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Direito Agrário - Compra e venda de insumos agrícolas com vencimentos futuros em dólar

Compra e venda de insumos agrícolas com vencimentos futuros em dólar não possui amparo legal

Transcrevemos interessante matéria e entrevista com o consultor Eduardo Lima Porto, Diretor da LucrodoAgro Consultoria Agroeconômica, publicada pelo Portal Notícias Agrícolas em 26/11/2019, intitulada  “Ilegalidade instalada: Produtor não deve arcar com a variação cambial nas compras de insumo“, na qual chama a atenção dos produtores rurais para a prática ilícita da compra de insumos agrícolas com vencimentos futuros em dólar, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro expressamente proíbe o reajuste contratual indexado pela variação cambial, salvo as exceções previstas em lei especifica.

Vale lembrar que o consultor Eduardo Lima Porto, que é uma das maiores autoridades brasileiras em operações financeiras do agronegócio e importação e exportação de insumos e produtos agrícolas, já havia tratado o assunto no artigo “Ilegal, Imoral e Engorda” – Vendas de insumos com vencimentos futuros em dólares, o qual também transcrevemos ao final da entrevista.

Importante destacar que os produtores rurais prejudicados deverão buscar assessoria jurídica e técnica para evitar danos com as compras de insumos que se enquadram nessa prática ilegal de variação cambial, inclusive podendo buscar a restituição dos valores pagos indevidamente em anos anteriores, observada a prescrição prevista pelo Código Civil.

Direito Agrário

Confira:

Ilegalidade instalada: Produtor não deve arcar com a variação cambial nas compras de insumo

Publicado em 26/11/2019 10:45 e atualizado em 26/11/2019 12:24
Há empresas do setor definindo até mesmo duas cotações para o dólar futuro passando aos produtores o risco das variações cambiais. Prática deve ser combatida, principalmente, neste momento de intensa volatilidade. Consultor reforça: não existe nota fiscal em dólares.

Apesar de ser uma prática antiga, a compra de insumos com vencimentos futuros em dólar não possui amparo legal. De acordo com Eduardo Lima Porto, diretor do LucrodoAgro, esse tipo de operação é considerado abusivo, ainda mais em um momento em que a variação cambial tem se tornado um dos principais fatores de atenção da safra 19/20. Isso porque a maioria dos insumos possui como referência o dólar, o que acaba abrindo espaço para que fornecedores repassem essas variações de preços ao produtor.

Lima Porto alerta que as correções nos valores dos produtos ocorrem quando o dólar ganha peso sobre o real, já quando há desvalorização da moeda americana, nenhum tipo de reembolso é feito ao cliente. Por ser uma situação que não possui amparo legal, o produtor rural não possui a obrigação de pagar esse tipo de repasse. “A obrigação é pagar apenas o que está na nota fiscal”, diz o consultor, que cita o seguinte artigo do código civil:

Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial. 

Eduardo Lima Porto escreveu um artigo em que diz o seguinte:

Cabe esclarecer que não existe qualquer problema de se manter uma referência ou tabela de preços dos insumos indexada ao dólar. Isso é recomendável e não fere o direito de ninguém.

No entanto, quando o fornecedor emite a Nota Fiscal de Saída dos insumos, os preços são automaticamente convertidos a Reais, trazendo embutidos os juros correspondentes ao dia de emissão da NF até a data de vencimento.

Não existe Nota Fiscal em dólares. Toda e qualquer variação cambial que vier a ocorrer no período não corresponderá ao comprador, seja revenda, cooperativa ou produtor rural.

Por: Carla Mendes | Instagram @jornalistadasoja
Fonte: Notícias Agrícolas
Direito Agrário

Leia a íntegra do artigo “Ilegal, Imoral e Engorda” – Vendas de insumos com vencimentos futuros em dólares, publicado pelo site Notícias Agrícolas em 20 de Novembro:

 

“Ilegal, Imoral e Engorda” – Vendas de insumos com vencimentos futuros em dólares, por Eduardo Lima Porto

 

Há anos que venho chamando a atenção de clientes, amigos e das entidades representativas do Agro a respeito de uma prática abusiva, que já virou “uso e costume”, conduzida por algumas empresas de Defensivos Agrícolas no Centro-Oeste e em outras regiões.

Trata-se da Venda de Insumos com vencimentos futuros pactuados em Dólares.

Esta condição comercialdistorcida se cristalizou no Mato Grosso e vem sendo adotada por vários fornecedores que estipulam o pagamento das operações prazo-safra em dólares.

Algumas das maiores empresas do setor chegam ao absurdo de estabelecer dois tipos de cotação para o dólar futuro, cujos critérios são para lá de questionáveis do ponto de vista técnico e nem se falar do ético.

Acompanhamosde perto um caso onde a multinacional fixou duas condições de precificação para o pagamento na safra:

1) Se o pagamento fosse feito em Reais, a paridade seria de R$ 4,20;

2) Se a opção fosse o vencimento futuro em Dólares, a cotação ficaria em R$ 3,80.

De forma unilateral, arbitrária e inconsequente, resolveram enfiar por “guela abaixo” do mercado uma condição absolutamente alheia às normas oficiais, transferindo para os produtores rurais o risco de uma variação cambial que não lhes é cabível.

Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

Cabe esclarecer que não existe qualquer problema de se manter uma referência ou tabela de preços dos insumos indexada ao dólar. Isso é recomendável e não fere o direito de ninguém.

No entanto, quando o fornecedor emite a Nota Fiscal de Saída dos insumos, os preços são automaticamente convertidos a Reais, trazendo embutidos os juros correspondentes ao dia de emissão da NF até a data de vencimento.

Não existe Nota Fiscal em dólares. Toda e qualquer variação cambial que vier a ocorrer no período não corresponderá ao comprador, seja revenda, cooperativa ou produtor rural.

Tenho visto inúmeros casos, onde os compradores ficam expostos de maneira irregular a essa exigênciamal parida.

Os comentários dão conta de que as empresas emitem uma nota complementar, quando o valor em Reais não cobrir o montante pactuado informalmente em dólares no vencimento da duplicata. Interessante, é que até o momento, não se escutou nada a respeito de descontos sobre os valores a pagar, na hipótese de ocorrer uma variação cambial negativa que venha a favorecer o comprador.

Por curiosidade puramente intelectual, gostaria de saber qual a metodologia que empregam para justificar uma receita cambial que não possui lastro num instrumento financeiro e/ou que não se encontra amparada num contrato. Da mesma forma, não encontro respostas para o registro de uma redução do faturamento, baseada numa variação negativa da paridade cambial, originada numa transação em Reais, quando esta vier a ser integralmente liquidada no vencimento, conforme a NF que respaldou a movimentação física do insumo adquirido.

A criatividade fiscal de algumas multinacionais às vezes me surpreende, mas o que mais me espanta é a ignorância e a “passividade bovina” de muitos que se deixam submeter a este tipo de disparate.

Diante de um cenário de enormes incertezas macroeconômicas a nível mundial para 2020, é impossível prever qual será o comportamento do câmbio. Entretanto, posso afirmar com absoluta tranquilidade que as revendas e cooperativas não possuem margem suficiente para aguentar uma variação abrupta de 10% no contas a pagar dessa safra. O mesmo vale para a esmagadora maioria dos produtores.

Por esse motivo, sugeri ontem que as Aprosojas emitissem um Comunicado aos associados, o qual também é válido do ponto de vista legal para as revendas e cooperativas, para que reconheçam tão somente o valor constante nas Notas Fiscais dos produtos que lhes foram entregues. Recusem qualquer disposição diferente disso. Denunciem qualquer pressão para pagar eventuais diferenças advindas de variações cambiais.

As multinacionais fazem operações diárias de hedge. Nesse contexto, é uma verdadeira PICARETAGEM e SAFADEZA a transferência do custo da exposição já “hedgiada” aos compradores.

Importante ressaltar que não se pode confundir essa questão específica com as operações financeiras, denominadas em moeda estrangeirae com vencimentos futuros, cujos parâmetros se encontram em consonância com a legislação, dentre as quais destacam-se as modalidades típicas oferecidas pelos Bancos, tais como: ACC’s, NCE’s, FINIMP e outros.

É recomendável que os produtores façam, em algumas situações, as fixações para entrega futura de soja e milho em dólares. Trata-se de um mecanismo que permite gerenciar de maneira consistente a relação de troca referenciada em USD, neutralizando a artificialidade gerada na variação do câmbio. Esta prática é muito positiva para a tomada de decisão sobre os melhores momentos de comercialização e para o correto planejamento do fluxo de caixa.

Quando as empresas de insumos transferem a oscilação cambial para frente ou determinam paridades diferentes da cotação oficial (USD-R$), estão cometendo um verdadeiro abuso que merece ser repudiado por todo o setor.

A continuidade dessa prática absurda é ILEGAL, IMORAL e ENGORDA MUITO (o caixa de quemjá acumulou muita gordura nos últimos anos em detrimento dos Produtores).

Se as multinacionais realmente quiserem eliminar a exposição à volatilidade do Real, sugiro que se unam aos Agricultores, e proponham ao Ministério da Economia a adoção de um regime multi-moedas, o qual acabaria com os efeitos deletérios causados pelas variações abruptas do câmbio, melhorando significativamente a capacidade de planejamento financeiro para todos os integrantes da cadeia do agronegócio.

 

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