quarta-feira , 24 abril 2024
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Direito Agrário - foto: Daniel Jobim

Lei da aquisição de terras por estrangeiros (5.709/71) completa 50 anos

por Francisco de Godoy Bueno.

Em 7 de outubro de 1971, foi editada a Lei nº 5.709/71, que trata da aquisição de terras por estrangeiros. Nesses 50 anos, foram profundas as mudanças no cenário rural brasileiro. Muitos imóveis rurais, antes considerados latifúndios improdutivos, que se localizavam distantes das fronteiras agrícolas e dos núcleos urbanos, se transformaram. Diversas cidades foram criadas e um desenvolvimento estrondoso no interior do Brasil aconteceu. O país deixou para trás uma agropecuária rudimentar para assumir o agronegócio como vocação nacional. Hoje, trata-se de uma atividade que se faz com muita tecnologia, mecanização, biotecnologia, em complexas redes de negócios e cadeias integradas a mercados globais.

Nesses 50 anos, o comércio internacional de produtos agropecuários e derivados se transformou e, nessa esteira, a agropecuária brasileira se inseriu internacionalmente. Hoje, somos um importante fornecedor de cadeias globais de alimentos, fibras e bioenergia e temos um mercado aberto para insumos e tecnologias importadas, essenciais para o desenvolvimento desse importante negócio.

Passados 50 anos, é necessário rediscutir a Lei nº 5.709/71. Não há motivos para a agropecuária nacional excluir ou limitar a atuação de estrangeiros, especialmente aqueles que constituem no país pessoas jurídicas brasileiras, fazendo o saudável investimento estrangeiro direto de longo prazo.

Após 50 anos, os receios que os militares que editaram a Lei tinham à soberania nacional não prevalecem mais. O Brasil possui uma sólida governança fundiária, com cadastros de terras georreferenciados e integrados por computador com a Receita Federal, que controla cada uma das transações de pessoas físicas e jurídicas através de cadastros de pessoas e transações eletrônicas.

O Brasil possui, hoje, um controle rígido de fronteiras, com salvaguardas para o mercado doméstico contra a importação ou exportação predatória, evitando que players internacionais causem prejuízo ao abastecimento ou à concorrência que afetem o cidadão brasileiro. Temos, ainda, um eficaz sistema de controle da imigração, que impede fluxos migratórios desordenados e a ocupação indevida de territórios brasileiros, sem o devido controle das autoridades.

Tudo isso não tínhamos há 50 anos atrás, quando a Lei nº 5.709/71. Também não tínhamos a Constituição Brasileira de 1988, que estabelece o princípio da isonomia entre brasileiros e estrangeiros residentes, sem qualquer distinção de direitos e obrigações a todas as nacionalidades, inclusive quanto ao direito de propriedade e à livre iniciativas, garantias fundamentais da república e da democracia.

Assim, é de rigor superar velhos preconceitos e reconhecer que, passados 50 anos, passou da hora de revogar as disposições da Lei nº 5.709/71 que geram discriminação e enfraquecem a livre iniciativa e o direito de propriedade, especialmente aquelas que inviabilizam que quem faz investimentos estrangeiro direto adquira com liberdade imóveis rurais.

Francisco de Godoy Bueno
Advogado, Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados.

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