Direito Agrário

O setor agrário no Estado do Pará e sua relação com o Direito Agrário

Direito Agrário - Série "Brasil dos Agraristas"

por Cássio Carneiro Duarte

 

O Brasil é um país iminentemente agrário, onde as atividades desenvolvidas no campo são imprescindíveis para o crescimento econômico do país. No último ano, mesmo com a instabilidade econômica, o setor foi o único que seguiu em pleno crescimento em relação aos anos anteriores, e fechou com saldo positivo de 1,8 % conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)[1].

No Pará não podia ser diferente, o agronegócio é um dos responsáveis diretamente pelo desenvolvimento econômico do estado, em pesquisa realizada pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) em parceria com a Federação das Indústrias do Pará (Fiepa) e Centro Internacional de Negócios, o setor ficou atrás apenas do setor mineral.

Na pesquisa realizada entre janeiro à abril de 2016, o estado se destaca quando o assunto é exportação, dentre os produtos agropecuários, o mais exportado, é a carne bovina, em seguida à pimenta do reino, em terceiro o dendê, em quarto lugar à soja uma grande surpresa por não ser um produto típico do estado, em quinto à exportação de peixes.

Os principais destinos dos produtos agropecuários do estado do Pará são, China, Japão, Noruega, Alemanha, Malásia e Canadá estes países responderam por mais da metade do valor exportado pelo estado nos quatro primeiros meses do ano, naturalmente, os produtos minerais são os produtos mais exportados[2].

O agronegócio é fundamental para o estado, afinal o setor, fomenta a economia, gerando emprego e renda, além da pecuária de corte, o Pará destaca-se nacionalmente na produção de diversas culturas sendo o responsável, como maior produtor de dendê, açaí, cupuaçu, pimenta do reino, é segundo maior produtor de cacau sendo responsável por 26% da produção nacional.

Cabe ressaltar que, hoje o estado do Pará, se tornou uma imprescindível fronteira agrícola para o Brasil, em breve o estado será o principal centro de escoamento de produção agropecuária do país, hoje o estado já conta com os portos de Santarém, Barcarena e Belém.

E com o derrocamento do Pedral do Lourenço formação rochosa situada no rio Tocantins, sudoeste paraense, será construído o Porto de Vila do Conde (PA), viabilizando a navegação na hidrovia Tocantins-Araguaia durante todo o ano, integrando a malha ferroviária a hidrovia, a obra vai diminuir custos logísticos do produtores, diminuindo trafego de caminhões nas estradas, e emissão de co² no ar.

Garantindo o escoamento da produção agrícola, pecuária e mineral, e etc, dos Estados do Pará, Maranhão, Tocantins, Goiás e Mato Grosso, a melhoria na navegabilidade da bacia do Tocantins-Araguaia também tende a favorecer pequenas comunidades agrícolas, como a do perímetro público de irrigação Luiz Alves do Araguaia, em implantação no Estado de Goiás[3].

 A necessidade do estudo do direito agrário e direito do agronegócio

O direito agrário, surgiu no Brasil com estatuto da terra Lei 4.504/64, e posteriormente consolidado com à edição da emenda constitucional número 10 na Constituição de 1964, sendo hoje cediço que é um ramo do direito consolidado, dotado de autonomia legislativa, cientifica, didática, jurisprudencial e didática, o direito agrário não é uma ciência isolada das outras matérias, muito pelo contrário se relaciona intimamente com os outros ramos do direito.

Está ligado diretamente ao direito constitucional por este dar a base com seus princípios norteadores, com direito civil no qual define sobre posse, domínio, etc, direito ambiental legislação no qual prescreve a limitação quanto ao uso da propriedade como por exemplo área de preservação ambiental, uso racional da água, e demais recursos naturais, direito administrativo que institui a desapropriação, concessão de terras, dentre outros.

Também se relaciona com direito do trabalho que regula a relação entre empregador (agropecuarista) e empregado (trabalhador rural), direito penal que tipifica os crimes de desmatamento, turbação e esbulho possessório, apropriação indevida de terra (grilagem), formação de quadrilha, associação criminosa, direito tributário que implica quanto a circulação de mercadorias, imposto sobre propriedade rural, processual civil com as ações manutenção, reintegração de posse, interdito proibitório, direito empresarial quanto aos títulos de crédito, cessão de crédito rural, mutuo rural, direito previdenciário quanto a aposentadoria do trabalhador rural.

Além das matérias supramencionadas o direito agrário tem relação com outras ciências tais como a sociologia que estuda os fenômenos sociais da migração, estuda as distorções sociais, estrutura social de um região, agronomia que procura as melhores técnicas para o processo de produção, economia por movimentar o comercio do brasil e do exterior.

Nesse sentido, o jus-agrarista Laranjeira afirma em sua obra, ipsis litteris[4]:

O direito agrário não esconde laços com outras espécies jurídicas, nem nega a paternidade do Direito Civil; mas reivindica uma autonomia para impor sua problemática e sua interpretação jurídica, proclamada a existência de princípios gerais próprios, como acontece com todos os ramos da ciência, a que seja digna deste nome.

Como já ressaltado as atividades da agropecuarista no estado do Pará, tem uma importância sem precedente, e com estudo aprofundado do direito agrário, visa diminuir não o contencioso, mas principalmente de forma preventiva, os conflitos agrários, tanto antes, dentro, ou fora da porteira, hoje desde o mais simples agropecuarista ao mais abastardo, estes devem olhar o imóvel rural como uma atividade empresarial.

Nesse contexto, hoje o direito agrário vive a efervescência de alguns doutrinadores que defendem o surgimento de um sub-ramo, o direito do agronegócio definido por RENATO BURANELLO, in verbis[5]:

“o conjunto organizado de atividades econômicas que envolve todas as etapas compreendidas e ter o fornecimento de insumos para a produção até a distribuição para consumo final de produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico relativos a alimentos, fibras naturais e bioenergia, também compreendidas as bolsas de mercadorias e futuros e as formas próprias de financiamento”.

Cabe ressaltar desde a publicação da Lei 8.171/91 (Lei de Política agrícola), o estado através de uma política intervencionista visando diminuir as disparidades regionais existentes no país, ofertando ao produtor linha de crédito, surgiram novos institutos aplicados diretamente na vida do agropecuarista como o mutuo rural, alienação fiduciária em CPR, cessão de crédito rural, seguro agrícola, etc.

Dessa forma, no atual cenário desse setor dentro do mundo jurídico, não se aceita a visão de que o direito agrário cuida apenas de posse e domínio, mas engloba vários institutos aplicado diretamente ao campo, cabendo aquele que tiver um boa assessoria diminuir a margem de eventuais prejuízos.

 

Cassio Carneiro Duarte, advogado em São Félix do Xingu-PA.

Notas:

[1] http://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/mesmo-com-crise-agronegocio-projeta-desempenho-positivo-2016-61128

[2] http://www.fapespa.pa.gov.br/noticia/1262

[3] http://www.brasil.gov.br/infraestrutura/2016/06/obra-permitira-navegacao-na-hidrovia-tocantins-araguaia

[4] Laranjeira, Raymundo. Propedêutica do Direito Agrário, Ed. LTR, ano 1975, pg 72.

[5] BURANELLO, Renato. Manual do Direito do Agronegócio. São Paulo: Editora Saraiva, 2013, p. 35.

Série “Brasil dos Agraristas”:

ROMARIZ, Cristiano. Rondônia no cenário nacional do agronegócio e o estudo do Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 06 mai. 2017.

HUMBERT, Georges. A Bahia agrária e a importância do estudo do Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 10 jan. 2017.

PUTTINI MENDES, Pedro. A importância do agronegócio e do estudo do Direito Agrário para o Estado do Mato Grosso do Sul. Portal DireitoAgrário.com, 09 nov. 2016.

GRANDE JÚNIOR, Cláudio. A importância do setor agrário e do estudo do Direito Agrário em Goiás. Portal DireitoAgrário.com, 08 nov. 2016.

DUARTE, Cássio Carneiro. O setor agrário no Estado do Pará e sua relação com o Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 07 nov. 2016.

Veja também:

– Uso de tecnologias é o principal fator de geração de riqueza no meio rural (Portal DireitoAgrário.com, 22/11/2016)

– Estudo indica que a concentração de renda também ocorre com pequenas fazendas (Portal DireitoAgrário.com, 22/11/2016)

– ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O Direito Agrário brasileiro e sua relação com o agronegócio. In: Direito e Democracia – Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar. Vol. 1 – n. 1, jun./2016, disponível em: <http://www.isulpar.edu.br/revista/file/130-o-direito-agrario-brasileiro-e-a-sua-relacao-com-o-agronegocio.html>.

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