A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) lançou o Manual de Atuação Reconhecimento de Direitos Territoriais de Comunidades Quilombolas. Voltado sobretudo para os procuradores da República com atuação na área, mas de utilidade também para as comunidades quilombolas e demais autoridades e instituições envolvidas com a temática, a obra traça um panorama sobre as políticas de reconhecimento dos direitos territoriais dessas comunidades nos últimos anos e serve de orientação à atuação dos membros do MPF na proteção da posse e titulação das terras quilombolas. O texto é resultado principalmente da experiência e conhecimento acumulado pelo GT Quilombos da 6CCR desde a sua criação em 2003.
Segundo a procuradora regional da República Maria Luiza Grabner, coordenadora do GT Quilombos, a publicação tem “como objetivo geral abordar os aspectos que interessam ao fortalecimento do que tem sido realizado em prol da promoção desses direitos das comunidades quilombolas”. Ao longo de 218 páginas, o documento pretende “auxiliar o leitor, à semelhança dos guias de percurso, a manejar e a mover-se em meio ao emaranhado de regulamentações, atribuições e competências formais de cada um dos órgãos envolvidos no processo de regulamentação fundiária em favor das comunidades remanescentes de quilombo”, diz, na introdução da obra, a antropóloga do MPF Deborah Stucchi, um dos 13 autores responsáveis pelos textos reunidos na publicação.
O livro é dividido em quatro partes. Na primeira, são detalhados os fundamentos conceituais dos direitos territoriais das comunidades quilombolas. Nos demais capítulos, são aprofundados os diferentes contextos da titulação das terras de quilombos, as atribuições dos órgãos federais em relação a esses territórios, bem como as experiências de defesa e proteção dos títulos de posse encampados pelo MPF nos últimos anos.
De acordo com o texto da apresentação, a elaboração do manual partiu da análise de um inquérito civil de 2009. A investigação confirmou percepção dos procuradores e das assessorias antropológicas sobre as deficiências e insuficiências na execução dessas políticas por parte do Estado.
Outra relação feita ao longo da publicação é o da diminuição, nos últimos anos, dos investimentos para consolidação do direito territorial dos remanescentes de quilombos e o aumento dos conflitos relacionado às comunidades quilombolas. Exemplo claro desta situação é a informação trazida no início da publicação de que, entre 2011 e 2015, registraram-se duas mortes de lideranças quilombolas no Brasil; em 2016, oito mortes e, até outubro de 2017, quatorze mortes – ao menos, seis relacionadas aos conflitos fundiários, segundo dados da Coordenação Nacional da Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
Acessa aqui a íntegra da publicação.
Fonte: MPF.
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