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Direito Agrário

Código Florestal: Embrapa lança plataforma para auxiliar os produtores rurais

A partir desta quarta-feira (27/07/2016), as contribuições desenvolvidas pela Embrapa e parceiros, com o objetivo de ajudar a proteger e restaurar a vegetação nativa do país, estarão acessíveis em meio eletrônico no Portal Embrapa. Essas informações, para as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, estão disponíveis para os diferentes biomas e fitofisionomias do país num único ambiente na internet. Batizado de “Código Florestal: contribuições para adequação ambiental da paisagem rural”, o hotsite (https://www.embrapa.br/codigo-florestal) também será uma ferramenta voltada para facilitar o entendimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) – legislação que ficou conhecida como novo “Código Florestal”.
Reprodução / Portal Embrapa -
Esse é o resultado de um trabalho, coordenado pelo Departamento de Transferência de Tecnologia da Embrapa, que envolveu mais de duas centenas de pesquisadores e analistas da Empresa e de diversas instituições parceiras, entre elas várias universidades e institutos federais e estaduais, no âmbito do Projeto Especial da Embrapa “Soluções tecnológicas para a adequação da paisagem rural ao Código Florestal Brasileiro”. “O tema Código Florestal foi incluído entre as prioridades da Diretoria da Embrapa, e no site conseguimos agregar as experiências em restauração, boas práticas agropecuárias, a indicação das espécies nativas por biomas, viveiros de produção de sementes e mudas, soluções tecnológicas e publicações da Embrapa e de instituições de pesquisa, ou seja, ele será um grande repositório de informações que servirá como subsídio aos produtores e técnicos na elaboração dos Programas de Recuperação Ambiental (PRA), e do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA). Ressaltamos que será uma página dinâmica, constantemente atualizada com novas informações”, afirma Soraya Barrios, responsável pela liderança desse projeto.
As estratégias de recuperação apresentadas vão desde as mais simples como cercar e deixar a natureza se recuperar, até as mais elaboradas, como semeadura direta e plantios de mudas. “Temos que dar alternativas para o produtor. Estamos trabalhando há mais de quatro anos nesse desafio de procurar onde estavam essas informações dentro e fora da Embrapa e fazê-las chegar a quem precisa”, relatou o pesquisador da Embrapa Cerrados, José Felipe Ribeiro, colaborador do projeto no âmbito do Bioma Cerrados.
Estas estratégias de recuperação foram identificadas em função de sua aplicação dentro da propriedade rural, em quatro tipos: Regeneração natural sem manejo, Regeneração natural com manejo, Plantio em área total e Sistemas agroflorestais. Em cada uma dessas estratégias, que tem ainda suas subdivisões, como por exemplo, se o plantio é direto ou por meio de mudas, o produtor rural, assim como demais interessados no assunto, pode acessar informações relativas ao controle dos fatores de degradação, os resultados esperados (demonstrados por meio de imagens), como deve ser feito o monitoramento e quais os riscos possíveis ao se usar a técnica.
No hotsite, são apresentadas algumas experiências da Embrapa em recuperação de áreas degradadas com o uso dessas estratégias. “As experiências estão divididas por bioma e, ao acessá-las, é possível obter a descrição do passo a passo utilizado em sua implantação, bem como a estratégia de recuperação usada”, esclarece o pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, Ladislau Skorupa, também envolvido neste estudo. Além disso, o internauta também pode ter acesso a algumas boas práticas agrícolas, como terraceamento, sistema de plantio direto, sistemas silvipastoris, dentre outros, que contribuem para a sustentabilidade da produção no campo. Essas informações são importantes na medida em que a nova legislação reconhece a existência de áreas rurais consolidadas (com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008) e traz regras para que as propriedades rurais possam se adequar, por meio da recomposição ou compensação das áreas afetadas, ou seja, por meio da adoção de boas práticas agrícolas. “Nesse sentido, a adoção de boas práticas agrícolas é condição fundamental para garantir a continuidade do uso dessas áreas de forma sustentável, e essa é uma contribuição importante da Embrapa”, afirma Ladislau Skorupa.
Espécies nativas – além dessas estratégias de recuperação, a página especial vai apresentar a relação das principais espécies vegetais nativas sugeridas para a recuperação dessas áreas. Atributos biológicos, ecológicos e econômicos estarão descritos em cada uma delas. Por enquanto, estão disponíveis apenas espécies com potencial econômico e ambiental do bioma Cerrado, mas essa relação será ampliada,  para os demais biomas brasileiros: Mata Atlântica, Amazônia, Pampa, Pantanal e Caatinga. Com a obrigatoriedade de registro das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e consequente necessidade de resolver os passivos ambientais dessas propriedades, informações como essas são consideradas de suma importância para orientar o produtor na hora da tomada de decisão com quais espécies recuperar.
O trabalho de levantamento dessas espécies foi realizado em parceria com Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e do Serviço Florestal Brasileiro.  As recomendações foram baseadas em pesquisas bibliográficas e validações realizadas em encontros com diferentes atores que trabalham com o tema na Embrapa, nas Universidades, no terceiro setor e na iniciativa privada.
Por meio dessa parceira, também será lançado até o final de setembro o Webambiente®, uma ferramenta que indicará as espécies nativas de acordo com as condições ambientais específicas do local e da fitofisionomia que o produtor gostaria de recuperar em sua propriedade. Espera-se que estas informações possam auxiliar os produtores na preparação do PRADA e também as Organizações Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) no julgamento e no monitoramento desses projetos.
O hotsite apresenta ainda informações georreferenciadas relativas à obtenção de mudas e sementes, com a relação de viveiristas, produtores de sementes e de materiais de propagação. Os dados foram fornecidos pelos próprios produtores, nos formulários de declaração apresentados ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), parceiro nesta iniciativa. Inicialmente serão disponibilizadas informações para o estado de Minas Gerais, esses dados serão completados para os demais estados na medida em que as informações qualificadas ficarem disponíveis.
Esse site será um espaço que não esgotará todas as questões envolvidas com a regularização ambiental das propriedades rurais, mas apresentará  o que a Embrapa e parceiros tem a oferecer e como sua rede de Unidades de pesquisa, espalhada por todo o País, estará à disposição da sociedade. A Embrapa em colaboração com parceiros e outras instituições públicas e privadas envolvidas na geração de conhecimentos e tecnologias aplicadas na restauração florestal esperam com essa contribuição, auxiliar para que o novo Código Florestal gere os benefícios que a sociedade tanto almeja em termos de sustentabilidade para a agricultura brasileira.

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Veja ainda:

– Cadastro Ambiental Rural: Lei nº 13.295/2016 prorroga o prazo de inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2017, para todas as propriedades rurais (Portal DireitoAgrário.com, 15/06/2016)

Opinião: Professores alertam para o risco de problemas decorrentes de inconsistências nas informações declaradas ao Cadastro Rural Ambiental – CAR (Portal DireitoAmbiental.com, 01/10/2015)

O conteúdo completo da Audiência Pública do Código Florestal realizada pelo STF em face das ações que questionam a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 12.651/2012 (Portal DireitoAgrário.com, 20/04/2016)

Conheça a íntegra da Ação Civil Pública que questiona dispositivos do Decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural – CAR do Bioma Pampa (Portal DireitoAgrário.com, 01/04/2016)

– Pastagem nativa é Reserva Legal (Portal DireitoAmbiental.com, 29/12/2015)

A inscrição no car após o término do prazo não pode implicar na perda dos direitos previstos em lei (Portal DireitoAgrário.com)

Imposto Territorial Rural: projeto prevê a substituição do Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração da área tributável dos imóveis agrários (Portal DireitoAgrário.com)

Julgado do TRF5 aplica Novo Código Florestal e reconhece ocupação de APP as margens do Rio São Francisco como área consolidada (Portal DireitoAmbiental.com, 23/09/2015)

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