A Quinta Turma do STJ rejeitou pedido de habeas corpus de um condenado por desviar grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Membro da diretoria de uma cooperativa em Mato Grosso do Sul, ele foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, por apropriação indébita de grãos da Conab.
Os grãos estavam sob a responsabilidade da cooperativa quando foram desviados, segundo a denúncia apresentada. Para a defesa, a denúncia não apresentou o nexo causal entre o desvio dos produtos da Conab e a conduta do réu. A defesa questionou ainda o critério utilizado para estabelecer a pena.
O relator do caso, ministro Felix Fischer, rejeitou o pedido de habeas corpus, destacando o “prejuízo altíssimo” causado pelo réu. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma.
Fonte: STJ, 09/08/2016.
Notícia referente ao seguinte processo: HC 300047
Veja também:
– Responsabilidade dos armazéns: armazém terá de devolver 438 mil quilos de arroz sumidos do galpão (Portal DireitoAgrário.com)
– Títulos de Crédito Rural: MP nº 725/2016 altera disposições sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA (Portal DireitoAgrário.com, 16/05/2016)
– Medidores de umidade de grãos para serem comercializados devem ser obrigatoriamente aprovados pelo INMETRO (Portal DireitoAgrário.com, 03/03/2016)