“O CMN, em função das chuvas intensas ocorridas na região Sul do Brasil, com ocorrência de alagamentos, enxurradas, inundações e enchentes em alguns municípios, que provocaram consideráveis danos em muitas lavouras de arroz, autorizou a prorrogação de operações de crédito rural de custeio contratadas na safra 2015/2016, e parcelas vencidas ou vincendas em 2016 das operações de: (i) custeio de safras anteriores a 2015/2016 prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN); (ii) investimento; (iii) Empréstimo do Governo Federal (EGF) de arroz prorrogadas com base nas Resoluções nºs 3.952, de 24 de fevereiro de 2011, 3.992, de 14 de julho de 2011, e 4.161, de 12 de dezembro de 2012. Há cerca de 11,7 mil operações passíveis de enquadramento na renegociação.
A renegociação se aplica às operações de crédito rural cujos recursos tenham sido destinados à produção de arroz em municípios da região Sul, onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de alagamento, chuvas intensas, enxurradas e inundações a partir de 1º/9/2015, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional, observadas as seguintes condições: (i) os beneficiários serão os produtores rurais de arroz, suas associações e cooperativas de produção; (ii) reembolso em até 5 parcelas anuais, para custeio contratado na safra 2015/2016, e em 1 ano após o vencimento final do contrato de financiamento, para custeio prorrogado, investimento e EGF; e (iii) prazo para formalização até 30/12/2016″.
Fonte: Ministério da Fazenda, 01/07/2016.
“O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (04/07/2016) a resolução do Conselho Monetário Nacional que autoriza a renegociação das dívidas de produtores de arroz da região Sul. A medida vale para os municípios do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, por causa de chuvas, alagamentos ou inundações, a partir de setembro de 2015.
‘O pedido de prorrogação foi feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendendo à reinvindicação dos produtores de arroz’, lembra Nery Geller, secretário de Política Agrícola. Segundo ele, o excesso de chuvas provocou perdas na lavoura e comprometeu a capacidade de pagamento dos compromissos financeiros dos agricultores. A prorrogação contempla tanto produtores de arroz, quanto associações e cooperativas de produção.
Segundo o texto, as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio contratadas na safra 2015/2016, as parcelas vencidas e a vencer, este ano, referentes a operações de investimento, de custeio de safras anteriores a 2015/2016 e de Empréstimos do Governo Federal (EGF) de arroz, prorrogados em 2011 e 2012.
O prazo para o produtor ou cooperativa pedir a prorrogação das dívidas nas instituições financeiras vai até 30 de dezembro de 2016″.
Acesse aqui a resolução.
Fonte: MAPA, 04/07/2016.
Veja também:
– Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta Medida Provisória 633/2016 (Federarroz, 29/06/2016)
– Arrozeiros comemoram aprovação de medida para renegociar dívidas (Federarroz, 01/07/2016)