quinta-feira , 25 abril 2024
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Direito Agrário - Foto: Caroline Mattioni

Biodiesel, Agronegócio e Arbitragem

por Carine Bastos Almeida.

 

1 Introdução

A concepção de desenvolvimento sustentável no cenário energético mundial requer a introdução gradativa de energias limpas e renováveis como alternativa aos combustíveis derivados do petróleo. Isso se deve a diversas razões, principalmente no que concerne à disponibilidade desta fonte e de fatores ambientais determinantes, especialmente o aquecimento global, que atualmente vem desafiando a ciência e atingindo níveis jamais vistos na história.

O planeta está superaquecido em função da intensa demanda de emissão de gases efeito estufa na atmosfera, ocasionado preponderantemente pela crescente utilização de transportes movidos a diesel, combustível fóssil altamente poluente e causador de diversos malefícios à saúde da população.

Vários países do mundo estão avaliando a ampliação dos bicombustíveis em suas matrizes energéticas como forma de minimizar os impactos negativos dos combustíveis poluentes para o meio ambiente. Desta forma, várias ações foram tomadas por líderes mundiais, que assumiram compromissos formais visando ao enfrentamento do efeito estufa, dentre elas o aumento da utilização do biodiesel nos motores. Isso vem se tornando uma realidade, principalmente no Brasil.

Neste diapasão, o biodiesel, que se trata de um biocombustível produzido a partir de matérias primas renováveis, é uma opção sustentável tanto para a matriz energética brasileira, como para o agronegócio no país, tendo em vista que a principal matéria prima utilizada na fabricação do biodiesel brasileiro é o óleo de soja e a soja é produzida em larga escala do território nacional, principalmente nas regiões Sul e Centro Oeste.

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de soja do mundo, perdendo apenas para os EUA. São mais de 100 milhões de toneladas de soja abastecendo os mercados interno e externo. Com isso, a demanda para o biodiesel produzido a partir de óleo de soja é cada vez mais crescente no cenário industrial.

2 O biodiesel no brasil

De acordo com a Resolução da ANP, no 45, de 25 de agosto de 2014, e com o Regulamento Técnico da ANP, no 3, de 2014, o biodiesel é um combustível composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem vegetal ou animal. Ainda, este biocombustível foi inserido na matriz energética brasileira em 2005, a partir da Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005.

Em 2004, o governo brasileiro lançou o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, o PNPB, que em linhas gerais estabeleceu o marco regulatório para o setor, dispondo sobre a obrigatoriedade do percentual mínimo de mistura de biodiesel ao diesel fóssil nacional. Além disso, o Programa buscou regulamentar a produção e a comercialização deste biocombustível no país, reformulando a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) com esta finalidade. A agência passou a oferecer e a regrar os leilões de venda de biodiesel no Brasil, de acordo com as disposições previstas na Lei 8.666/93. O marco regulatório do biodiesel foi alterado em 2007, com o advento da Lei 13.033/14, que introduziu o percentual obrigatório de 7% de mistura do biodiesel ao diesel, o que tornou o Brasil o 2o maior produtor mundial do produto.

Atualmente, a Lei 13.263/16 dispõe o percentual obrigatório de 8% de adição, além de prever um cronograma de aumento gradativo da mistura para 9% e 10% em 2018 e 2019, respectivamente. A previsão do aumento da participação do biodiesel na matriz energética brasileira deve incentivar a modernização e novos investimentos na indústria para se adequar a demanda de produção.

É importante referir que, no Brasil, além do percentual obrigatório, a Resolução da CNPE, no 03, de 2015 (BRASIL, 2015), autorizou o uso voluntário do biodiesel em percentuais acima de 8%, na seguinte proporção: 20% para o transporte rodoviário, atendidos por ponto de abastecimento e 30% no uso agrícola, ferroviário e industrial, conforme avaliação prévia da ANP. O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) vem sinalizando positivamente a antecipação da mistura de 15% de biodiesel, condicionada a alguns testes em andamento, o que reflete o sucesso do programa, com excelente desempenho e atingimento de suas metas, desde a sua criação em 2004.

A gestão do PNPB é realizada pela Comissão Executiva Interministerial do Biodiesel (CEIB), coordenada pela Casa Civil da Presidência da República e também pelo Grupo Gestor, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Compete à Comissão Executiva Interministerial (CEIB) implementar e monitorar o programa, propor atos normativos, analisar, avaliar e propor outras recomendações e ações, além de diretrizes e políticas públicas relacionadas ao biodiesel. Ao Grupo Gestor compete a execução das ações relativas à gestão operacional e administrativa voltadas para o cumprimento das estratégias e diretrizes estabelecidas pela CEIB.

Um estudo da FGV e da UBRABIO (2010) revela que o PNPB trouxe benefícios sociais, ambientais, tecnológicos e mercadológicos. Tais afirmações consistem na constatação do crescimento regional, com foco na agricultura familiar, abordado a seguir, bem como na criação de novas indústrias (cerca de 50 usinas  autorizadas à produção), empregos e renda. Entre os anos de 2005 e 2010 foram investidos cerca de R$ 4 bilhões na indústria do biodiesel e criados 1,3 milhão de empregos, de acordo com a Fundação.

Não obstante, a estratégia social do PNPB foi estabelecida a partir da criação do Selo Combustível Social, instituído pelo Decreto no 5.297, de 6 de dezembro de 2004, pelo MDA (Ministério de Desenvolvimento Agrário), conferindo alguns benefícios aos produtores de biodiesel que, em contrapartida, devem adquirir a matéria prima dos agricultores familiares, em diferentes níveis mínimos de percentuais, de acordo com a região e a disponibilidade de cultura, em escala suficiente para a produção do biocombustível. De acordo com o MDA, as aquisições da agricultura familiar realizadas por empresas detentoras do Selo Combustível Social, no período de 2006 a 2009, somaram mais de um bilhão de reais. Em curva ascendente, no ano de 2010, as aquisições apresentaram um crescimento de mais de 56% em relação ao ano anterior, atingindo a marca de R$ 1,058 bilhão em compras de matérias-primas.

Dentre outros aspectos positivos, a pesquisa encomendada pelo Instituto Saúde e Sustentabilidade (ISS, 2015) demonstra que, em 2015, considerando apenas o B7 nas cidades mais populosas do país (Rio de Janeiro e São Paulo), estima-se 2.143 vidas salvas até 2025, que poderiam passar a 13.031 vidas salvas se já se tivesse adotado o B20. Isto significa, em valores, uma redução de custos com mortes estimados em R$ 357 milhões no caso do benefício pela introdução de B7 e um salto para R$ 2,2 bilhões se tivesse sido adotado o B20. Isso porque o biodiesel, ao substituir o diesel, reduz a incidência de doenças respiratórias graves causadas pela poluição do ar.

Afora questões de saúde pública, atualmente o biodiesel contribui para o atingimento das metas brasileiras firmadas na COP 21 (21a Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC), em Paris, as quais consistem em ampliar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, considerando o aumento de 10% de biodiesel na mistura do diesel. De acordo com a EPE (2016):

O compromisso assumido pelo Brasil no Acordo de Paris na redução de emissões de gases de efeito estufa, em 2025 e 2030, respectivamente em 37% e 43% em relação aos níveis de 2005, foi um exemplo para o mundo no que refere ao combate às mudanças climáticas, pois o País já possui uma economia de baixo carbono e vem reduzindo a taxa de desmatamento da Amazônia desde 2004. No âmbito da energia, o Brasil já possui uma das matrizes mais renováveis do mundo, com aproximadamente 75% de fontes renováveis na oferta de energia elétrica, além de um dos mais bem-sucedidos programas de biocombustíveis, o que resulta em cerca de 40% da sua matriz energética renovável (três vezes superior à média mundial).

Tais afirmativas corroboram a ideia de desenvolvimento de políticas governamentais que apoiem o setor e os produtores a investirem seus recursos na produção, pesquisa e tecnologia de biocombustíveis.

De acordo com a ABIOVE e a APROBIO (2016), o biodiesel contribuirá com 3,31 pontos percentuais nos 18% estabelecidos como meta de representatividade de biocombustíveis sustentáveis na Matriz Energética Brasileira, conforme acordado em Paris, em dezembro de 2015. A COP 21 é um marco histórico no enfrentamento das questões climáticas, a nível global, configurando um tratado de cooperação sustentável para as políticas de redução dos gases efeito estufa na atmosfera.

Além disso, é importante referir que as estratégias voltadas à energia sustentável e ao biodiesel, consequentemente, devem estar pautadas na disponibilidade dos recursos necessários à ampliação dos modelos nacionais. Conforme a ABIOVE, a soja é atualmente a matéria prima mais utilizada para a produção de biodiesel, sendo responsável por aproximadamente 75% da fabricação, principalmente pela disponibilidade da oleaginosa nas regiões centro, oeste e sul do território nacional (ABIOVE, 2015). O Brasil é o segundo maior produtor mundial de soja e a safra de 2016/2017 alcançou patamares jamais vistos na agricultura brasileira, superando 110 milhões de toneladas colhidas do grão (ABIOVE, 2017). Contudo, 50% da produção de soja do país é exportada e não é aproveitada pela indústria brasileira, inclusive pela indústria de biodiesel, o que poderia beneficiar diversas regiões, conforme exposto anteriormente.

O potencial brasileiro de produção de biodiesel comporta muito mais do que vem se registrando nas fábricas nacionais. O Brasil tem plenas condições de implementar pelo menos o B20 em 2030 – equivalente a produção de 18 bilhões de litros de biodiesel, de acordo com o cenário projetado pela Associação dos Produtores de Biodiesel, a APROBIO, levando-se em consideração a disponibilidade de matérias-primas necessárias e o grau de organização do setor. Para que isso seja uma realidade, de acordo com a Associação, é imprescindível que o governo adote iniciativas que promovam a competitividade de todo o sistema produtivo que dá suporte à oferta de matérias-primas da indústria de biodiesel, seja o complexo soja, principal fornecedor, sejam as novas cadeias. Neste contexto, são prioritárias alterações e incentivos nas áreas tributária e de comércio exterior, além de melhorias na infraestrutura logística. Na visão dos produtores, se o governo se comprometer com a solução desses desafios e com a devida previsibilidade, e der sinais positivos aos agentes econômicos, os investimentos virão ‘a reboque’, o que atenderá à expansão necessária na capacidade industrial instalada para a produção de matérias-primas e de biodiesel (ABIOVE e APROBIO, 2016).

Além disso, é interessante informar que muito do óleo e dos resíduos descartados nos rios e lençóis freáticos passaram a ser combustível verde para a indústria. Neste diapasão, informa Carlos Lovatelli (HUFFPOST, 2017):

Cabe ainda destacar a oportunidade que o biodiesel oferece ao óleo de fritura usado que pode ser aproveitado como matéria prima. Assim, além de gerar emprego e renda no processo de reaproveitamento desse resíduo, evita a contaminação de bilhões de litros de água que precisariam ser tratados pelas empresas de saneamento para serem reaproveitados pelo homem. Ao mesmo tempo, o óleo de fritura não reciclado ameaça a fauna e a flora aquática de rios lagos e mares.

Neste contexto, uma grande ideia a ser desenvolvida é a utilização dos resíduos industriais na fabricação de biocombustível, visando reaproveitar ao máximo a cadeia produtiva, sem desperdícios ou descarte de excessos na natureza.

3 Benefícios do biodiesel para o agronegócio brasileiro

Em termos de matéria prima para o biodiesel, a soja vem mostrando um amplo potencial para a produção, de acordo com estudos da FGV, baseados em informações do Ministério da Agricultura.

Considera-se que a área plantada de soja no Brasil deverá passar dos atuais 23,5 milhões de hectares para algo em torno 26,5 milhões de hectares no ano de 2018, ou seja, naquele ano pode-se ter matéria-prima para atender as projeções do B17. Nesse cenário, o Brasil naturalmente passaria a direcionar suas exportações para produtos de maior valor na cadeia produtiva da soja, como o farelo, e diminuiria significativamente suas exportações de soja em grão. Portanto, o complexo da soja brasileiro apresenta elasticidade para absorver as demandas da indústria do biodiesel nos próximos anos, mantendo assim sua posição de importante lastro alternativo, dando segurança ao abastecimento de matéria-prima para assegurar o desenvolvimento de outras oleaginosas no país (FGV e UBRABIO, 2010).

Diante disso, é possível concluir que o Brasil possui amplo potencial para o desenvolvimento do biodiesel a partir da soja, em razão da disponibilidade da oleaginosa em diversas regiões do território nacional, o que poderá culminar em renda, geração de PIB, empregos e demais benefícios para a sociedade em geral. Em termos econômicos, os subprodutos da soja, principalmente o farelo, poderão ser utilizados amplamente no abastecimento da cadeia da carne, contribuindo também para as exportações brasileiras e o equilíbrio da balança comercial.

Verifica-se que no processamento da soja, o farelo tem desempenhado papel relevante no mercado interno para o fortalecimento da indústria de proteína no Brasil, garantindo importante participação no comércio mundial. Nas exportações de farelo, o Brasil tem perdido muito espaço no mercado internacional, principalmente para os exportadores argentinos. De 1999 a 2009, o comércio mundial de farelo de soja cresceu mais de 5% ao ano, enquanto o Brasil perdeu importante participação no mercado, praticamente estagnando seus volumes exportados. Segundo o Food and Agricultural Policy Research Institute, órgão norte-americano que prepara as projeções de mercado para o setor agrícola, o Brasil, como está, deve praticamente manter os volumes atuais de exportações de farelo de soja em 2020, indicando que as exportações do produto brasileiro não acompanharão o aumento da demanda internacional.

Isto posto, considera-se que a participação brasileira no mercado internacional de farelo poderia aumentar significativamente se a soja brasileira fosse aqui esmagada e processada, fortalecendo e destacando o país na exportação do produto. Porém, para que isso ocorra, é preciso incentivar a indústria de esmagamento, a partir de inovação e de modernização, para que seja possível a ampliação da produção. O biodiesel comporta o aumento da mistura e a indústria da soja pode acompanhar o seu ritmo, desde que haja um compasso entre a produção e o desenvolvimento.

Com o recorde da safra de 2017, surge uma ótima oportunidade para o fortalecimento do biodiesel a partir da soja nacional, visando ao crescimento do país, considerando os altos índices de produtividade.

 

4 A importância da arbitragem para o agronegócio e para o biodiesel

Neste contexto, e convergindo para a arbitragem, verifica-se uma oportunidade importante para que setores vanguardistas, tais como as energias renováveis, busquem mecanismos de prevenção e solução de litígios de forma eficiente e adequada ao ritmo dos negócios realizados. A produção evolui para níveis jamais antes alcançados e o agronegócio vem demonstrando que as riquezas brasileiras, em termos agrícolas, pode impulsionar o país para o crescimento e a retomada da economia. Porém, para que isso seja uma realidade, é preciso uma construção interdisciplinar de todas as áreas envolvidas, possibilitando que as relações se estabeleçam com segurança e, havendo percalços, não sejam estagnadas pelos meios de resolução de controvérsias, que deverão conferir celeridade e assertividade na solução de eventuais lides.

Conforme Pereira e Cavalcante (2010), é de suma importância o estudo especializado das matérias envolvidas nos litígios, principalmente em áreas específicas como a energia:

É sabido que o setor da energia possui uma linguagem própria, tanto no que atine a aspectos econômicos que guiam a otimização da utilização dos seus recursos, como também no tocante a aspectos de mera técnica, muitas vezes incompreensíveis para a sociedade e para profissionais inseridos em atividades relacionadas a outros ramos do conhecimento. Partindo-se desse raciocínio, não se pode conceber como razoável que os magistrados que compõem o Poder Judiciário brasileiro, que muitas vezes receberam uma formação tradicionalista, a qual não abarca, muitas vezes, a integração dos aspectos econômicos aos jurídicos na apreciação de determinadas querelas de cunho comercial, constituam o único meio de realizar a justiça quando da existência de litígios que envolvam a matéria citada. E mais, é notório o fato de que o judiciário luta para tentar desafogar-se de processos que tramitam, em algumas das vezes, por vários anos, sem que se chegue a uma solução. Quando se trata de mercado, e das leis que o regem, é inviável depender de uma decisão que possa demorar tanto tempo, até mesmo porque a mora na resolução acarreta mais gastos para mitigar seus efeitos.

Diante disso, compreende-se que o judiciário brasileiro não comporta, pela sua natureza e complexidade, respostas rápidas e solúveis para os litígios e podem travar os negócios e impedir que o Brasil seja um destaque positivo no cenário das energias renováveis e do agronegócio em geral. A arbitragem vem sendo adotada em várias frentes internacionais, em termos empresariais, o que vem corroborando para que as relações fluam de forma ágil e tecnicamente justa.

Destarte, é importante referir que os meios alternativos de solução de conflitos estão em desenvolvimento no país, sendo discutidos com maior frequência pelos empresários e técnicos desta área, o que permite a desmitificação de alguns receios relacionados à arbitragem, por exemplo, que por muitos anos foi evitada em razão do suposto alto custo de horas dos árbitros especializados nas matérias discutidas.

Ainda nas palavras das autoras:

[…] mesmo que falhas ainda possam ser apontadas, a mediação e a arbitragem vêm assumindo papel deveras importante quando o assunto é meio alternativo, e eficiente, de solução de controvérsias no setor energético, haja vista que tais procedimentos conseguem prover às partes interessadas sigilo, rapidez, eficiência, economicidade, tecnicidade, dentre outros.

Assim, considerando os benefícios expostos, a arbitragem se apresenta como uma excelente alternativa para os negócios realizados no âmbito da energia renovável e do agronegócio, tendo em vista as suas peculiaridades, conforme aqui exposto. Para o biodiesel não é diferente. A arbitragem pode ser utilizada pela indústria quando adquirir matérias primas para a fabricação do produto, assim como poderá estabelecer com seus parceiros cláusulas compromissórias relacionadas aos contratos de exportação que versem sobre diferentes legislações nacionais e internacionais, facilitando a compreensão das normas e tornando a comunicação mais clara e segura para as partes.

5 Considerações Finais

Em termos de inovação, o biodiesel vem se mostrando uma excelente opção de energia renovável, que contribui para o meio ambiente e pode ser uma alternativa para a indústria aumentar a produção, evitando o aumento da poluição na atmosfera. A sustentabilidade dos meios de produção agrícola ensejam novas formas de aproveitar os recursos disponíveis, visando à retroalimentação do sistema.

Portanto, considerando as riquezas e peculiaridades do agronegócio brasileiro, confirma-se a possibilidade de ampliação da participação do biodiesel na matriz energética brasileira, pois há disponibilidade de soja suficiente para o abastecimento e o suprimento do produto no mercado nacional.

Somado a isso, e a título de conclusão, para que a combinação entre o agronegócio e o biodiesel seja uma realidade viável e próspera, algumas ferramentas jurídicas especializadas são necessárias para facilitar a comunicação e a solução de divergências entre as partes envolvidas como, por exemplo, a arbitragem, que vem se mostrando um meio eficiente e positivo para abarcar estas áreas de forma interdisciplinar, utilizando o conhecimento técnico dos árbitros no assunto discutido. A solução poderá gerar, além de encerramento da lide, oportunidades para as partes comporem novos negócios, eliminando conflitos superados, sem que haja uma ruptura que impossibilite futuras parcerias estratégicas. A valorização e a efetividade da arbitragem dependem ainda do diálogo e do conhecimento de seus usuários, visando a sua disseminação na cultura empresarial. Para isso, é de suma importância a qualificação dos operadores do direito nas matérias envolvidas, bem como na própria arbitragem, aliados a fóruns e encontros para elucidar esse mecanismo e introduzi-lo no cotidiano de todos os envolvidos.

Referências

ABIOVE. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais. Nova janela de oportunidade para o biodiesel: mercados de uso autorizativo. Informativo digital sobre temas da cadeia produtiva da soja, no 102, abril, 2015. Disponível em: http://abiove.org.br/site/_FILES/Portugues/16042015-092412-16_04_2015_informativo_102_biodiesel.pdf . Acesso em: 06 mai. 2017.

ABIOVE. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais. Abiove: produção de soja deverá atingir 110,70 milhões de toneladas em 2017; receita com exportação do complexo soja prevista em US$ 29,7 bilhões. Nota à Imprensa, São Paulo, 20 de abril, 2017. Disponível em: http://www.abiove.org.br/site/_FILES/Portugues/20042017-163554-20_04_2017_nota_a_imprensa_-_estatisticas.pdf. Acesso em: 06 mai. 2017.

ABIOVE, APROBIO. Biodiesel: oportunidades e desafios no longo prazo. Brasília, 6 de outubro, 2016. Disponível em: http://www.abiove.org.br/site/_FILES/Portugues/07102016-131231-07_10_2016_n-_cenario_para_o_biodiesel_em_2030(2).pdf. Acesso em: 06 mai.
2017.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Conselho Nacional De Política Energética – CNPE. Resolução nº 3, de 21 de setembro de 2015. Autoriza e define diretrizes para comercialização e uso voluntário de biodiesel. Diário Oficial da União, Brasília, nº 389, de 13 de outubro de 2015.

EPE. Empresa de Pesquisa Energética. O compromisso do Brasil no combate às mudanças climáticas: produção e uso de energia. Junho, 2016. Disponível em:
http://www.epe.gov.br/mercado/Documents/NT%20COP21%20iNDC.pdf. Acesso em: 06 mai. 2017.

FGV, UNBRABIO. O biodiesel e sua contribuição ao desenvolvimento brasileiro. Outubro, 2010. Disponível em: http://www.ubrabio.com.br/sites/1700/1729/00000201.pdf. Acesso em: 06 mai. 2017.

HUFFPOST. Por que o biodiesel é importante para o clima e para a economia. Opinião, 13 de janeiro, 2017. Disponível em: http://www.huffpostbrasil.com/coalizao-brasil-clima-florestas-e-agricultura/por-que-o-biodiesel-e-imp_b_14147058.html. Acesso em: 06 mai. 2017.

ISS. Instituto Saúde e Sustentabilidade. Pesquisa: Avaliação dos impactos da saúde pública e sua valoração devido à implementação progressiva do componente biodiesel na matriz energética de transporte. 16 de julho, 2015. Disponível em: http://www.saudeesustentabilidade.org.br/publicacao/avaliacao-dos-impactos-da-saude-publica-e-sua-valoracao-devido-a-implementacao-progressiva-do-componente-biodiesel-na-matriz-energetica-de-transporte/. Acesso em: 06 mai. 2017.

MDA. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Inclusão social e desenvolvimento territorial. Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel. Disponível em: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_64/Biodiesel_Book_final_Low_Completo.pdf. Acesso em: 06 mai. 2017.

PEREIRA, M. P.; CAVALCANTE, H. P. M. Mediação e arbitragem na indústria da energia: enfoque na câmara do IBDE. Direito E-nergia, v. 2, 2010.

 

 

Carine Bastos Almeida – Gerente Jurídica, Compliance e Gestão de Riscos Corporativos da BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A. LLM em Direito Empresarial pelo FGV Law Program.

 

 

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