terça-feira , 3 dezembro 2024
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Direito Agrário - Foto: Foto: Mariana Schecheli

Projeto da Comissão Europeia visa coibir a importação de produtos associados ao desmatamento: qual o impacto nas commodities agrícolas brasileiras?

por Allessandra Carioni.

 

No esforço de combater o desmatamento global, o parlamento europeu apresentou uma proposta com uma série de exigências para que as empresas comprovem que os bens importados pela União Europeia não estejam atrelados a nenhuma prática de desmatamento.

Esse é o principal escopo do Projeto de Lei aprovado em 13 de setembro, com 453 votos acatando o texto, 57 contra e 123 abstenções em Estrasburgo. Insta ressaltar que, de acordo com o processo legislativo europeu, o projeto ainda precisa de aprovação do Conselho da União Europeia e dos parlamentos nacionais dos 27 países do bloco, mas, de qualquer forma, já é considerado um marco histórico, no que tange ao chamado deforestation-linked commodities.

Inicialmente, a UE mirou em seis commodities cuja exploração decorre do desmatamento tropical ao longo dos anos, quais sejam: soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café. Entretanto, outras commodities foram incluídas na lista, tais como: carne de porco, cordeiro e cabra, além de aves, milho, borracha, carvão e papel impresso.

A título de informação, segundo os dados divulgados pela “Nota a impressa da Balança Comercial” disponibilizado no site do Governo Federal, em julho de 2022, o complexo de soja e carnes representaram, respectivamente, participação de 42,2% e 16,6%, ficando entre os cinco principais setores exportadores do agronegócio brasileiro, ao lado dos produtos florestais (9,8%); cereais, farinhas e preparações (9,0%); e complexo sucroalcooleiro (também participação de 9,0%). Estes cinco agrupamentos do agronegócio exportaram mais de US$ 1,0 bilhão em julho de 2022 e responderam, em conjunto, por 86,6% das exportações, com vendas de US$ 12,36 bilhões (+27,4%). Por sua vez, os vinte demais setores exportadores registraram exportações de US$ 1,91 bilhão (+23,1%). [1]

De acordo com a proposta, se qualquer uma dessas commodities estiver vinculada ao desmatamento, medidas restritivas serão aplicadas, impedindo a entrada desses produtos na UE, afetando diversos países exportadores, incluindo o Brasil.

Em razão disso, no dia 14 de setembro, o Itamaraty publicou, por meio de nota oficial, relevante preocupação em relação a aprovação do projeto da Comissão Europeia que visa coibir importações provenientes do desmatamento:

“Causa preocupação ao Brasil que o imperativo legítimo de proteção ao meio ambiente possa servir de pretexto para estabelecer legislação que imponha medidas restritivas ao comércio internacional de natureza unilateral, extraterritorial e discriminatória, em prejuízo sobretudo dos países em desenvolvimento.

Em momento em que o mundo ainda se recupera do impacto econômico da pandemia de Covid-19 e enfrenta as consequências do conflito na Ucrânia, a adoção de medidas restritivas ao comércio de alimentos e produtos agropecuários prejudica, em âmbito global, a retomada do crescimento econômico, a luta contra a crise de insegurança alimentar e o funcionamento de um sistema de comércio internacional baseado em regras e voltado ao mercado.

O Brasil confia em que a iniciativa de lei não venha a discriminar indevidamente contra produtos da agropecuária brasileira e seus derivados, nem viole regras da Organização Mundial do Comércio. 

O Governo brasileiro continua aberto para manter diálogo construtivo e fundado no direito internacional com as autoridades da União Europeia a esse respeito.”[2]

Muito embora o projeto não apresente nenhuma restrição a um país específico, é de conhecimento geral que o Brasil tem sido muito criticado, por vários chefes de Estado, pela falta de políticas ambientais adequadas, que mitiguem os efeitos oriundos da indústria agro.

Pois bem.

Ocorre que tal proposta resultará no aumento de custos e burocracias, impactando toda cadeia de supply chain que envolve o agronegócio, uma vez que  será necessário um mapeamento severo de todo caminho percorrido, a fim de comprovar a procedência dos produtos provenientes dos países exportadores e, portanto, assegurar que a origem dessas commodities sejam livres de qualquer relação ao desmatamento.

Além dessa restrição, conforme o Amendment 1 – Proposal for a regulation Recital 1, o projeto se apresenta bastante preocupado com a preservação das terras que servem de subsistência e renda das populações mais vulneráveis, incluindo os povos indígenas, logo, impõe que as exportadoras estejam  em conformidade com os tratados internacionais de direitos humanos, com o intuito de preservar os direitos das populações originárias: “grandes áreas florestais atuam como fonte de umidade e ajudam a prevenir a desertificação das regiões continentais. Além disso, as florestas fornecem subsistência e renda para cerca de um terço da população mundial e sua destruição tem sérias consequências para os meios de subsistência das pessoas mais vulneráveis, incluindo povos indígenas e comunidades locais que dependem fortemente dos ecossistemas florestais. “

Sendo assim, de acordo com o Amendment 95, article 2 – paragraph 1 – point 8, as exportadoras deverão assegurar que as “commodities e produtos relevantes, incluindo aqueles usados ​​para ou contidos em produtos relevantes, foram produzidos em terras que não foram sujeitas a desmatamento e não induziram ou contribuíram para a degradação ou conversão florestal após 31 de dezembro de 2019”, em outras palavras, as empresas terão que asseverar que os produtos não foram produzidos em terras desmatadas após a referida data, o que eleva o nível de restrição.

Por fim, o Governo brasileiro notificou que permanece aberto a dialogar sobre o projeto em comento, com intenção de assegurar que as restrições não impactem drasticamente o livre comércio entre os países, a tal ponto de violar diretrizes internacionais pactuadas entre os blocos econômicos.

Notas:

[1]https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjx6ZO-rp36AhUZqJUCHQdZAxIQFnoECAMQAw&url=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Fagricultura%2Fpt-br%2Fassuntos%2Fnoticias-2022%2Fprecos-internacionais-puxam-exportacoes-recordes-de-us-14-bi-em-julho%2FNotaaimprensaBalanaComercial07_2022.docx&usg=AOvVaw1QP434W-tNfUl8blh6w04D

[2]https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-imprensa/projeto-de-regulamento-da-uniao-europeia-sobre-importacao-de-commodities-agricolas

[3]https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2022-0311_EN.html

Alessandra Marcon Carioni – Advogada. Professora da disciplina de Direito Aduaneiro da Pós-Graduação da Faculdade CESUSC. Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Aduaneiro da OAB/SC. Contadora pela FAE Business School/PR. Especialista pela FGV/PR. Membro da Comissão Especial de Direito Aduaneiro da OAB/SP e OAB/SC. Coautora do livro “Direito Aduaneiro Contemporâneo”, publicado pela Editora Dialética. Assessora empresas que atuam no Comércio Internacional para otimizar as operações de importação e exportação, no escritório Catta-Preta & Salomão Advogados.
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