“O novo Código Florestal estabeleceu, pela primeira vez, regras para a regularização ambiental das propriedades agrícolas no Brasil. Fundamentado em três pilares, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e os Termos de Compromisso, o Código irá exigir a cooperação de diversos atores e setores para a sua implementação efetiva.
O PRA é um dos instrumentos mais importantes da nova lei, pois permitirá a solução de passivos ambientais de produtores rurais em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de Reserva Legal. Além disso, será a base para incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais e ajudará, junto com o CAR, a controlar o desmatamento ilegal. É papel dos estados brasileiros elaborarem e aprovarem seus PRAs, no entanto, apenas 12 deles publicaram seus programas até julho de 2016.
Para apoiar e orientar produtores rurais e governos estaduais no processo de regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), a Agroicone, organização especialista em análises e estudos sobre a agropecuária brasileira, publica hoje um guia detalhado sobre PRAs, de autoria dos advogados e pesquisadores da Agroicone, Rodrigo C. A. Lima e Leonardo Munhoz.
‘O Brasil nunca teve um banco de dados como o CAR. Até 31 de maio de 2016, 90,39% da área passível de cadastramento foi inserida no Sicar (Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural), compreendendo 3,5 milhões de imóveis. Apesar da prorrogação do CAR para dezembro de 2017, é preciso agora dar o segundo passo: os estados devem aprovar seus PRAs para estabelecer as regras que nortearão o processo de regularização, principalmente tendo em vista o cadastramento das posses e propriedades rurais’, argumenta Lima, diretor geral da Agroicone.
No entanto, a falta de regulamentação dos PRAs pelos estados inviabiliza o processo de regularização e gera insegurança jurídica para toda a cadeia produtiva. ‘Além disso, sem regras claras, os PRAs podem gerar confusão sobre os passos da regularização ou motivar discussões jurídicas que tendem a atrasar o processo de implementação do novo Código Florestal’, afirma Munhoz.
Segundo Lima, com a inscrição no CAR e a adesão aos PRAs, os produtores rurais poderão, além de definir como regularizar passivos de APPs e de áreas de Reserva Legal, comprovar para o mercado e as autoridades que estão cumprindo o Código Florestal.
A publicação da Agroicone está estruturada para esclarecer as principais dúvidas de produtores rurais sobre o PRA a partir de um questionário objetivo e de uma análise detalhada sobre os instrumentos, o procedimento e os benefícios da adesão ao programa. Além disso, a publicação faz um estudo completo sobre os requisitos essenciais que os PRAs devem conter para promover a regularização de forma objetiva, com base nas premissas gerais sobre as Áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal previstas no Código Florestal e, por fim, apresenta uma análise dos PRAs aprovados em 12 estados brasileiros para orientar produtores dessas regiões e servir de referência para os estados que ainda não aprovaram seus PRAs”.
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Fonte: Input Brasil.
Veja também:
– Programa de Regularização Ambiental: o segundo passo depois do CAR (Canal Rural, 01/07/2016)
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