quinta-feira , 18 abril 2024
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Direito Agrário - Foto: Caroline Mattioni

Plano Collor – Riscos do ajuizamento da ação

por Tobias Marini de Salles Luz.

Produtores rurais que estão sendo abordados com as chamadas “Ações do Plano Collor”, muito cuidado. A pressa, ou a vontade de querer receber valores, poderá lhes custar caro no futuro, vez que o cenário jurídico ainda não está completamente consolidado. Nossa posição é de que ainda não é o momento para ajuizar as ações.

Primeiro, temos que esclarecer que defendemos a mesma tese da restituição. Já interpusemos várias ações neste sentido, tendo obtido êxito em todas elas, levantando boas quantias. Cremos que realmente o Banco do Brasil cobrou de maneira irregular a correção monetária de março/1990, e que, por isso, deve ser condenado à restituição. Porém, neste momento, a orientação que temos passado aos nossos clientes é para aguardar.

Isto porque o STJ suspendeu todos os cumprimentos de sentença sobre este tema, em decisão que já publicamos anteriormente (clique neste link). Embora alguns juristas defendam a tese de que suspensão seria somente para uma parte do acórdão, e que, portanto, se poderia executar o “incontroverso”, em recente decisão, de 08.03.2018, o STJ novamente reafirmou que a suspensão é integral e irrestrita a todos os processos sobre o tema (clique aqui e aqui para ver as decisões).

Por isso, muito cuidado. Eventual modificação do julgado no STF (e isto não é impossível de acontecer, como por exemplo, o Funrural) poderá levar a condenação em sucumbência daqueles produtores que já ajuizaram a ação, em valores de 10 a 20% do total inicialmente pretendido.

Ou seja, se o STF modificar o julgado, além de não receber nada do Banco, o produtor ainda terá que pagar aos advogados do Banco. Por outro lado, esperar o momento certo irá tirar esse risco dos produtores, pois o prazo de cinco anos para buscar a restituição sequer se iniciou a contar. Por isso, o melhor a se fazer, tanto em estratégia jurídica quanto administrativa, é esperar.

[*artigo originalmente publicado no Portal Direito Rural]

Tobias Marini de Salles Luz. Advogado agrarista. Sócio da banca Lutero Pereira & Bornelli e membro do Comitê Europeu de Direito Rural (CEDR).

Direito Agrário

Veja também:

– Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 – Funrural, Dívidas Rurais e o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR (Portal DireitoAgrário.com, 12/01/2018)

– Publicada lei que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR (Portal DireitoAgrário.com, 01/03/2018)

– Publicada lei que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural (Portal DireitoAgrário.com, 26/09/2016)

– Crédito Rural: FPA responde a dúvidas sobre devolução de diferenças do Plano Collor (Portal DireitoAgrário.com, 22/02/2016)

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DECRETO Nº 11.995/2024: MAIS UM PASSO NA DIREÇÃO DA INSEGURANÇA JURÍDICA E DA RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

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