A Medida Provisória 897/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.986, conhecida como Lei do Agro, foi muito aguardada por todas as partes envolvidas nesta importante cadeia de negócios do Brasil, o Agronegócio.
O Projeto de Lei, em si, promoveu inúmeros debates em todas as classes (produtores rurais, credores, fomentadores de crédito, advogados, legislativo, executivo e judiciário).
A partir disso, o advogado agrarista Marcus Reis e sua equipe de especialistas elaborou material técnico com breves anotações e comentários, discorrendo sobre as novidades trazidas pela Lei nº 13.986/2020: o Fundo Garantidor Solidário, Patrimônio Rural de Afetação, a Cédula Imobiliária Rural – CIR, a Cédula de Produto Rural – CPR, os Títulos do Agronegócio: Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, Cédula de Crédito Rural – CCR, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, Nota Promissória Rural – NPR e Duplicata Rural – DR, e, por fim, a Subvenção Econômica para Empresas Cerealistas.
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