quinta-feira , 21 novembro 2024
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Direito Agrário - foto: Albenir Querubini

Operação Declara Grãos e a autuação dos produtores rurais

por Francisco Torma.

 

O produtor rural gaúcho foi surpreendido com a segunda fase da operação Declara Grãos, realizada pela Receita Federal e que visa combater a sonegação fiscal no agronegócio.

Nesta operação, já foram identificados mais de 12 mil produtores rurais que possuem inconsistências com o fisco, o que corresponde a uma sonegação fiscal da ordem de R$ 17,8 bi no período de 2016 a 2019. Veja vídeo que gravamos sobre o tema clicando aqui.

São dois pontos que fazem o produtor ser alvo da Receita Federal: a omissão de receitas oriundas da atividade rural e a fraude contratual, onde produtores e proprietários tentam ocultar o arrendamento rural através da elaboração de contrato de parceria rural, para recolher tributação menor (veja sobre o assunto neste vídeo). A Receita utiliza o cruzamento de dados para localizar as inconsistências e apurar as fraudes.

Mas o que o produtor envolvido pode fazer?

A partir do recebimento da notificação, o produtor tem 30 dias para providenciar os ajustes necessários (e o recolhimento dos tributos devidos) ou apresentar justificativa junto à Receita.

Deixando de tomar qualquer uma das medidas acima mencionadas, abre-se o procedimento administrativo e o contribuinte está sujeito a multa de, no mínimo, 75% do valor apurado como efetivamente devido, além de ter que recolher os tributos sonegados.

Portanto, é fundamental buscar a documentação necessária para fazer a prova administrativa das informações prestadas ao fisco e fazer a justificação. No caso dos contratos de arrendamento denominados parceria, importante municiar-se de todo documento capaz de comprovar efetivamente que se trata a relação de uma parceria. Notas fiscais, blocos do produtor e até mesmo declarações de terceiros podem ajudar a fazer esta demonstração para o fisco.

Se o contribuinte efetivamente tentou burlar o fisco, o melhor caminho é fazer os ajustes necessários e recolher os impostos devidos, livrando-se da pesada multa que poderá vir a incidir.

De qualquer modo, consulte-se com um advogado agrarista/tributarista antes de tomar qualquer medida, analisando as possibilidades e os riscos de qualquer ação.

Ainda, se for o caso, refaça seus contratos agrários, de modo a transcrever para o papel a situação fática vivenciada pelos contratantes.

Fonte: AgroLei.com.

FRANCISCO TORMA é advogado agrarista, especialista em direito tributário, coordenador do portal AgroLei, membro da UBAU, professor de direito agrário, palestrante, colunista e escritor.

Confira os episódios do Conteúdo Paulada:

 

 

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