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Seguro rural: publicado o cronograma de liberação dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

“O cronograma de liberação dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União. Os recursos de R$ 400 milhões serão distribuídos mensalmente, conforme o período de plantio. A medida foi tomada na última reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, na terça-feira (1º), e vai vigorar de junho a novembro deste ano.

A ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) afirmou que o governo federal decidiu antecipar a divulgação dos valores do seguro rural – que tradicionalmente eram anunciados em junho, junto com o Plano Agrícola e Pecuário – para permitir que os produtores possam se planejar.

“Todos os anos o seguro é anunciado junto com o milho safrinha, em junho. Nesse momento, já se plantou o trigo, o milho, já se colheu o feijão e o café. Então, tomamos a iniciativa de anunciar os valores do seguro agrícola no período certo, que é o anterior ao plantio e à colheita. Isso traz maior segurança aos produtores para negociar seu seguro e para tomar a decisão do plantio”, disse a ministra.

O secretário de Política Agrícola do Mapa, André Nassar, que anunciou a medida nessa quinta-feira (3), observou que as lavouras de maior risco – as das culturas de inverno e as frutas – continuarão a ter proteção. “Nós dimensionamos a subvenção para que, tanto nas lavouras de inverno quanto nas de frutas, o nível de proteção seja equivalente em termos de apólices e área a de 2014, quando houve recorde de proteção oferecido pelo seguro. Então, com R$ 400 milhões em recursos, estamos maximizando a proteção nas lavouras de maior risco, que precisam mais do seguro”, explicou o secretário.

Apólices

O Diário Oficial da União também publicou a resolução do Comitê Gestor que eleva o percentual de subvenção para as apólices de trigo para 55%, tendo como nível de cobertura o percentual de 60%. O novo percentual se aplica apenas às apólices do tipo “multirrisco” (cobertura ampla) e será válido até dezembro de 2016.

Confira aqui as resoluções do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural publicadas no Diário Oficial da União”.

Fonte: MAPA, 04/03/2016.


Nota de DireitoAgrário.com:

“Para compreender a razão do surgimento do Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural no cenário rural brasileiro é pressuposto inafastável visualizar o seu contexto de surgimento. Em verdade, é preciso retroceder ao período de safra de 1995 a 2005, pois foi frente aos prejuízos acumulados nesse período somado a inefetividade do apoio do setor público, mais precisamente do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que algumas seguradoras deixaram de operar com o produto securitário rural no ano de 2005, assim como alguns resseguradores deixaram de ofertar capacidade de resseguro, fragilizando severamente o mercado securitário no meio rural.

Esse cenário de queda no fornecimento do produto securitário rural no âmbito nacional apenas foi revertido com o inicio da operacionalização do Programa de Subvenção em 2006, através do Decreto nº 5.121, que regulamentou a Lei nº 10.823/2003 e autorizou o governo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural e também criou o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR, conferindo-lhe a importante competência e missão de aprovar o Plano Trienal do Seguro Rural, as Condições Gerais do Programa, os percentuais de subvenção e limites financeiros do benefício.

Não há dúvidas de que se está a falar de um eficiente instrumento legal de política agrícola criado com o objetivo de eliminar o principal empecilho que existia no cenário rural brasileiro (o alto custo do Seguro Rural privado decorrente da sua concentração nas regiões com maior potencial de sinistro e do alto índice de sinistralidade) para estimular a procura por esta modalidade securitária no âmbito rural, na medida em que tem a aptidão de compatibilizar o valor do prêmio que o produtor rural tem condições de suportar com o valor que as seguradoras precisam arrecadar para manter o indispensável equilíbrio atuarial de suas carteiras securitárias.

O principal objetivo do Programa de Subvenção é massificar a emissão de apólices e equilibrar a carteira das seguradoras através da pulverização da contratação do Seguro Rural por todo o território brasileiro e a consequente pulverização do risco. Como consequência imediata se tem a redução do valor do prêmio e o aumento da demanda desta modalidade securitária pelo produtor rural.

Diante disso, a recente antecipação da publicação do cronograma de liberação dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, que era tradicionalmente divulgado em junho junto com o Plano Agrícola e Pecuniário, não tem outra finalidade que não a de conferir maior proteção aos produtores rurais através do anúncio dos valores liberados ao prêmio do Seguro Agrícola no período certo, ou seja, antes do plantio e da colheita, concedendo, assim, um maior prazo para o planejamento da atividade rural. Por essa razão, indubitavelmente, tal antecipação se trata de uma medida extremamente salutar para o cenário rural brasileiro”.

Por Shana Serrão Fensterseifer, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS (2015). Especialista em Processo Civil (2010) e Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais (2008) pela PUCRS. Integrante dos Grupos de Estudo e Pesquisa de Jurisdição, Efetividade e Instrumentalidade do Processo Civil e de Direito do Consumidor na PUCRS. Advogada na área de Direito Securitário.

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