“Na sessão plenária desta quarta-feira (15/06/2016), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei de iniciativa parlamentar nº 11.464/2000, do Rio Grande do Sul, que alterava a Lei 10.000/1993 e autorizava o Poder Executivo a promover a extinção da Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos (Corlac). A decisão unânime julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2295, ajuizada na Corte pelo governo do estado.
A ação sustentava que a lei em questão, por ser de iniciativa parlamentar, ‘é manifestamente inconstitucional’, uma vez que se destina a regular a utilização de bens do Poder Público, bem como determina a criação de conselho no âmbito do Poder Executivo. Para o governo, tal autorização configura intervenção de um Poder na esfera de competências do outro.
Em março de 2001, o Plenário do Supremo deferiu pedido de liminar na ação para suspender a eficácia do inciso I do artigo 1º da Lei 11.464/2000.
O ministro Marco Aurélio, relator, reiterou posição apresentada no julgamento da medida liminar e votou pela procedência da ação. Para o ministro, o vício formal da norma impugnada ‘é gritante’.
Segundo o relator, lei de iniciativa parlamentar não poderia determinar o que o governo do estado deve ou não fazer com os bens da extinta Corlac. ‘Têm-se aqui preceitos que só poderiam ser objeto de deliberação pela Assembleia do estado, caso houvesse a iniciativa do chefe do Poder Executivo’, disse o relator, cujo voto foi seguido pelos demais ministros presentes na sessão”.
Fonte: STF, 15/06/2016.