quinta-feira , 21 novembro 2024
Início / Legislação / Crédito rural: CMN autoriza renegociação das dívidas dos arrozeiros da Região Sul afetados pelas enchentes
Direito Agrário

Crédito rural: CMN autoriza renegociação das dívidas dos arrozeiros da Região Sul afetados pelas enchentes

“O CMN, em função das chuvas intensas ocorridas na região Sul do Brasil, com ocorrência de alagamentos, enxurradas, inundações e enchentes em alguns municípios, que provocaram consideráveis danos em muitas lavouras de arroz, autorizou a prorrogação de operações de crédito rural de custeio contratadas na safra 2015/2016, e parcelas vencidas ou vincendas em 2016 das operações de:  (i) custeio de safras anteriores a 2015/2016 prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN); (ii) investimento; (iii) Empréstimo do Governo Federal (EGF) de arroz prorrogadas com base nas Resoluções nºs 3.952, de 24 de fevereiro de 2011, 3.992, de 14 de julho de 2011, e 4.161, de 12 de dezembro de 2012. Há cerca de 11,7 mil operações passíveis de enquadramento na renegociação.

A renegociação se aplica às operações de crédito rural cujos recursos tenham sido destinados à produção de arroz em municípios da região Sul, onde tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de alagamento, chuvas intensas, enxurradas e inundações a partir de 1º/9/2015, com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional, observadas as seguintes condições: (i) os beneficiários serão os produtores rurais de arroz, suas associações e cooperativas de produção; (ii) reembolso em até 5 parcelas anuais, para custeio contratado na safra 2015/2016, e em 1 ano após o vencimento final do contrato de financiamento, para custeio prorrogado, investimento e EGF; e (iii) prazo para formalização até 30/12/2016″.

Fonte: Ministério da Fazenda, 01/07/2016.

Direito Agrário

“O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (04/07/2016) a resolução do Conselho Monetário Nacional que autoriza a renegociação das dívidas de produtores de arroz da região Sul. A medida vale para os municípios do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, por causa de chuvas, alagamentos ou inundações, a partir de setembro de 2015.

‘O pedido de prorrogação foi feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendendo à reinvindicação dos produtores de arroz’, lembra Nery Geller, secretário de Política Agrícola. Segundo ele, o excesso de chuvas provocou perdas na lavoura e comprometeu a capacidade de pagamento dos compromissos financeiros dos agricultores. A prorrogação contempla tanto produtores de arroz, quanto associações e cooperativas de produção.

Segundo o texto, as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio contratadas na safra 2015/2016, as parcelas vencidas e a vencer, este ano, referentes a operações de investimento, de custeio de safras anteriores a 2015/2016 e de Empréstimos do Governo Federal (EGF) de arroz, prorrogados em 2011 e 2012.

O prazo para o produtor ou cooperativa pedir a prorrogação das dívidas nas instituições financeiras vai até 30 de dezembro de 2016″.

Acesse aqui a resolução.

Fonte: MAPA, 04/07/2016.

Direito Agrário

Veja também:

– Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta Medida Provisória 633/2016 (Federarroz, 29/06/2016)

– Arrozeiros comemoram aprovação de medida para renegociar dívidas (Federarroz, 01/07/2016)

Leia também

Vídeo do II Congresso Universitário Interdisciplinar de Direito Agrário – CUIDA

Está disponível o vídeo do II Congresso Universitário Interdisciplinar de Direito Agrário – CUIDA, evento …