por Francisco Torma.
No ano passado, o BNDES lançou uma nova linha de crédito para financiar as dívidas dos produtores rurais, que englobava tanto o sistema de crédito oficial como as pendências com fornecedores particulares.
A Circular 46/2018 do BNDES oferecia prazo de 12 anos para pagamento, incluídos até três anos de carência. Os encargos consistiam na TLP + remuneração de 1,5 a.a. para o BNDES e até 3% a.a. para a instituição financeira credenciada.
Apesar da expectativa dos produtores, poucos foram os bancos que aderiram a linha e efetivaram contratos. Ainda, os que conseguiram contratar puderam somente pagar suas pendências com a própria instituição financeira. Não é do nosso conhecimento a existência de contratação da linha de crédito para o pagamento de fornecedores particulares.
Em razão da baixa contratação, o BNDES relançou a linha de crédito, nos mesmos moldes, mas agora com novo prazo para adesão.
A Circular 12/2019 do BNDES traz a mesma linha anteriormente disponibilizada, mas agora o produtor pode pleitear a contratação até 30 de março de 2019, para efetivar a contratação até 28 de junho de 2019.
Importante destacar as operações que NÃO podem ser repactuadas pela nova linha:
Operações de crédito rural de investimento que estejam no período de carência até a data da formalização da nova operação; Operações que tenham sido objeto de processo de desclassificação do crédito rural; Operações que tenham sido classificadas como prejuízo pelas Instituições Financeiras até 02.08.2018; Operações contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24.11.2009; e Operações que tenham sido honradas pelo Fundo Garantidor para
Investimentos (FGI) ou por outros fundos garantidores.
Lembramos que é preciso manifestar o interesse na adesão à linha no prazo mencionado. Para tanto, disponibilizamos modelo de requerimento a ser protocolado no banco. Este modelo é a base para o requerimento do produtor, devendo ser devidamente complementado com as informações do interessado, da instituição e das dívidas.
Baixe o modelo clicando no link: REQUERIMENTO
(*artigo originalmente publicado no Portal AgroLei).