O Banco Central do Brasil editou a Resolução CMN nº 4.927, de 24 de junho de 2021, que a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
Com isso, houve a prorrogação do prazo para a dispensa do registro das CPRs, com isso o prazo que torna obrigatório o registro das CPRs com valores de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e R$50.000,00 (cinquenta mil reais):
- R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 (antes era do período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022)
- R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (antes era do período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023).
Assim, permanece vigente a obrigatoriedade de registro para CPRs no valor referencial igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
É importante mencionar que a possibilidade de prorrogação havia sido anunciada pelo Prof. Carlos Alberto Widonsck no evento “O funcionamento da Bolsa de Mercadorias e o registro das CPRs”, realizado no dia 31/015/2021 (assista aqui).
Veja também:
– Regulamentação do registro e do depósito da Cédula de Produto Rural – CPR
Confira o texto da Resolução CMN n° 4.927 de 24/6/2021:
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com base no art. 12, § 5º, da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………..
I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e
III -R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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