quinta-feira , 28 março 2024
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Direito Agrário

Cervejas com milho são investigadas pelo Ministério Público Federal em Goiás por falta de informações em seus produtos

“A legislação brasileira estabelece que parte da cevada pode ser substituída por adjuntos como milho, arroz, trigo, centeio, aveia e sorgo. Porém, a substituição da cevada não deve ultrapassar 45%. Caso outro cereal seja utilizado em maior proporção que a cevada, o produto deve ser chamado com o nome do vegetal predominante, como a cerveja de trigo, por exemplo.

‘As cervejarias não são obrigadas a descrever detalhadamente todos os ingredientes existentes na cerveja e, normalmente, usam o termo genérico cereais não maltados’.

Mas isso era o que se pensava ou nos faziam pensar.

O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), decidiu que omitir as informações de nome dos cereais não maltados e a sua quantidade no rótulo é ilegal e fere os direitos do consumidor. Se a embalagem não informar qual o cereal substituto e a porcentagem usada, o consumidor pode ser induzido ao erro, segundo a Procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.

‘O consumidor tem direito à informação clara a respeito do produto que está consumindo, principalmente devido aos eventuais riscos à saúde do consumo de milho transgênico, além de eventuais alergias a determinados produtos presentes nas fórmulas’, diz.

Mas isso é tão óbvio que chega a ser surreal que as grandes indústrias de cervejas nunca tenham sido notificadas ou mesmo multadas por essa prática.

 Por que algumas cervejas dão dores de cabeça em algumas pessoas e outras não?  Evidentemente por causa de alguma composição que não lhe cai bem e que ele não sabe, pois não lhe é permitido saber.

A procuradora do MPF-GO enviou ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento cobrando informações sobre como é feita a fiscalização dessas cervejas. O ministério tem 30 dias após o recebimento do documento para responder.

Nós também queremos saber quem fiscaliza e quem monitora as cervejas para saber se de fato elas usam somente 45% no máximo de cereais diferentes da cevada.

Procurado, o Ministério da Agricultura informou que ainda não recebeu o ofício da procuradora, portanto não poderia se manifestar sobre o caso.

As cervejarias informaram que se pronunciariam por meio da entidade que as representa, a CervBrasil e até a gora tem se mantido calada.

Por que esse interesse de omitir que a cerveja é de milho ou de arroz? Medo de rejeição do público? Quem gosta de cerveja de milho como a Skol , Antártica Schin, Brahma etc, não vai deixar de beber por causa disso, ou vai?

Clique aqui e leia a íntegra do despacho de autuação do procedimento preparatório.

Fonte: Verdade Absoluta, 05/02/2016.

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Infográfico publicado pelo Extra.

 

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Outras notícias e curiosidades sobre o assunto:

 

– MPF/GO investiga cervejarias por falta de informações em seus produtos (MPF, 02/02/2016)

Cerveja brasileira tem 45% de milho no lugar da cevada, aponta estudo (Extra, 27/04/2014)

Ministério Público investiga cervejarias por falta de informações em produtos (O Povo, 15/02/2016)

MP investiga se cervejas trocam cevada por milho sem avisar na embalagem (UOL, 02/02/2016)

Brasileiro toma água com milho e pensa que é cerveja (Revista Afinal, 29/12/2015)

Os ingredientes de uma cerveja (Bia Amorim, Papo de Homem, 12/06/2014)

Brasileiro Bebe Cerveja com até 45% de Milho Transgênico! (Portal Rebia, 19/02/2015)

Espuma do colarinho faz parte do chope (TRF4, 15/10/2008)

– Cervejas mais populares que usam milho ou arroz (Manual do Homem Moderno)

Instituto detecta glifosato na cerveja alemã ( Deutsche Welle, 25/02/2016)

– Laboratório detecta agente cancerígeno em 14 cervejas alemãs (Terra, 25/02/2016)

– Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em cerveja (STJ, 18/05/2016)

– Chineses produziam cerveja há 5 mil anos (Veja, 25/05/2016)


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Confira o vídeo elaborado pelo MPF:

 


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Sobre a Legislação Brasileira de Bebidas:

A legislação sobre bebidas trata da padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização. Dispõe, também,  sobre produção, circulação e comercialização do vinho e dos derivados da uva e do vinho.

A estrutura legal constitui-se das leis nº 8.918, de julho de 1994, e nº 7.678, de novembro de 1988, bem como de seus decretos regulamentadores (Decreto nº 6.871/09 e Decreto nº 99.066/1990) e Instruções Normativas ou Portarias.

Consulte a Legislação Agropecuária

Fonte: MAPA.

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Veja o que diz a Lei da Pureza da Cerveja (Reinheitsgebot) de Guilherme IV da Baviera, de 23 de abril de 1516:

Proclamamos com este decreto, por Autoridade de nossa Província, que no Ducado da Baviera, bem como no país, nas cidades e nos mercados, as seguintes regras se aplicam à venda da cerveja:

Do dia de São Miguel (29 de Setembro) ao dia de São Jorge (23 de abril), o preço para um Litro ou um Copo, não pode exceder o valor de Munique do pfennig.
Do dia de São Jorge (23 de Abril) ao dia de São Miguel (29 de setembro), o litro [nota: uma unidade equivalente ao atual litro] não será vendido por mais de dois pfennig do mesmo valor, e o copo não mais de três Heller (Heller geralmente é meio pfennig).
Se isto não for cumprido, a punição indicada abaixo será administrada.
Se todo cervejeiro tiver outra cerveja, que não a cerveja do verão, não deve vendê-la por mais de um pfennig por Litro.
Além disso, nós desejamos enfatizar que no futuro em todas as cidades, nos mercados e no país, os únicos ingredientes usados para fabricação da cerveja devem ser lúpulo, malte e água.
Qualquer um que negligenciar, desrespeitar ou transgredir estas determinações, será punido pelas autoridades da corte que confiscarão tais barris de cerveja, sem falha.
Se, entretanto, um comerciante no país, na cidade ou nos mercados comprar dois ou três barris da cerveja (que contém 60 litros) para revendê-los ao vendedor comum, apenas para este será permitido acrescentar mais um Heller por copo, do que o mencionado acima. Além disso, deverá acrescentar um imposto e aumentos subsequentes ao preço da cevada (considerando também que os tempos da colheita diferem, devido à localização das plantações).
Nós, o Ducado da Baviera, teremos o direito de fazer apreensões para o bem de todos os interessados.

Guilherme IV

Duque da Baviera

Fonte: Wikipedia.

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