“Ao contrário do que se acredita, no Brasil nem toda fazenda grande é sinal de riqueza, nem o tamanho da propriedade tem grande influência na concentração da renda agrícola. Ainda que seja normal que fazendeiros ricos tenham muitas terras, mais da metade dos fazendeiros com área maior que 100ha obteve baixa renda mensal em 2006.
A surpreendente revelação vem dos dados do Censo Agrícola, que mostrou que a maioria das propriedades do Brasil tem menos de 100 ha e que a concentração de renda entre as propriedades desse porte é praticamente a mesma encontrada entre as grandes propriedades. Tais fatos confirmam evidências anteriores de que não é a disponibilidade de terra, mas sim o uso de tecnologia, o que mais influencia para gerar e concentrar a riqueza agrícola nas mãos de poucos produtores.
Pesquisadores da Embrapa, para avaliar a questão, separaram os estabelecimentos em dois grupos segundo o tamanho: os que têm até 100 hectares e os que têm mais que 100 hectares. Os dados encontrados estão na tabela abaixo.
Classes slm | Até 100 ha | Mais de 100 ha | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
Fazendas | % | % renda | Fazendas | % | % renda | |
(0 a2] | 2795789 | 69,64 | 6,98 | 108980 | 28,23 | 0,31 |
(2 a 10] | 885057 | 22,05 | 19,9 | 110693 | 28,67 | 2,22 |
(10 a 200] | 326446 | 8,13 | 45,22 | 146256 | 37,89 | 27,64 |
Mais de 200 | 7185 | 0,18 | 27,9 | 20121 | 5,21 | 69,83 |
Total | 4014477 | 100 | 100 | 386050 | 100 | 100 |
Fonte: IBGE. Adaptado de Alves, E. et ali, 2010.
Em 4 milhões e 400 mil propriedades encontraram pouco mais de 386 mil fazendas (8,8%) com mais de 100 ha, das quais quase 220 mil não faturou mais que 10 salários mínimos de renda bruta por mês. Para esses, a posse de muita terra não trouxe riqueza. As restantes 166 mil fazendas concentraram mais de 97% de toda renda bruta gerada por esse grupo.
A tabela mostra que mais de 90% das fazendas brasileiras, pouco mais de 4 milhões de propriedades, tem menos de 100 hectares e a maioria delas faturou menos que 10 salários mínimos por mês. Mas há entre elas 333 mil fazendas que concentraram em seus cofres perto de 73% da renda bruta gerada por este grupo.
Outro dado que diminui a influência do fator terra, é que no grupo de fazendas de menor área há duas vezes mais (333.631) estabelecimentos nas classes com alta renda mensal (acima de 10 a mais de 200 salários mínimos) do que no grupo de estabelecimentos (166.377) com mais de 100 hectares.
Como o número de grandes fazendas que concentram renda é menor pode parecer que a taxa de concentração nesse grupo é maior. Mas é preciso lembrar que o conjunto de fazendas até 100 ha é dez vezes maior que o grupo de grandes fazendas.
Para evitar que esses números confundam as pessoas, os pesquisadores calcularam o Índice de Gini, que permite saber a taxa de concentração na distribuição de qualquer coisa. A taxa de concentração da renda bruta encontrada para as fazendas até 100 ha foi de 0,85, contra 0,87 para as grandes fazendas, indicando que o tamanho da propriedade não é suficiente para garantir prosperidade. Usar toda a terra que se tem parece ser o melhor caminho”.
Fonte: Embrapa, 21/11/2016.
Veja o artigo científico Alves, Eliseu; DA SILVA E SOUZA, Geraldo; ROCHA, Daniela de Paula. Lucratividade da Agricultura. Revista de Política Agrícola, Ano XXI – No 45 2 – Abr./Maio/Jun. 2012, em: https://seer.sede.embrapa.br/index.php/RPA/article/view/96/70
Veja também:
– Uso de tecnologias é o principal fator de geração de riqueza no meio rural (Portal DireitoAgrário.com, 22/11/2016)
– ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O Direito Agrário brasileiro e sua relação com o agronegócio. In: Direito e Democracia – Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar. Vol. 1 – n. 1, jun./2016, disponível em: <http://www.isulpar.edu.br/
– Inovação e tecnologia no agro: cresce o uso de aplicativos pelos produtores rurais (Portal DireitoAgrário.com, 20/09/2016)
– Inovação: vem aí a primeira fazenda flutuante do mundo (Portal DireitoAgrário.com, 21/06/2016)
– Inovação e tecnologia no agro: Empresa CropBox lança “contêiner fazenda” para produção de hortaliças e frutas (Portal DireitoAgrário.com, 30/03/2016)