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11º Bate-papo Virtual – “Impactos da Pandemia, à Luz do Direito Ambiental, no Agronegócio”

Impactos da pandemia, à luz do Direito Ambiental, no Agronegócio – apontamentos e vídeo do 11º Bate-papo Virtual

11º Bate-papo Virtual, realizado no dia 02/04/2020, teve como tema “Impactos da Pandemia, à Luz do Direito Ambiental, no Agronegócio”, reunindo como expositores profissionais de renome nacional e internacional.

Expositores:

– Liones Severo (Economista e consultor, responsável pela abertura das exportações de soja do Brasil para a China)

– Marcelo Feitosa (Advogado e Professor)

– Samanta Pineda (Advogada e Professora)

– Renato Buranello (Advogado e Professor)

– Marcos Fava Neves (Agrônomo e Professor)

– Albenir Querubini (Professor)

Temas das exposições:

– “Breve apresentação sobre o meio ambiente agrário” (Albenir Querubini)

– “Covid-19 e as exportações agrícolas para a China” (Liones Severo)

– “Cenários do agronegócio brasileiro e o coronavírus” (Marcos Fava Neves)

– “De que forma o covid-19 interfere no cumprimento das obrigações ambientais pelos produtores rurais?” (Samanta Pineda)

– “Impactos da pandemia nas relações contratuais do Agro” (Renato Buranello);

– “Comparação entre as políticas agroambientais dos EUA e Brasil: propostas sustentáveis para a retomada econômica pós-pandemia” (Marcelo Feitosa).

 

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Direito Agrário

Confira o vídeo:

Apontamentos referentes ao 11º Bate Papo Virtual:

Inicialmente, o evento foi inaugurado pelo Dr. Marcos Saes que saudou todos os presentes, e especialmente aqueles que já haviam contribuído com o conteúdo das conferências anteriores, atentando tanto para a qualidade das exposições, como dos seus espectadores. Ressaltou a importância que tem o debate aprofundado sobre o tema do Direito Ambiental, sobretudo em época de crise, quando a opinião de especialistas é indispensável para que se planeje a retomada das atividades. Dando seguimento, agradeceu a presença dos expositores do evento que se desenrolava, passando de imediato a palavra ao professor Me. Albenir Querubini.

O professor Albenir Querubini, ao empeçar as explanações, tratou do meio ambiente agrário, onde se desenvolve o chamado agronegócio. Apontou que o agronegócio como um setor de extrema importância e de caráter essencial, tanto à economia quanto à soberania nacional, deve ter continuidade mesmo em tempos de crise. Ademais, conforme o professor, o agronegócio é uma forma de organização da atividade agrária, a partir da perspectiva das cadeias produtivas e dos complexos agroindustriais, sendo impossível tratar do meio ambiente agrário sem fazer referência aos impactos econômicos que a pandemia trará ao mercado interno e externo.

Na sequencia, lembrou que o setor agrário está em constante busca do desenvolvimento sustentável, razão pela qual os fatores econômico e ambiental estão interligados. Mencionou o art. 186, da CF, pelo qual a ordem constitucional reconhece a existência do meio ambiente agrário, em que a preservação ambiental está intimamente ligada com a propriedade produtiva. Concluiu, por fim, que o imóvel agrário não é uma unidade de conservação, mas uma unidade econômico-produtiva, razão pela qual a interpretação da legislação ambiental deve atentar igualmente para o desenvolvimento econômico da atividade agrária.

Dando-se seguimento, o economista e consultor Liones Severo contribuiu com a explanação sobre a relação comercial entre Brasil e China, que, a seu ver, deve ser tratada com muito cuidado. Mencionou que a capacidade industrial instalada da China é maior que a do Brasil, Argentina e EUA juntos, possuindo capacidade de processar toda a produção de soja do mundo, razão pela qual o seu mercado consumidor é tão necessário.

Abordou as muitas vantagens competitivas do Brasil no mercado chinês de soja, dentre as quais a qualidade do grão, o frete internacional mais barato e a elevada percentagem da produção destinada à exportação.

Em referência à forte relação comercial entre os dois países, relembrou os momentos históricos marcantes dessa relação, dentre eles o fato de que, em 2005, o Brasil foi o primeiro país a aceitar a China como economia de mercado, e também o de ter se tornado um dos oito acionistas do banco BRICS. Enfim, o professor Liones, embasado na vasta experiência com o mercado chinês, recomendou que se trate dessa relação com muito equilíbrio, longe de qualquer soberba que possa partir dos brasileiros, de forma a minimizar o antagonismo existente entre ambas as culturas.

O agrônomo e professor Marcos Fava Neves, fez uma análise entre os cenários do agronegócio brasileiro e o coronavírus. Segundo o professor, a China merece muito respeito por parte dos brasileiros, pois praticamente um terço do que o Brasil produz é destinado para aquele país. Ressaltou que a agricultura brasileira é extremamente competitiva e, devido às reformas estruturais que ora ocorrem, juntamente com a estimativa de aumento da área produzida para 10% do território nacional nos próximos 10 anos, a tendência é o aumento da competitividade e a abertura mercado consumidor internacional. Relatou que a questão ambiental do Brasil também é favorável, haja vista que possui uma das menores áreas produzidas no mundo, enquanto que cerca de dois terços do território está preservado.

O professor Marcos afirmou que o cenário que estava se instalando até o início desse ano possibilitaria um resultado muito positivo e rentável para o agro brasileiro. Entretanto, alegou que, com as variáveis ocasionadas pelo novo coronavírus, a análise das vantagens e desvantagens do agronegócio depende da ponderação dos impactos sofridos pelo setor no período de pandemia, e do quão acelerada virá a retomada econômica. Nessa análise, o agrônomo listou as ponderações mencionadas em um quadro, que encontra-se anexo aos presentes apontamentos.

Finalizando a explanação, abordou as estratégias que devem ser tomadas pelo Brasil nesse momento, de forma a buscar maior celeridade no enfrentamento da crise, uma vez que o país não aguenta um lockdown muito longo. Nesse sentido, segundo afirmou, é importante que se desenvolva o conceito de “imunidade de rebanho”, pelo qual é essencial que se libere o funcionamento das atividades gradativamente, atentando-se às regras de controle da pandemia e, simultaneamente, aumentando o número de atendimentos pelo sistema de saúde.

Na sequência, Samanta Pineda, advogada e professora, ao iniciar sua fala, afirmou que meio ambiente e agronegócio não são antagônicos, e que, pela sua experiência em trabalhar com produtores rurais no Direito Ambiental, percebeu que de fato eles são os que mais preservam o meio ambiente. Segundo ela, os maiores impactos da regularização ambiental em época de paralisação, referem-se aos procedimentos licenciatórios necessários para o agronegócio.

A estimada professora tratou dos reflexos da paralisação no licenciamento ambiental, relatando a suspensão de prazos pela maioria dos órgãos estaduais, a digitalização de processos físicos, a necessidade de se estabelecer Termos de Referência Prévia para dar segurança aos procedimentos licenciatórios e a falta de alternativa para os produtores que necessitam pôr o seu empreendimento em funcionamento.

Por fim, deu algumas sugestões para que os órgãos ambientais competentes para o licenciamento ambiental minimizem os impactos ocasionados aos produtores rurais no período de quarentena, como a utilização de drones para agilizar a realização de vistorias que se mostrarem compatíveis, a simplificação do procedimento licenciatório durante a paralização, a isenção momentânea de licenciamento e a suspensão do prazo para a inscrição do imóvel no CAR, para os pequenos produtores rurais que possuem dificuldades de acesso à internet.

O professor e advogado Renato Buranello tratou da influência da pandemia nas relações contratuais do agronegócio, afirmando, de início, que, num contexto de contratos de rede, das cadeias conexas do agronegócio, certamente a situação de calamidade trará alguma influência para esse setor.

Ponderou que a relativização das obrigações, como consequência da fragilidade econômica que pode surgir em razão da pandemia, é questão que, em primeiro momento, deve ser analisada de acordo com a Teoria Geral dos Contratos, pelas normas e princípios gerais contratuais, em especial a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Dando continuidade, disse que o advento da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e a introdução do princípio da mínima intervenção nas relações privadas, com alterações no art. 421, do CC, serão colocados à prova nesse momento de incertezas, que tende para um alargamento nas revisões contratuais. Acentuou que o desafio do judiciário será avaliar, de caso a caso, em que medida a pandemia, enquanto caso fortuito e de força maior, poderá influenciar na onerosidade e no equilíbrio econômico contratuais. Nesse sentido, declarou prever que, dado o caráter inédito da situação, o judiciário e as câmaras arbitrais serão palco para novos entendimentos jurisprudenciais.

Ademais, afirmou que, diante da possibilidade de haverem inadimplementos oportunistas, a função do julgador será tratar devidamente cada caso concreto a fim de afastar essas condutas. No cenário do agronegócio, concluiu que, inevitavelmente, as relações financeiras do crédito rural sofrerão adequações, sendo que os agentes financeiros já se comportam de maneira diversa, na tentativa de proteger o sistema financeiro da onda de quebra contratual.

Na opinião do professor Buranello, a situação testa o modelo implementado pelo Código Civil, somado às alterações da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, sobre as quais ainda não existe entendimento jurisprudencial assentado, restando ao judiciário o peso de decidir em cada caso concreto. Entretanto, assevera que se deve observar o desenrolar da situação e buscar uma postura equilibrada nesse momento, porquanto o que ora se observa é um quadro de total e inédita incerteza nas relações jurídicas obrigacionais.

Encerrando o quadro de explanações do bate-papo, o advogado e professor  Marcelo Feitosa discorreu sobre os impactos da pandemia em uma comparação entre as políticas agroambientais dos EUA e do Brasil, e as propostas sustentáveis para a retomada econômica no período pós-pandemia.

Explicou que o agronegócio desempenha um papel fundamental na economia de ambos os países, e que, no Brasil, apesar de o setor vir crescendo na sua participação do PIB no decorrer dos últimos anos, as previsões para o corrente ano podem indicar uma diminuição dessa contribuição. Realizou apontamentos sobre a participação do agronegócio americano no PIB dos EUA, bem como sobre a seriedade com que esse país enfrentou os impactos da Covid-19 na produção agrícola.

Na questão da governança agroecológica, afirmou que o Brasil é portador de uma imensa diversidade ecológica, de uma gama de recursos florestais, minerais e energéticos, com 70% da energia produzida advinda de matrizes renováveis, sendo considerado uma potência ambiental e de desenvolvimento sustentável. Salientou que o país tem implementado um sistema de proteção ambiental sofisticado, mas que ainda falta pôr em prática muitas políticas ambientais, como o caso do pagamento por serviços ecossistêmicos.

Ao tratar da agricultura dos EUA, afirmou que esta sempre desempenhou um papel de destaque, que as políticas americanas sempre foram conduzidas para a livre exploração da terra e a utilização dos recursos naturais, e que a atividade agrária é valorizada como um pilar da soberania nacional. Aduziu que não há desalinhamento entre direito agrário e ambiental naquele país, citando as principais leis que regulam a produção agrícola americanas, dentre as quais a Farm Bill e o Toxic Substancies Control Act. Elaborou um panorama sobre o momento histórico de aproximação do Brasil com os EUA, pela troca de políticas e experiências governamentais.

Por fim e ao cabo, relatou as experiências profissionais vividas em ambos os países, destacando que a valorização do produtor rural, observado tanto no Brasil quanto nos EUA, contribui para a construção de uma nação forte.

(*os apontamentos foram elaborados por Rodrigo Figueira Jobim, Advogado especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio).

Materiais disponibilizados:

– Uma conversa dos impactos do Coronavírus no Agro Markestrat Doutoragro – estudo elaborado pelo Prof. Dr. Marcos Fava Neves.

Direito Agrário

11º Bate-papo Virtual – “Impactos da Pandemia, à Luz do Direito Ambiental, no Agronegócio”

11º Bate-papo Virtual – “Impactos da Pandemia, à Luz do Direito Ambiental, no Agronegócio”

(gravado  dia 04 de abril de 2020)

 

Expositores:

– Liones Severo 

– Marcelo Feitosa 

– Samanta Pineda 

– Renato Buranello 

– Marcos Fava Neves 

– Albenir Querubini 

Coordenação:

Marcos Saes e Albenir Querubini.

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