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Direito agrário

Projeto de Lei propõe a desoneração tributária sobre alimentos orgânicos e os insumos utilizados na sua produção

“Projeto de lei (PL 162/15) do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a desoneração tributária sobre alimentos orgânicos e os insumos utilizados na sua produção.

Maia explica que essa produção saiu rapidamente das feiras artesanais para chegar às redes dos supermercados e até mesmo a países importadores, como Japão, Estados Unidos e países da Europa.

O parlamentar destaca que o comércio da produção orgânica vem se intensificando no Brasil, que atingiu R$ 2,5 bilhões em 2014. Como explica o deputado, isso equivale ao crescimento de 25% em relação ao ano anterior.

Segundo ele, há projeções de que esse comércio possa atingir R$ 10 bilhões em 2020.

‘A demanda para o mercado interno externo é muito promissora. A Europa, por exemplo, importa mais de 50% das suas necessidades por produtos orgânicos’, assinala Rodrigo Maia.

Conscientização

Maia argumenta que a sociedade brasileira tem se preocupado com o consumo de produtos fabricados com grande carga de insumos químicos.

Para ele, a conscientização sobre a importância da alimentação saudável pode levar ao aumento da produção orgânica nos próximos anos e intensificar suas relações do Brasil com o mercado internacional.

‘Esse nicho não envolve apenas produtos primários, como frutas, verduras, legumes, mas também aqueles que passam por processos de industrialização, como cereais, sucos, geleias’, explica.

No seu entender, desonerar esse setor significa melhorar a saúde do brasileiro, fomentar a exportação, gerar mais empregos e preservar o meio ambiente. ‘O custo dessa produção é mais alto do que o da produção convencional, seja no emprego de mão-de-obra ou pelo emprego de adubação orgânica, que tem custo de fabricação mais alto que o químico. Mas ela emprega maiores recursos na preservação do meio ambiente’.

Tramitação

O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo e deve ser votados na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania”.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2015

(Deputado RODRIGO MAIA – DEM/RJ)

 

Dispõe sobre a desoneração tributária sobre alimentos orgânicos, bem como sobre os insumos agrícolas e demais produtos utilizados na sua produção.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

“Art. 1º………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………….

XLIII – alimentos orgânicos destinados ao consumo humano, de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

XLIV – insumos agrícolas e demais produtos utilizados na produção dos alimentos orgânicos a que se refere o inciso

XLIII. ……………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como finalidade desonerar a tributação sobre alimentos orgânicos, bem como sobre os insumos, fertilizantes e demais produtos utilizados na sua produção.

O desenvolvimento do sistema de produção orgânica vem se intensificando no Brasil. O comércio destes produtos em nosso País movimentou cerca de R$ 2,5 bilhões em 2014. É um crescimento de 25% em relação a 2013 e que deve se manter nos próximos anos, atingindo a cifra de R$ 10 bilhões até 2020.

A comercialização dos produtos orgânicos no Brasil é feita através de grandes redes de supermercados e feiras livres e os principais mercados importadores são a Europa, Japão e Estados Unidos. Dados esses que impressionam pelo simples fato de que até pouco tempo atrás as vendas eram realizadas apenas em pequenas feiras de produtores artesanais.

A grande preocupação que a sociedade brasileira vem tendo, refere-se ao consumo de produtos que utilizem no processo de produção grande carga de produtos químicos e é através desta conscientização que o Brasil pretende não só aumentar a produção orgânica nos próximos anos, como também intensificar suas relações com o mercado internacional.

Cabe destacar, nesse sentido, que a demanda por esse mercado é muito promissora, não só local, mas mundial. A Europa, por exemplo, importa mais de 50% de sua demanda por produtos orgânicos.

Importante frisar, ainda, que esse nicho não envolve apenas produtos primários (frutas, verduras, legumes, etc), mas também aqueles que passam por processos de industrialização (cereais, sucos, geleias, etc).

Diante desse anseio da sociedade, desonerar esse setor significa melhorar a saúde do nosso povo e fomentar a produção para exportação e geração de emprego e renda ao nosso País. Isso porque os custos do sistema orgânico são muito mais elevados dos que o convencional, seja no emprego de mão-de-obra ou pelo emprego de adubação orgânica – que tem custo de fabricação mais alto que o químico – além de empregarem maiores recursos na preservação do meio ambiente.

Assim, pelas razões expostas, e mérito da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2015.

Deputado RODRIGO MAIA

DEMOCRATAS/RJ

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