“Fiscalização realizada em propriedade produtora de arroz irrigado em Santa Cruz do Sul (RS) resultou em embargo de lavoura e apreensão de aeronave Cessna utilizada para pulverizar agrotóxicos. Foram encontradas cinco embalagens vazias de um herbicida estrangeiro contrabandeado, o Cyperex 75 WDG 200 g (pirazossulfurom-etílico), cuja fórmula não é autorizada no país.
‘Por se tratar de um produto sem registro e comercializado ilegalmente, não há como saber sua composição. A fórmula utilizada pode ser mais prejudicial ao meio ambiente, em função do potencial tóxico, ou à agricultura, por deixar as pragas mais resistentes’, disse o diretor de Qualidade Ambiental do Ibama, Márcio Freitas.
A propriedade já havia sido alvo da Operação Ceifa em 2013, quando foi identificada uma quadrilha que realizava contrabando de agrotóxicos.
Em novembro do ano passado, outra aeronave já havia sido apreendida na mesma propriedade por pulverizar agrotóxicos sem licença ambiental. Na ocasião, foram encontradas embalagens do fungicida Mertin 400, de uso proibido em lavouras irrigadas, por ser altamente tóxico para organismos aquáticos. Amostras do solo e da água foram coletadas e encaminhadas ao laboratório da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Os resultados confirmaram a contaminação do solo por Mertin, o que levou o Ibama a autuar o agricultor. A lavoura foi embargada para atividades agropecuárias até a descontaminação total do solo.
Idealizada pelo Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA), a operação teve a participação de fiscais agropecuários da Secretaria da Agricultura do RS (SEAPI), representantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul e policiais do Batalhão Ambiental do estado”.
Fonte: IBAMA, 13/04/2016.
Leia também:
– Fiscalização do Fórum Gaúcho de Agrotóxicos multa em R$ 400 mil produtores e empresas
– Segurança alimentar: Empresa de hortifrutigranjeiros é condenada por venda de produto com agrotóxicos acima do permitido (Portal DireitoAgrário.com, 11/07/2016)
– Alerta aos produtores rurais: intoxicação por agrotóxicos gera dano moral, decide TRF3 (Portal DireitoAgrário.com, 12/04/2016)