terça-feira , 3 junho 2025
Início / Legislação / Nova linha BNDES Pro-CDD AGRO Circ. 12/2019 + Modelo de Requerimento
Direito Agrário

Nova linha BNDES Pro-CDD AGRO Circ. 12/2019 + Modelo de Requerimento

por Francisco Torma.

 

No ano passado, o BNDES lançou uma nova linha de crédito para financiar as dívidas dos produtores rurais, que englobava tanto o sistema de crédito oficial como as pendências com fornecedores particulares.

A Circular 46/2018 do BNDES oferecia prazo de 12 anos para pagamento, incluídos até três anos de carência. Os encargos consistiam na TLP + remuneração de 1,5 a.a. para o BNDES e até 3% a.a. para a instituição financeira credenciada.

Apesar da expectativa dos produtores, poucos foram os bancos que aderiram a linha e efetivaram contratos. Ainda, os que conseguiram contratar puderam somente pagar suas pendências com a própria instituição financeira. Não é do nosso conhecimento a existência de contratação da linha de crédito para o pagamento de fornecedores particulares.

Em razão da baixa contratação, o BNDES relançou a linha de crédito, nos mesmos moldes, mas agora com novo prazo para adesão.

A Circular 12/2019 do BNDES traz a mesma linha anteriormente disponibilizada, mas agora o produtor pode pleitear a contratação até 30 de março de 2019, para efetivar a contratação até 28 de junho de 2019.

Importante destacar as operações que NÃO podem ser repactuadas pela nova linha:

Operações de crédito rural de investimento que estejam no período de carência até a data da formalização da nova operação; Operações que tenham sido objeto de processo de desclassificação do crédito rural; Operações que tenham sido classificadas como prejuízo pelas Instituições Financeiras até 02.08.2018; Operações contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas ao amparo do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24.11.2009; e Operações que tenham sido honradas pelo Fundo Garantidor para
Investimentos (FGI) ou por outros fundos garantidores.

Lembramos que é preciso manifestar o interesse na adesão à linha no prazo mencionado. Para tanto, disponibilizamos modelo de requerimento a ser protocolado no banco. Este modelo é a base para o requerimento do produtor, devendo ser devidamente complementado com as informações do interessado, da instituição e das dívidas.

Baixe o modelo clicando no link: REQUERIMENTO

(*artigo originalmente publicado no Portal AgroLei).

Francisco Torma – Advogado agrarista com atuação especializada em questões envolvendo crédito rural e financiamento da atividade agrária. Coordenador do Portal AgroLei (www.agrolei.com.br). É membro da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários.

 

Modelo de Requerimento

Leia também

Os limites legais das penalidades administrativas impostas pela Fiscalização do Ministério da Agricultura

por Alexandre Victor Abreu Se você atua no agronegócio, em indústrias de laticínios ou na …