reconheceu a função da disciplina no desenvolvimento agrícola e ressaltou a necessidade de formar juristas capazes de trabalhar de maneira interdisciplinar com os profissionais das áreas técnicas, econômicas e sociais. A conferência recomendou a criação de um projeto regional voltado à pesquisa, ao ensino, à capacitação e à assistência técnica em Direito Agrário, além do aperfeiçoamento da justiça agrária.

Em consequência dessa recomendação, foi constituído o Grupo Regional de Assessores em Direito Agrário para a América Latina, integrado por Guillermo Figallo, do Peru; Gonzalo Figueroa Yáñez, do Chile; Víctor Giménez Landínez, da Venezuela; Otto Morales Benítez, da Colômbia; Fernando Pereira Sodero, do Brasil; e Antonino C. Vivanco, da Argentina. O grupo realizou reuniões em Santiago do Chile entre 1973 e 1974 e formulou propostas relacionadas à pesquisa jurídica, à docência, à capacitação dos agentes públicos e à inserção do Direito Agrário nos programas de desenvolvimento rural.

O relatório final reconheceu expressamente que o método empregado na América Latina poderia servir de exemplo para trabalhos semelhantes em outras regiões e que suas conclusões poderiam ser aplicadas, ou ao menos utilizadas como elementos de comparação, em outras partes do mundo. A afirmação deve ser compreendida com cuidado. A FAO não propunha a reprodução mecânica dos sistemas latino-americanos, mas o aproveitamento de uma experiência regional que havia demonstrado a necessidade de integrar legislação, instituições, política agrária e desenvolvimento agrícola.

A projeção internacional dessa orientação pode ser observada nos estudos destinados aos países em desenvolvimento e nas publicações específicas sobre África e Ásia. A série examinou a legislação de águas de países africanos, a legislação florestal de diferentes Estados da África, a reforma do direito da terra em países africanos francófonos, os perímetros irrigados no direito comparado africano, a legislação sobre fauna e parques nacionais na Ásia e compilações legislativas relativas ao Pacífico Ocidental e ao Oceano Índico. Embora nem todas essas obras constituam tratados gerais de Direito Agrário, elas abordam setores indispensáveis à organização jurídica da agricultura e dos recursos naturais utilizados na produção.

4 Principais publicações da FAO relacionadas ao Direito Agrário

O levantamento a seguir reúne as obras mais diretamente relacionadas à organização jurídica da agricultura, à política agrícola, à estrutura fundiária e à conservação dos recursos produtivos. A seleção não abrange todos os estudos publicados pela FAO em matéria de alimentação, pesca, florestas e recursos hídricos, mas permite visualizar a continuidade e a extensão do programa desenvolvido pela Organização.

4.1 Obras gerais e estudos destinados aos países em desenvolvimento

1974/1975. MASRÉVÉRY, Jan. Derecho agrario y justicia agraria. Estudio Legislativo n. 5. Publicado em inglês como Agrarian Law and Judicial Systems. Sistematiza o objeto do Direito Agrário, seus principais institutos e os mecanismos de justiça agrária. Acesso oficial

  1. MYLONAS, D. Agricultural Credit Legislation in Selected Developing Countries. Legislative Study n. 6. Analisa o crédito como instrumento de financiamento e de orientação da produção agrícola nos países em desenvolvimento. Acesso oficial
  2. CANO, Guillermo J. Marco jurídico-institucional para el manejo de los recursos naturales. Estudio Legislativo n. 9. Demonstra a necessidade de integrar legislação, instituições e administração racional dos recursos naturais. Acesso oficial

1975/1976. GIMENO SANZ, J. M. Fundamentos teóricos para una legislación tributaria en el sector agropecuario. Estudio Legislativo n. 11. Examina a tributação como instrumento da política agrícola e de orientação das atividades produtivas. Acesso oficial

  1. FAO. Seed Legislation. Legislative Study n. 16. Estuda a regulação das sementes, insumo essencial à produtividade, à qualidade e à segurança da produção vegetal. Acesso oficial
  2. GALÁN, B. B. Agricultural Insurance Legislation. Legislative Study n. 22. Trata do seguro agrícola como mecanismo de administração dos riscos próprios da produção. Acesso oficial
  3. FAO. Plant Protection Legislation. Legislative Study n. 28. Analisa os instrumentos legislativos de proteção fitossanitária e de controle dos riscos à produção vegetal. Acesso oficial
  4. FAO. Agricultural Census Legislation. Legislative Study n. 32. Examina a base jurídica dos censos agrícolas, indispensáveis ao conhecimento da realidade produtiva e ao planejamento público. Acesso oficial
  5. WILKINSON, G. K. The Role of Legislation in Land Use Planning for Developing Countries. Legislative Study n. 31. Relaciona planejamento do uso da terra, definição de políticas, instituições, procedimentos e mecanismos de execução. Acesso oficial
  6. FAO. Legislation on Productivity in Agriculture: A Comparative Outline. Legislative Study n. 33. Realiza estudo comparado da legislação destinada ao incremento da produtividade agrícola. Acesso oficial

1986/1990. MEKOUAR, Mohamed Ali. Impactos en el medio ambiente de los incentivos económicos a la producción agrícola: estudio de Derecho comparado. Estudio Legislativo n. 38. Demonstra que os incentivos à produção precisam ser avaliados também por seus efeitos sobre o meio ambiente e os recursos produtivos. Acesso oficial

  1. FAO. Land Tenure Systems and Forest Policy. Legislative Study n. 41. Integra os regimes de posse e utilização da terra à política florestal e à conservação dos recursos. Acesso oficial
  2. FAO. Legal Aspects of International Joint Ventures in Agriculture. Legislative Study n. 45. Examina os aspectos jurídicos dos investimentos e da cooperação empresarial internacional na agricultura. Acesso oficial

4.2 América Latina

  1. FAO. La legislación sobre fauna y flora silvestres y parques nacionales en América Latina. Legislative Study n. 2. Antecipou a integração entre exploração dos recursos, conservação e estruturas jurídicas regionais. Acesso oficial
  2. FAO. Derecho agrario y desarrollo agrícola: estado actual y perspectivas en América Latina. Estudio Legislativo n. 13. Relatório do Grupo Regional de Assessores que apresenta o Direito Agrário como instrumento do desenvolvimento agrícola. Acesso oficial
  3. GIMÉNEZ LANDÍNEZ, Víctor Manuel. Reforma agraria y desarrollo rural integrado: marco conceptual e implicaciones jurídicas. Estudio Legislativo n. 18. Integra a transformação fundiária às políticas mais amplas de desenvolvimento rural. Acesso oficial
  4. FAO. Water Legislation in South American Countries. Legislative Study n. 19. Reúne e compara a disciplina jurídica da água, recurso fundamental à produção agrária. Acesso oficial
  5. FAO. Irrigation Users Organizations in the Legislation and Administration of Certain Latin American Countries. Legislative Study n. 24. Examina a organização coletiva dos usuários e a administração jurídica da irrigação. Acesso oficial
  6. FAO. Propiedad, tenencia y redistribución de tierras en la legislación de América Central y México. Estudio Legislativo n. 39. Analisa propriedade, posse, distribuição fundiária e instrumentos de transformação das estruturas agrárias. Acesso oficial

4.3 África

  1. FAO. Water Law in Selected African Countries. Legislative Study n. 17. Estudo comparado da legislação de águas em países africanos e de sua organização institucional. Acesso oficial
  2. FAO. Legislation on Wildlife and Protected Areas in Africa. Legislative Study n. 25. Examina a proteção jurídica dos espaços e recursos naturais em diferentes realidades africanas. Acesso oficial
  3. FAO. La législation forestière au Cap-Vert, en Ethiopie, en Gambie, au Mali, en Mauritanie, au Niger, au Rwanda et au Sénégal. Legislative Study n. 37. Estudo regional sobre a legislação florestal de oito países africanos. Acesso oficial
  4. FAO. La réforme du droit de la terre dans certains pays d’Afrique francophone. Legislative Study n. 44. Examina reformas fundiárias e mudanças no regime jurídico da terra em países africanos francófonos. Acesso oficial
  5. FAO. Les périmètres irrigués en droit comparé africain: Madagascar, Maroc, Niger, Sénégal et Tunisie. Legislative Study n. 48. Compara a disciplina jurídica das áreas irrigadas em diferentes países africanos. Acesso oficial

4.4 Ásia e Pacífico

  1. FAO. Wildlife and National Park Legislation in Asia. Legislative Study n. 1. Estudo regional de legislação ambiental e de conservação dos recursos naturais. Acesso oficial
  2. FAO. Regional Compendium of Fisheries Legislation: Western Pacific Region. Legislative Study n. 35, v. I e II. Compilação regional que demonstra a importância da organização jurídica dos recursos produtivos e das atividades econômicas no Pacífico Ocidental. Acesso oficial
  3. FAO. Regional Compendium of Fisheries Legislation: Indian Ocean Region. Legislative Study n. 42, v. I e II. Reúne a legislação aplicável aos recursos e às atividades pesqueiras na região do Oceano Índico. Acesso oficial

5 Produção, desenvolvimento e sustentabilidade

A leitura cronológica dessas obras revela uma ampliação progressiva da preocupação jurídica da FAO. Os primeiros estudos concentraram-se na estrutura agrária, na reforma fundiária, na justiça agrária e nos instrumentos econômicos diretamente ligados à produção. Posteriormente, ganharam espaço o planejamento do uso da terra, a legislação de sementes, a sanidade vegetal, a irrigação, as florestas, a água, os incentivos econômicos e seus efeitos ambientais. Não houve abandono da finalidade produtiva. O que ocorreu foi o reconhecimento de que a produção duradoura depende da conservação das bases naturais que a tornam possível.

Essa observação é particularmente importante para evitar uma oposição artificial entre produção e proteção ambiental. Para o Direito Agrário, a sustentabilidade não pode significar a negação da atividade produtiva, assim como o estímulo à produção não pode autorizar o esgotamento dos recursos indispensáveis à sua continuidade. O solo, a água, a diversidade biológica e as condições sanitárias constituem fatores de produção e, ao mesmo tempo, bens que precisam ser juridicamente protegidos. A legislação agrária deve compatibilizar utilização econômica, produtividade e conservação, estabelecendo deveres, incentivos, limites e instrumentos de planejamento.

A produção agrária permanece como o principal valor jurídico imediatamente tutelado, pois é ela que justifica a existência do sistema especializado e permite o abastecimento, a geração de renda, a ocupação produtiva do território e o funcionamento das cadeias agroindustriais. Essa proteção, entretanto, não pode ser isolada das condições econômicas, sociais e ambientais necessárias à continuidade da própria produção. O desenvolvimento agrícola somente será consistente quando houver segurança jurídica, acesso aos instrumentos da política agrícola e utilização racional dos recursos produtivos.

Sob essa perspectiva, o acervo da FAO confirma que a implantação ou o aperfeiçoamento do Direito Agrário em um país deve partir da identificação de seus elementos fundamentais. É necessário definir quais atividades são juridicamente consideradas agrárias, quais bens e unidades produtivas estão submetidos ao regime especial e quem são os produtores responsáveis pela organização e pela assunção dos riscos da exploração. A partir desses elementos, devem ser estruturadas as normas de política agrícola, compreendendo crédito, seguro, tributação, pesquisa, assistência técnica, infraestrutura, armazenamento, comercialização, defesa sanitária e gestão dos riscos.

A contribuição da FAO não reside apenas nas soluções particulares examinadas em cada publicação. Sua principal importância está na demonstração de que a agricultura necessita de um sistema jurídico próprio, tecnicamente fundamentado e ajustado às condições de cada país. A elaboração legislativa desprovida de teoria e de conhecimento da realidade produtiva tende a fragmentar os institutos, importar soluções inadequadas e produzir conflitos entre normas fundiárias, civis, comerciais, ambientais e administrativas. O Direito Agrário oferece a unidade necessária para compreender essas relações a partir da atividade produtiva e de sua função econômica e social.

6 Considerações finais

A produção bibliográfica da FAO permite reconhecer a importância histórica e contemporânea do Direito Agrário. Desde a década de 1970, a Organização promoveu estudos destinados a compreender e aperfeiçoar as estruturas jurídicas da agricultura, abrangendo a justiça agrária, o crédito, a tributação, a reforma agrária, o desenvolvimento rural, o seguro, a produtividade, o planejamento territorial, a irrigação, as sementes, a sanidade e a conservação dos recursos naturais.

A experiência latino-americana teve papel relevante nesse processo porque reuniu juristas, instituições e governos que já reconheciam o Direito Agrário como instrumento da política agrária. A FAO considerou que o método de trabalho desenvolvido na região poderia servir de referência para outras partes do mundo. As publicações posteriores destinadas aos países em desenvolvimento e os estudos regionais sobre África, Ásia e Pacífico demonstram a expansão de uma preocupação comum: a necessidade de organizar juridicamente a utilização da terra e dos recursos naturais, a atuação dos produtores e os instrumentos públicos indispensáveis à produção.

O conjunto das obras confirma que o Direito Agrário é importante porque transforma objetivos econômicos, sociais e ambientais em instituições, direitos, deveres e políticas juridicamente executáveis. Seu estudo é necessário não apenas para solucionar conflitos relacionados à agricultura, mas para criar as condições de um desenvolvimento agrário estável e sustentável. Uma nação que pretende produzir alimentos, utilizar racionalmente seu território, proteger seus recursos e oferecer segurança aos produtores precisa levar o Direito Agrário a sério.

Referências

CANO, Guillermo J. Marco jurídico-institucional para el manejo de los recursos naturales. Estudio Legislativo n. 9. Roma: FAO, 1975. Disponível em: https://www.fao.org/4/h0422s/h0422s.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.

FAO. Derecho agrario y desarrollo agrícola: estado actual y perspectivas en América Latina. Estudio Legislativo n. 13. Roma: FAO, 1976. 2. impr. 1978. Disponível em: https://www.fao.org/4/ak450S/ak450S.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.

FAO. FAO Legislative Studies. Relação de títulos publicados na série. Disponível em: https://www.fao.org/4/y5672e/y5672e0c.htm. Acesso em: 24 set. 2026.

FAO. Publications of the Development Law Service. Disponível em: https://www.fao.org/development-law-service/publications/en/. Acesso em: 24 set. 2026.

GIMÉNEZ LANDÍNEZ, Víctor Manuel. Reforma agraria y desarrollo rural integrado: marco conceptual e implicaciones jurídicas. Estudio Legislativo n. 18. Roma: FAO, 1979. Registro disponível em: https://agris.fao.org/search/en/providers/123819/records/64735fe02c1d629bc97dfecb. Acesso em: 24 set. 2026.

MASRÉVÉRY, Jan. Agrarian law and judicial systems. Legislative Study n. 5. Rome: FAO, 1975. Disponível em: https://openknowledge.fao.org/items/b40d6ae2-1e4e-4aeb-bda4-e278e320f37a. Acesso em: 24 set. 2026.

MEKOUAR, Mohamed Ali. Impactos en el medio ambiente de los incentivos económicos a la producción agrícola: estudio de Derecho comparado. Estudio Legislativo n. 38. Roma: FAO, 1986. Disponível em: https://www.fao.org/4/T0072S/T0072S.pdf. Acesso em: 24 set. 2026.

MYLONAS, D. Agricultural credit legislation in selected developing countries. Legislative Study n. 6. Rome: FAO, 1974. Disponível em: https://openknowledge.fao.org/handle/20.500.14283/E9660E. Acesso em: 24 set. 2026.

Albenir Querubini – Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria, Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários. Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. @albenirquerubini

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