Foi publicada a Lei nº 14.609, 20 de junho de 2023, que institui o Dia Nacional do Plantio Direto.
O Sistema de Plantio Direto é o mais importante programa de agricultura preservacionista do solo e é largamente utilizado na agricultura brasileira, com área estimada de 33 milhões de hectares (conforme dados da Embrapa e Fabrapdp).
Na técnica de plantio direto a semeadura acontece no solo não revolvido (sem aração), na palhada, sendo responsável pelo aumento da produção de soja, milho, arroz, trigo, feijão e outros.
Para saber mais sobre o Sistema de Plantio Direito: https://www.embrapa.br/agencia-de-informacao-tecnologica/tematicas/sistema-plantio-direto
Página da Federação Brasileira do Sistema Plantio Direito https://plantiodireto.org.br/
Veja também:
– O solo e a atividade agrária
– O Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil – PronaSolos
– Artigo: Dia Mundial do Solo, por Darcy W. Zibetti
Confira a íntegra da Lei nº 14.609/2023:
LEI Nº 14.609 DE 20 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Nacional do Plantio Direto. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Plantio Direto, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional do Plantio Direto dar-se-ão, especialmente, por intermédio de exposições, seminários, aulas, palestras e outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação dos princípios do plantio direto, assim como para a universalização dessa prática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023
#direitoagrariolevadoaserio