quinta-feira , 21 novembro 2024
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Acordos bilaterais Angola-Brasil e as oportunidades para a ascensão do Direito Agrário

por Emerson Tavares Congo.

 Numa fase que decorria o V Congresso Nacional de Direito Agrário, no Brasil, tratando-se do maior evento de Direito Agrário e de Direito Aplicado no Agronegócio, os chefes de Estado de Angola e Brasil, assinaram no dia 25 de Agosto, acordos no âmbito agrário, nomeadamente um memorando de entendimento de cooperação agrícola, com o intuito de reforçar a da cooperação bilateral. 

Coincidência profícua que abrirá novos horizontes para o desenvolvimento do direito agrário nesses dois Estados. Pareceu-me que pelos enredos do próprio memorando haverá um estreitamento das relações existentes no sector agrário, nomeadamente a agropecuária e o agronegócio. 

 Com efeito, se prevê a criação, investimento, desenvolvimento e inovação do sector das atividades agrárias em Angola, a partir da experiência brasileira. 

Os acordos assinados incidem diretamente sobre a produção sustentável, assistência técnica, desenvolvimento rural, saúde animal e vegetal, produção animal e vegetal, segurança alimentar, insumos agrícolas e pecuários, financiamento agrícola, créditos rurais, tecnologias agrárias, comercialização de produtos agrícolas, modificação genética no âmbito agrário, preservação florestal, biocombustível e biotecnologia. 

Relativamente a cooperação, envolvem temáticas modernas, apetecíveis para o Direito Agrário, que farão surgir variadíssimas relações jurídicas agrárias que necessitarão de tutela. 

 Todos os segmentos abarcados pelo memorando estão inseridos diretamente nas atividades agrárias. Sem dúvida, estas atividades são por excelência o objeto do Direito Agrário, além disso, são a base do desenvolvimento e crescimento das economias modernas. 

Angola, com o seu potencial agrário, tem grandes probabilidades em se tornar um Gigante no agronegócio global e no sector agrário em África. Como qualquer segmento da economia, o agronegócio e o sector agrário estão sujeitos a diversos riscos, proporcionar a todos os intervenientes, mecanismo que os protejam destes possíveis riscos garantiram maior dinamismo e desenvolvimento dessas áreas, por tudo isso necessita-se uma maior afirmação do direito Agrário. 

Para além da componente técnica há que se pedir a intervenção no domínio jurídico de modo a responder assertivamente aos novos desafios que emergiram deste acordo. Todos os sujeitos intervenientes nas atividades agrárias estarão, em princípio, interessado nas questões iús agrárias, devendo, sim, dar “voz” aos agraristas e as soluções que os mesmos apresentam para os desafios agrários modernos. 

Nas palavras do Professor“ Luís Fernando Pires, ”A atividade Agrária não admite Amadores”, logo, queremos com a experiência do Brasil de quase 6 décadas, desenvolver o direito agrário angolano. Profissionalizarmos o nosso direito, adaptando-a nossa realidade e desafios. 

Expectante para o Brasil será o investimento em Angola, todavia, não gostaria que desses acordos se materializassem a velha história típica das parcerias africanas, com repartição desiguais dos benefícios. Efetivamente, os dois Estados devem tirar proveitos de tais acordos. ‘Know-how’, transferência de tecnologias, desenvolvimento efetivo de quadros, são pontos que não deverão ser esquecidos. 

Oportunamente, com o circunstancialismo dos novos acordos bilaterais, será um novo marco para o direito agrário nos dois Estados. 

Urge a necessidade de se estudar e praticar o direito agrário, creio que para os agraristas brasileiros, a realidade angolana, tomando como ponto de partida as relações bilaterais entre Angola e Brasil, seria um idóneo e desafiante objeto de estudo, como ainda, uma oportunidade para o Direito Agrário Ascender!!! 

BEM HAJA O DIREITO AGRÁRIO! 

Emerson Tavares Congo. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola.

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