domingo , 28 abril 2024
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Direito Agrário - Foto: Caroline Mattione

Resolução do Conselho Monetário Nacional prorroga prazo de dispensa de registro das CPRs

O Banco Central do Brasil editou a Resolução CMN nº 4.927, de 24 de junho de 2021, que a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.

Com isso, houve a prorrogação do prazo para a dispensa do registro das CPRs, com isso o prazo que torna obrigatório o registro das CPRs com valores de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e R$50.000,00 (cinquenta mil reais):

  • R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 (antes era do período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022)
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (antes era do período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023).

Assim, permanece vigente a obrigatoriedade de registro para CPRs no valor referencial igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

É importante mencionar que a possibilidade de prorrogação havia sido anunciada pelo Prof. Carlos Alberto Widonsck no evento “O funcionamento da Bolsa de Mercadorias e o registro das CPRs”, realizado no dia 31/015/2021 (assista aqui).

Veja também:

Regulamentação do registro e do depósito da Cédula de Produto Rural – CPR

Confira o texto da Resolução CMN n° 4.927 de 24/6/2021:

Altera a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com base no art. 12, § 5º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  ……………………………………………………..

I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;

II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e

III -R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

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