por Tobias Marini de Salles Luz.
Produtores rurais que estão sendo abordados com as chamadas “Ações do Plano Collor”, muito cuidado. A pressa, ou a vontade de querer receber valores, poderá lhes custar caro no futuro, vez que o cenário jurídico ainda não está completamente consolidado. Nossa posição é de que ainda não é o momento para ajuizar as ações.
Primeiro, temos que esclarecer que defendemos a mesma tese da restituição. Já interpusemos várias ações neste sentido, tendo obtido êxito em todas elas, levantando boas quantias. Cremos que realmente o Banco do Brasil cobrou de maneira irregular a correção monetária de março/1990, e que, por isso, deve ser condenado à restituição. Porém, neste momento, a orientação que temos passado aos nossos clientes é para aguardar.
Isto porque o STJ suspendeu todos os cumprimentos de sentença sobre este tema, em decisão que já publicamos anteriormente (clique neste link). Embora alguns juristas defendam a tese de que suspensão seria somente para uma parte do acórdão, e que, portanto, se poderia executar o “incontroverso”, em recente decisão, de 08.03.2018, o STJ novamente reafirmou que a suspensão é integral e irrestrita a todos os processos sobre o tema (clique aqui e aqui para ver as decisões).
Por isso, muito cuidado. Eventual modificação do julgado no STF (e isto não é impossível de acontecer, como por exemplo, o Funrural) poderá levar a condenação em sucumbência daqueles produtores que já ajuizaram a ação, em valores de 10 a 20% do total inicialmente pretendido.
Ou seja, se o STF modificar o julgado, além de não receber nada do Banco, o produtor ainda terá que pagar aos advogados do Banco. Por outro lado, esperar o momento certo irá tirar esse risco dos produtores, pois o prazo de cinco anos para buscar a restituição sequer se iniciou a contar. Por isso, o melhor a se fazer, tanto em estratégia jurídica quanto administrativa, é esperar.
[*artigo originalmente publicado no Portal Direito Rural]