quinta-feira , 21 novembro 2024
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Direito Agrário - Foto: Patrícia Brunetta

O desenvolvimento sustentável do Agronegócio no Estado do Piauí

por Evaldo Martins.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade apresentar os percentuais de áreas de vegetação nativa que estão sendo preservadas por produtores rurais no Piauí e de como esse fato contribui para o desenvolvimento sustentável da produção de grãos piauiense. O estudo realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária – EMBRAPA e a Associação dos Produtores de Soja do Piauí – APROSOJA, revela também, através da análise territorial do Cadastro Ambiental Rural – CAR, uma projeção de áreas agricultáveis que podem ser incorporadas à atividade econômica respeitando os limites do Código Florestal.

  1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

A necessidade do equilíbrio entre o crescimento econômico gerado pelo agronegócio e a preservação ambiental está prevista na Constituição Federal. Isso pode ser facilmente constatado através da leitura do art. 170, inciso IV, ao qual prevê a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica. Na redação do art. 225, caput, há também previsão de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, reflexo do modo de produção capitalista adotado pelo Constituinte, que incentiva o desenvolvimento econômico simultaneamente com a preservação dos recursos naturais.

Nesse sentido também é o entendimento do STF, que define o princípio do desenvolvimento sustentável como “fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e da ecologia”. Através desse vetor interpretativo desenvolvido pela Corte Constitucional, podemos concluir que as normas ambientais mais restritivas devem se limitar aos casos de riscos mais graves ao meio ambiente, sob pena de criminalizar qualquer conduta realizada pelos produtores e inviabilizar o próprio desenvolvimento científico e econômico.

Assim, em que pese a doutrina ambientalista majoritária, capitaneada por Édis Milaré e Frederico Amado, entender que a Magna Carta, possui um viés essencialmente antropocentrista, onde há uma centralidade do ser humano e valorização da natureza apenas do ponto de vista instrumental, é bom dizer que tal centralidade não significa uma falta de conscientização dos produtores rurais acerca da necessidade de preservação do meio ambiente. Pelo contrário, são esses os maiores incentivadores da agricultura sustentável.

 

  1. O DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO NO ESTADO DO PIAUÍ

 

O avanço do agronegócio e a modernização da agricultura piauiense têm promovido profundas mudanças na forma como o produtor utiliza a terra e impulsionado o aumento de emprego e renda nos municípios produtores. Nesse contexto, a região conhecida como MATOPIBA, que compreende o bioma Cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, vem ganhando destaque no cenário nacional, sendo inclusive considerada a “nova fronteira agrícola”.

Segundo a Embrapa, o estado do Piauí representa 11,21% do território do MATOPIBA, tendo destaque os Municípios do Uruçui, Bom Jesus e Baixa Grande do Ribeiro, que apesar da falta de infraestrutura nas rodovias, ferrovias e hidrovias para escoamento da produção tem se tornado grande referência do agronegócio nacional.

 Outro desafio enfrentado pelos municípios piauienses são os problemas fundiários relacionados à origem da terra, fato que fez com que essa fronteira agrícola se estagnasse no primeiro ciclo do agrarismo, enquanto outros Estados já vivenciam o segundo ciclo, que segundo o professor Albenir Querubini, é marcado pela dinâmica das cadeias produtivas e dos complexos agroindustriais.

 Felizmente, estamos avançando nesse ponto, pois já tramita um projeto de lei que dispõe sobre a Política de Regularização Fundiária do Estado do Piauí. A referida lei, se aprovada, trará uma maior segurança jurídica aos produtores e contribuirá, ainda mais, para o crescimento da região.

 

  1. PANORAMA DAS ÁREAS RURAIS PRESERVADAS NOS MUNICÍPIOS PIAUIENSES

 

O Código Florestal prevê que todas as propriedades rurais devem manter área com cobertura de vegetação nativa à título de reserva legal, observada a localização e o bioma que esse imóvel estiver inserido. No Piauí, por haver a predominância do bioma cerrado, a exigência é de no mínimo 30% (20% da Lei Federal + 10% de compensação prevista na Legislação Estadual). Contudo, aqui há uma peculiaridade: o percentual de vegetação nativa preservada pelos produtores rurais piauienses é superior ao exigido pelo Código Florestal.

De acordo com pesquisa realizada pela equipe da Embrapa Territorial (Campinas, SP) para a Associação dos Produtores de Soja do Estado do Piauí (Aprosoja-PI), o estado do Piauí dedica 31,1% do seu território à vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal (RL), vegetação excedente e hidrografia. Além disso, se esse valor for somado à área protegida (Unidades de Conservação), o percentual chega a 36,4%. Assim, em média, 63,2% da área dos 140.928 imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até agosto do corrente ano, são destinadas à preservação da vegetação nativa.

Com os estudos desenvolvidos pela Embrapa, foram levantados dados de 224 municípios piauienses, onde foi averiguado a extensão das propriedades rurais e o percentual destinado à preservação ambiental. Para facilitar o exame, essa pesquisa foi realizada com base nas microrregiões existentes nessas municipalidades.

Importante ressaltar que os municípios piauienses são agrupados em 15 microrregiões, quais sejam: Alto Médio Canindé, Alto Médio Gurguéia, Alto Parnaíba Piauiense, Baixo Parnaíba Piauiense, Bertolínia, Campo Maior, Chapadas do Extremo Sul Piauiense, Floriano, Litoral Piauiense, Médio Parnaíba Piauiense, Picos, Pio IX, São Raimundo Nonato, Teresina e Valença do Piauí.

Dentre essas citadas, as microrregiões com maior área protegida e preservada são Alto Médio Gurguéia (53,2%), São Raimundo Nonato (46,5%), Alto Médio Canindé (41,6%), Pio IX (33,4%) e Valença do Piauí (32,1%). Os imóveis com maior área destinada à vegetação nativa (APP, RL, vegetação excedente e hidrografia) estão localizados nas microrregiões de Floriano (73,8%), Bertolínia (70,4%), Valença do Piauí (68,6%), Chapadas do Extremo Sul Piauiense (69,6%) e Campo Maior (69,5%).

Registre-se, ainda, que a produção de soja no estado do Piauí concentrada nas microrregiões do Alto Parnaíba Piauiense (449.434 ha), Alto Médio Gurguéia (183.038 ha) e Bertolínia (33.800 ha), todas localizadas na porção sudoeste do estado, possuem taxas de preservação da vegetação nativa acima dos índices exigidos pelo Código Florestal.

Durante esse estudo a Aprosoja também apresentou a chamada “Carta de Palmas”, documento em que a associação e suas 16 associadas estaduais comprovam a sustentabilidade da soja brasileira. O objetivo da divulgação desse material é dar uma resposta aos embargos econômicos promovidos por ONGs e países europeus importadores de soja, através da Declaração de Roterdã bem como a declaração da empresa Cargill, que investirá US$ 30 milhões para evitar o desmatamento do bioma Cerrado na região do MATOPIBA.

Em sequência, a Carta de Palma apresentou as seguintes conclusões:

    1. A moratória da soja nada teve a ver com a queda do desmatamento no Brasil, que se intensificou a partir de 2004, antes da moratória, e se consolidou com níveis próximos de zero após o início da discussão do novo código florestal e sua promulgação;
    2. A moratória é uma peça publicitária internacional que prejudica muito a imagem dos sojicultores brasileiros, indo na direção oposta ao que o atual Governo Federal intenta fazer, que é promover a sustentabilidade do Agro nacional no exterior;
    3. O Cerrado brasileiro não está ameaçado de acabar e a soja não é fator relevante de desmatamento, nem neste bioma, nem no bioma amazônico;
    4. O Cerrado do MATOPIBA está 72% preservado, sendo que a agricultura ocupa apenas 5% de sua área, enquanto que a soja abrange 3% da área originalmente ocupada pelo bioma na região;
    5. Portanto, a área de soja no Cerrado do MATOPIBA pode dobrar sem ameaçar a preservação do bioma, ao contrário do que vociferam europeus e suas ONGs.

É louvável a iniciativa da Embrapa e da Aprosoja, pois é de fundamental importância para o desenvolvimento do agronegócio no Piauí a divulgação de informações à sociedade civil, a outros Estados e Países parceiros, de que nossa produção agropecuária é sustentável e respeita o meio ambiente, em corolário com os ditames previstos na Constituição e na legislação extravagante.

Além disso, é inegável a equidade social fomentada pelo agro através da geração de renda e emprego e da promoção do desenvolvimento socioeconômico nos municípios produtores. Tudo isso contribui para a redução das desigualdades regionais e sociais, alcançando assim, a meta constitucional estabelecida no art. 170, inc. VII, da Constituição Federal.

 

  1. CONCLUSÃO

 

Diante do que foi dito, espera-se que com a divulgação dos dados apresentados pela Embrapa e a Aprosoja haja um aumento de incentivos econômicos por parte das autoridades públicas para recompensar e incentivar aqueles produtores que contribuam, sob alguma forma, para a proteção do meio ambiente. Essa é a ideia central do princípio do protetor-recebedor, onde recompensar práticas de manejo sustentáveis pode se revelar mais eficaz que punir indiscriminadamente condutas ambientalmente danosas. 

 

REFERÊNCIAS

 

AMADO. Frederico. Direito Ambiental. Salvador: Editora JusPODIVM,  2018.

APROSOJA. Carta de Palmas : Soja Responsável.. Disponível em: <www.aprosojabrasil.com.br>. 

APROSOJA. Embrapa e Aprosoja divulgam estudo inédito sobre preservação ambiental e sustentabilidade da soja no Piauí. 2019. Disponível em : <https://aprosojabrasil.com.br/comunicacao/blog/2019/09/10/embrapa-e-aprosoja-divulgam-estudo-inedito-sobre-preservacao-ambiental-e-sustentabilidade-da-soja-no-piaui/>.

CIDADE VERDE. Estudo mostra que produção de soja é sustentável e preservação chega a 80% no Piauí. 2019. Disponível em: < https://cidadeverde.com/noticias/308209/estudo-mostra-que-producao-de-soja-e-sustentavel-e-preservacao-chega-a-80-no-piaui>.

EMBRAPA. Mais de 60% da área dos imóveis rurais do Piauí são destinados à preservação ambiental. 2019. Disponível em: < https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/46570274/mais-de-60-da-area-dos-imoveis-rurais-do-piaui-sao-destinados-a-preservacao-ambiental>.

EMBRAPA. Matopiba: delimitação, caracterização, desafios e oportunidades para o desenvolvimento. Disponível em: < https://www.embrapa.br/gite/projetos/matopiba/150514_MATOPIBA_PI.pdf>.

QUERUBINI, Albenir. Os ciclos do agrarismo e o Direito Agrário brasileiro. In: PUTTINI MENDES, Pedro et. al. Agronegócio: Direito e a interdisciplinaridade do setor 1. ed. Campo Grande: Editora Contemplar, 2018.

 

Evaldo Martins – Presidente da Comissão de Direito Agrário e Agronegócios da OAB/PI, Graduado pelo Institutos de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho, Pós-Graduado em Direito Civil e Empresarial, Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Pós-Graduado em Direito Negocial e Imobiliário com ênfase no Direito Agrário e Agronegócio. Mestrando em Resolução de Conflitos e Mediação.

Direito Agrário

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