sexta-feira , 19 abril 2024
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Direito Agrário

A importância do estudo do Direito Agrário como ferramenta de promoção do desenvolvimento sustentável do agronegócio no Estado do Espírito Santo

por Allexandre Guimarães Trindade e Rhiani Salamon Reis Riani.

 

Resumo: O presente artigo busca apresentar, de forma descritiva, o cenário do agronegócio no Estado do Espírito Santo, demonstrando a representatividade do setor na economia capixaba, bem como os seus principais desafios. Para o desenvolvimento deste trabalho, utilizar-se-á apenas da técnica de pesquisa documental, haja vista que será utilizado de documentos técnicos de institutos de pesquisas como: Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1 O cenário do agronegócio capixaba

O Espírito Santo é um Estado da Federação que ocupa apenas 0,54% do território brasileiro, e representa um pouco mais de 2% do PIB nacional. Em abril 2017, as exportações capixabas registraram US$ 600,90 milhões, o que representou 3,49% das exportações brasileiras (IJSN, 2017, p. 1).

Composto por 78 municípios, o Estado do Espírito Santo apresenta uma atividade socioeconômica ainda vinculada em áreas rurais, haja vista que 60 municípios têm maior parte de sua mão de obra empregada no campo (ANUÁRIO ESPÍRITO SANTO, 2016, p. 40).

O Boletim da Conjuntura Agropecuária Capixaba, com a consolidação das estatísticas agropecuárias de 2015-2016, apresenta que as exportações dos setores ligados ao agronegócio foram de R$ 1,383 bilhão, o que representa 21,2% do valor das exportações totais do Estado. O café e suas preparações representaram 21,1% das exportações do agronegócio capixaba em 2016 (INCAPER, 2017, p. 3).

O setor do agronegócio apresenta participação significativa no total das exportações capixabas, representando 21,2%, o que demonstra a importância do setor para a economia (INCAPER, 2017, p. 5).

O agronegócio capixaba é bastante diversificado, além dos tradicionais como a cafeicultura e a silvicultura. Nos últimos anos, alguns produtos colocaram o Estado do Espírito Santo em destaque nacional, como é o caso do mamão e da pimenta-do-reino. No gráfico abaixo é possível visualizar a porcentagem que cada produto representa para a atividade socioeconômica capixaba:

 

O gráfico acima demonstra que a silvicultura e cafeicultura lideram as exportações do agronegócio capixaba. O Espírito Santo é destaque nacional na produção de café, pimenta-do-reino e produção de celulose de eucalipto.

 

1.1 Cafeicultura

Com relação a cultura do café, o Espírito Santo é destaque nacional, sendo o 2o maior produtor brasileiro, uma vez que é o terceiro maior produtor nacional de café arábica, que representou, em 2016, 8,2%, e o maior produtor de café canéfora, responsável por 65,1% do total da produção e exportação brasileira (IBGE, 2017, VII).

A cafeicultura está presente em todas regiões do Estado. O setor gera em torno de 400 mil empregos direitos e indiretos e está presente em 60 mil das 90 mil propriedades agrícolas do Estado. Estima-se que 73% dos produtores capixabas são de base familiar, com tamanho médio das propriedades em 8 hectares (SEAG, 2017).

 1.2 Pimenta  

A pimenta  do Reino é uma cultura em expansão no Estado do Espírito Santo, visto que a produção exige pouco uso de água. O Estado vem ganhando destaque nacional, tanto que, segundo dados do IBGE (2017), o Espírito Santo deve participar com 48,0% da safra nacional, tornando-se, em 2017, o maior produtor do País.

1.3 Florestas plantadas

O setor florestal no ES é o maior grupo exportador em termos de valor exportado, sendo que, em 2016, esse setor representou 67% do valor total das exportações (INCAPER, 2017) do agronegócio capixaba (madeira, celulose e seus derivados).

Na região Sudeste, segundo dados do IBGE de 2015, o Espírito Santo é o terceiro colocado de área plantada (280 106 hectares). O setor da silvicultura movimentou, no âmbito das exportações capixabas, mais de US$ 922 milhões (INCAPER, 2017).

No Espírito Santo encontra-se uma das maiores empresas mundiais na produção de celulose de eucalipto, a FIBRIA, que em sociedade com a CENIBRA, opera o único porto brasileiro especializado em embarque de celulose, o PORTOCEL em Aracruz/ES.

1.4 Fruticultura

O polo da Fruticultura Capixaba é composto pelas cadeias produtivas do abacaxi, da acerola, da banana, do cacau, do caju, do coco, da goiaba, da laranja, do mamão, da manga, do maracujá, do morango, da tangerina e da uva (INCAPER, 2017).

O setor de frutas e cacau representaram juntos, no contexto das exportações capixabas, mais de 3%. Em 2016, o setor do cacau e suas preparações movimentaram mais de US$ 18 milhões. Já o setor de frutas moveu mais de US$ 20 milhões (INCAPER, 2017).

No campo das frutas, o Espírito Santo é destaque nacional na exportação do mamão. O Estado capixaba e a Bahia são responsáveis por cerca de 70% da produção nacional. Em 2016, o Estado do Espírito Santo exportou cerca de 13.062,0 toneladas, o que movimentou mais de US$ 16 milhões (INCAPER, 2017).

2 Desafios do agronegócio no Espírito Santo

Assim como qualquer setor produtivo da economia, o setor do agronegócio capixaba possui alguns desafios para o seu desenvolvimento, dentre eles, destacar-se-á:

  • Recuperar a base de produção agrícola (solo, água e floresta) – produzir sem degradar;
  • Ampliar os investimentos em logística e infraestrutura rural (energia, infraestrutura hídrica e armazenagem);
  • Melhorar os padrões tecnológicos das atividades rurais, visando a produtividade e a qualidade;
  • Promover a Segurança Sanitária – alimentar e nutricional (alimentos saudáveis);
  • Reduzir os riscos na produção e comercialização;
  • Promover a diversificação local de atividades especialmente para regiões com poucas alternativas agro econômicas.

O mais preocupante desafio para o agronegócio, atualmente, é o contexto de crise hídrica que assombra o Estado. O Espírito Santo sofre com a estiagem desde 2014, o que afeta em cheio a produtividade no campo. A infraestrutura capixaba não estava preparada para este cenário de seca, deste modo, ocorreram quedas substanciais, nos anos de 2015 e 2016, na produção de culturas como a do café, pimenta-do-reino e do mamão.

Os efeitos desta seca, considerada histórica no Estado, ocasionou perdas na produção e, por consequência, também, prejuízos financeiros aos produtores. Diante deste cenário, um dos desafios é a renegociação de dívidas contraídas pelos produtores para arcar com a compra de insumos, equipamentos e gastos com o plantio e colheita. Preocupados com o contexto dos produtores rurais, o governo do Estado e o governo federal iniciaram ações para renegociação de empréstimos e orientações para os produtores usarem os seguros agrícolas.

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação dos empréstimos rurais feitos por produtores atingidos pela seca, permitindo que as instituições financeiras refaçam os contratos com os produtores rurais (SEAG, 2017).

Além disso, diante da seca que ocasionou perdas na produção, iniciou-se no Estado do Espírito Santo uma corrida, por parte dos produtores rurais, para o acesso aos seguros agrícolas, instrumento econômico pouco difundido no Estado do Espírito Santo. Com isso, é necessário que o poder público estadual e federal adote algumas medidas de fomento a este instrumento como:  regulamentação do seguro rural e atualização da legislação vigente; bem como promoção de programas e fundos de repasses de recursos ao setor do Agronegócios em momentos de crises. Pela seca que afetou o Estado do Espírito Santo, ficou mais clara a necessidade de fomento ao seguro agrícola.

Com relação a questão hídrica, no campo normativo, o Estado do Espírito Santo possui uma legislação especifica para o gerenciamento de seus recursos hídricos.  Apesar da Política Estadual de Recursos Hídricos ser uma lei recente, Lei n. 10.179, de 18 de março de 2014, com base nas diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, o Estado capixaba já possuía critérios gerais, em especial, sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual.

A Resolução Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH n. 005, de 07 de julho de 2005, e a Instrução Normativa n. 019, de 04 de outubro de 2005, são as normas capixabas responsáveis por estabelecer os critérios gerais e os procedimentos administrativos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos. A outorga é um instrumento fundamental e necessário para o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, principalmente, em cenários de crise no abastecimento de água, ocasionados pela seca, que a sociedade capixaba está vivenciando.

Para tanto, é salutar que as autoridades públicas promovam uma continua atualização dos regulamentos de uso da água e fiscalizem com seriedade, aplicando penalidades, quando necessário, para se promover o adequado equilíbrio entre os diversos usos de água dispostos na Política Nacional de Recursos Hídricos e da Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo.

Além disso, considerando a falta de infraestrutura hídrica, o Estado iniciou diversos projetos para tentar diminuir e enfrentar os efeitos da seca histórica. Iniciaram-se projetos para a construção de barragens e reservatórios de águas. O Programa Estadual de Construção de Barragens prevê investimentos de R$ 60 milhões para a implantação de 60 reservatórios de água no interior do Estado ate 2018 (SEAG, 2017). Trata-se de uma importante iniciativa governamental, que precisa ser efetivada. Contudo, é importante ressaltar que qualquer ação voltada para o uso da água deve ser concretizada de forma articulada com a gestão do uso do solo e com a gestão ambiental.

Ainda no contexto de infraestrutura, considerando que o agronegócio é um setor importante para a economia do Estado do Espírito Santo, o governo estadual procura desenvolver programas para a melhoria das estradas rurais, com destaque para o Programa Caminhos do Campo, que visa pavimentar as estradas rurais e municipais para melhorar o escoamento da produção e reduzir os custos e perdas dos produtos perecíveis (SEAG, 2017). A melhoria da infraestrutura de transporte para o escoamento da produção agro capixaba é necessária para o fomento da competitividade do setor no mercado nacional e mundial.

No âmbito de promoção do desenvolvimento sustentável do agronegócio capixaba, diversos projetos de recuperação da cobertura florestal e recuperação de nascentes estão sendo fomentados pelo governo estadual. O desmatamento desenfreado para a inserção de culturas agrícolas e pecuárias contribuíram para o cenário de escassez de recursos hídricos no Estado do Espírito Santo. Assim, dentre os programas de incentivo a preservação e recomposição florestal destaca-se o Projeto Reflorestar.

O Projeto Reflorestar tem como objetivo promover a restauração do ciclo hidrológico por meio da conservação e recuperação da cobertura florestal, com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, estimulando a adoção de práticas de usos sustentável dos solos, através do pagamento por Serviços Ambientais (SEAMA, 2017). A meta é a recuperação de 80 mil hectares até 2018.

Apesar do cenário de crise hídrica e econômica, o agronegócio ainda é um setor relevante e de participação significativa na economia do Espírito Santo e do Brasil. Medidas socioeconômicas estão sendo adotadas pelos governos estadual e federal para minimizar os prejuízos e alavancar as necessidades do setor.

3 A importância do estudo do Direito Agrário

Entretanto, necessário capacitação e qualificação dos profissionais que atuam no agronegócio, de forma a promover o desenvolvimento socioeconômico setorial. Nesse sentido, o estudo do Direito Agrário, desde uma perspectiva voltada a compreensão das cadeias produtivas do agronegócios e suas relações jurídicas, é fundamental para o profissional que pretende atuar junto ao agronegócio, lembrando sempre que a atividade agrária é dinâmica e que os institutos jurídicos devem servir de ferramentas para a promoção do desenvolvimento agrário e da sustentabilidade (QUERUBINI e ZIBETTI, 2016), especialmente para enfrentar os desafios e garantir a segurança jurídica ao setor agrário.

Referências:

A GAZETA. Anuário Espírito Santo 2016. 2016. Disponível em: <gazetaonline.com.br/anuario2016>.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTAÍSTICA. IBGE. Levantamento sistemático da produção Agrícola: pesquisa mensal de previsão e acompanhamento das safras agrícolas no ano civil. Rio de Janeiro, v. 30, n. 4. 2017. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>.

_____. Produção da extração vegetal e silvicultura. V.30. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>.

INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. INCAPER. 2017. Atuação. Disponível em: <https://incaper.es.gov.br>.

_____. Boletim da Conjuntura agropecuária Capixaba. 2017. Ano III. N. 9. Disponível:<http://biblioteca.incaper.es.gov.br/digital/bitstream/item/2696/1/-Sintese-da-producao-agropecuaria-do-Espirito-Santo-2014-2015.pdf>.

_____. Síntese da produção agropecuária do Espírito Santo 2014/2015. Vitória/ES: Incaper, 2017. 116p. Disponível em: <http://biblioteca.incaper.es.gov.br/digital/bitstream/item/2699/1/BRT-sintese-2014-2015-final.pdf>.

INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. IJSN. 2016. Indicador Trimestral de PIB do Espírito Santo. IV trimestre de 2016. Disponível em: <http://www.ijsn.es.gov.br/>.

– ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O Direito Agrário brasileiro e sua relação com o agronegócio. In: Direito e Democracia – Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar. Vol. 1 – n. 1, jun./2016, disponível em: <http://www.isulpar.edu.br/revista/file/130-o-direito-agrario-brasileiro-e-a-sua-relacao-com-o-agronegocio.html>.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. SEAMA. 2017. Projetos e Programas. Disponível em: <https://seama.es.gov.br>.

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA. SEAG. Ações e Programas. 2017. Disponível em: <https://seag.es.gov.br>.

 

Allexandre Guimarães Trindade – 
Advogado e Auditor Ambiental; Mestre em Direito Ambiental (UNISANTOS); Especialista em Direito Marítimo e Portuário (FDV); Membro da Comissão de Direito Regulatório da OAB/ES; Professor da Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário da UNISANTOS; Professor da ESA/ES em Direito Regulatório; Pesquisador do Grupo de Pesquisa (CNPq) de Direito Marítimo, Portos e Zona Costeira da UNISANTOS; Pesquisador do Grupo de Pesquisa (CNPq) Direito do Mar da USP (CEDMAR/USP); Pesquisador do Grupo de Pesquisa (CNPq) Impactos Socioeconômicos das Decisões Administrativas e Judiciais em Matéria Ambiental ( PUR/PR). Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA). Membro do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo. Email: [email protected]
Rhiani Salamon Reis Riani
Advogado; Mestre em Direito Ambiental (UNISANTOS); Especialista em Direito Marítimo e Portuário (FDV).

 

Direito Agrário

 

Série “Brasil dos Agraristas”:

– HUMBERT, Georges. A Bahia agrária e a importância do estudo do Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 10 jan. 2017.

– ALVES CUNHA, André Garcia. A importância do agronegócio e do estudo do Direito Agrário para o Estado de Santa Catarina. Portal DireitoAgrário.com, 14 nov. 2016.

– PUTTINI MENDES, Pedro. A importância do agronegócio e do estudo do Direito Agrário para o Estado do Mato Grosso do Sul. Portal DireitoAgrário.com, 09 nov. 2016.

– GRANDE JÚNIOR, Cláudio. A importância do setor agrário e do estudo do Direito Agrário em Goiás. Portal DireitoAgrário.com, 08 nov. 2016.

– DUARTE, Cássio Carneiro. O setor agrário no Estado do Pará e sua relação com o Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 07 nov. 2016.

– ROMARIZ, Cristiano. Rondônia no cenário nacional do agronegócio e o estudo do Direito Agrário.

Direito Agrário

Veja também:

– Uso de tecnologias é o principal fator de geração de riqueza no meio rural (Portal DireitoAgrário.com, 22/11/2016)

– Estudo indica que a concentração de renda também ocorre com pequenas fazendas (Portal DireitoAgrário.com, 22/11/2016)

– ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O Direito Agrário brasileiro e sua relação com o agronegócio. In: Direito e Democracia – Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar. Vol. 1 – n. 1, jun./2016, disponível em: <http://www.isulpar.edu.br/revista/file/130-o-direito-agrario-brasileiro-e-a-sua-relacao-com-o-agronegocio.html>.

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