sexta-feira , 19 abril 2024
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Direito Agrário

Carta agrarista de Caxias do Sul em defesa da pequena e média propriedade agrária

União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU juntamente com a Universidade de Caxias do Sul – UCS promoveram no dia 17 de novembro de 2017 o V SIMPÓSIO AGRARISTA, que teve como tema “A Pequena e Média Propriedade Agrária do Amanhã“, contando com a participação de alunos do Curso de Agronomia, produtores rurais filiados aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Região da Serra Gaúcha, da FETAGRS e Secretarios(as) Municipais de Agricultura dos Municípios da Região.

No final do evento foi aprovada por aclamação a “Carta Agrarista de Caxias do Sul em defesa da pequena e média propriedade agrária“, que é um documento que traz reflexões reflexões sobre o cenário atual da pequena e da média propriedade agrária no Brasil e realiza contribuições para ações de política agrícola afetas ao setor.

Prof. Dr. Darcy Zibetti, Presidente da UBAU, durante a leitura da Carta Agrarista de Caxias do Sul

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– Confira o texto da Carta Agrarista de Caxias do Sul:

Carta agrarista de Caxias do Sul em defesa da pequena e média propriedade agrária

Realizado em forma de parceria entre a União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU e o Curso de Agronomia da Universidade de Caxias do Sul – UCS, os participantes do “V Simpósio Agrarista – A pequena e a média propriedade agrária do amanhã”, realizado no dia 17 de novembro de 2017, no Bloco H da Universidade de Caxias do Sul, aprovam ao final do evento o seguinte documento:

1. Segundo dados oficiais (IBGE/IPEA), aproximadamente 80% dos imóveis rurais do Rio Grande do Sul e do país possuem dimensão de pequena (entre 1 e 4 módulos fiscais) e média (área superior a 4 e até 15 módulos fiscais) propriedade.

2. É de conhecimento público que no atual contexto do agronegócio o uso de tecnologia possibilita o aumento de renda (ALVES, Eliseu; DA SILVA E SOUZA, Geraldo; ROCHA, Daniela de Paula. Lucratividade da Agricultura.In: Revista de Política Agrícola, Ano XXI – No 45 2 – Abr./Maio/Jun. 2012), independentemente do tamanho da propriedade rural, em que pese o uso de tecnologias seja observado geralmente nas grandes propriedades. Tal uso tem impacto direto na produtividade, na agregação de valor e na maior renda ao produtor rural.

3. E a pequena e a média propriedade agrária não deve aderir a esse novo paradigma de exploração agrícola e florestal em atenção às demandas dos mercados consumidores locais, regionais, nacionais e internacionais?

4. Quem assegura considerável parte dos produtos agrícolas integrantes da cesta básica não é a pequena e a média propriedade agrária?

5. Impõe-se, portanto, de um lado, uma reação do próprio pequeno e médio produtor rural, mediante sua profissionalização, assumindo o espírito do empreendedorismo e assegurar a garantia da sucessão familiar com melhor gestão e condições de melhor produtividade e produção com sustentabilidade ambiental. Nesse sentido, também devem ser incentivados programas que remunerem os pequenos e médios produtores quando observadas boas práticas agrícolas e pela proteção dos recursos naturais, inclusive concretizando mecanismos de pagamentos por serviços ambientais e ecossistêmicos.

6. De outro lado, observando a competência comum prevista no art. 23, inc. VIII, da Constituição Federal de 1988, cabe ao Governo Municipal, Estadual e Federal apoiar e estimular a pequena e a média propriedade, propiciando assistência técnica, fomentando a agropecuária e o abastecimento alimentar de qualidade, inclusive garantindo um seguro da atividade agrária que proteja os pequenos e médios produtores em face das mudanças climáticas.

7. O pequeno e o médio produtor rural deve ter a maior renda possível com o fruto do seu trabalho, tendo em vista que o produto agropecuário deve ser de qualidade e atender à questão da saúde e da segurança alimentar, devendo estar atento, portanto, as exigências do mercado consumidor.

8. A riqueza agrária brasileira é de valor inestimável em sua biodiversidade biológica. A diversidade de seus solos agrícolas é uma alternativa viável de haver cadeias produtivas com diversificação de culturas como medida de evitar o êxodo rural, inclusive associando à atividade rural o agroturismo, a exemplo do que já ocorre com as agroindústrias da cadeia do vinho.

9. Na Expo-Milão sobre a alimentação de 2015, a ONU reclamou do Brasil maior produção e produtividade em face dos objetivos mundiais de combate à fome e à subnutrição, sendo que o cumprimento de tais metas também passam pela contribuição dos nossos pequenos e médios produtores rurais e surge como uma oportunidade de participar do mercado internacional dos produtos agrícolas.

10. Como forma de desenvolver e fortalecer os pequenos e médios produtores deve-se incentivar, por meio das políticas públicas, a elaboração de programas agrícolas locais e regionais que favoreçam a implantação de projetos hortifrutigranjeiros, por meio de incentivos fiscais, fomento agrícola e envolvimento com instituições de ensino e extensão rural, com a finalidade de abastecer os respectivos mercados consumidores com produtos saudáveis e com melhor preço para o produtor e o consumidor. Os projetos devem, de preferência, ser elaborados e implantados próximos a cursos d’água. Além disso, também devem ser incentivados programas para a implantação de projetos de irrigação para as respectivas culturas, inclusive favorecendo a utilização da água de reuso e a captação da água da chuva para o uso agrícola. Por fim, devem ser aprimorados e incentivados os programas de aquisição de alimentos pelo poder público municipal, estadual e federal.

Portanto, fortalecer a pequena e a média propriedade agrária com apoio particular e público é um imperativo impostergável da Nação Brasileira.

                 Comissão relatora:

                Prof. Dr. Darcy Wlamor Zibetti – Presidente da UBAU

                Prof. Dr. Sérgio Augustin – UCS

                Prof. Ms. Albenir Querubini – Vice-Presidente da UBAU.

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