“O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada nesta quinta-feira (24/11/2016), suspendeu a eficácia de lei municipal da Serra que proíbe o plantio de eucalipto no município e que determina que em cinco anos as plantações existentes sejam erradicadas. Para os desembargadores do TJES, a manutenção da norma provocaria certa instabilidade aos produtores rurais e demais empresários que participem de forma secundária da extração do eucalipto.
De acordo com o voto do relator da ação, desembargador Fernando Zardini Antonio, o município não pode legislar sobre matéria que não seja de interesse predominante de sua circunscrição territorial.
O magistrado destacou, ainda, que ao município incumbe apenas a fiscalização e o controle da produção, visando a preservação do meio ambiente, mas não a exigência de eliminação do cultivo de eucalipto. ‘Entendo, nesta análise superficial, que a proibição de plantação de eucalipto somente no Município, além de provocar discriminação indevida aos que possuem terras na região, não condiz com o permissivo constitucional do Estado ao conferir atribuição ao ente municipal para a defesa do meio ambiente e legislação de assuntos de interesse local (art. 28, I, CE)’, frisou o relator.
A decisão de conceder a liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 00301674520168080000 movida pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo contra o Município e a Câmara Municipal da Serra. O mérito da ADIN ainda será apreciado pelos desembargadores”.
Fonte: TJES, 24/11/2016.