quinta-feira , 21 novembro 2024
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Cerveja Belorizontina - Foto: Backer/divulgação

O caso da cerveja Belorizontina e a necessidade de gestão de riscos jurídicos em cervejarias artesanais

por Julia Pedroni Batista Bastos.

 

A cervejaria Backer de Belo Horinzonte – MG, proprietária da marca de cerveja Belorizontina, passa por uma difícil situação após a intoxicação e morte de indivíduos que supostamente ingeriram seus produtos[1] e [2]. A Polícia Civil investiga o caso, duas pessoas já morreram e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) determinou o recall, isto é, a retirada dos produtos do mercado, de todas as 22 marcas de cervejas e chopes fabricados pela cervejaria após outubro de 2019, por contaminação com dietilenoglicol[3].

Se até mesmo a primeira cervejaria artesanal de Minas Gerais, referência nesse mercado há mais de 15 anos, que conta com uma estrutura capaz de recusar a proposta de compra da AMBEV no valor de centenas de milhões de reais, está sofrendo as consequências das acusações, imagine se um caso semelhante ocorresse por culpa de uma cervejaria artesanal de menor porte: certamente a levaria fechar as portas…

Mas, como evitar que situações horríveis como essa aconteçam? Ou que caso venha acontecer, os danos sejam reduzidos ao máximo?

Infelizmente, deve-se lembrar que a prevenção de problemas não faz parte da cultura de grande parte da população brasileira. Espera-se o barco afundar para então pensar o que pode ser feito para salvar os destroços. Mas, se o objetivo da sua empresa é eliminar ao máximo os riscos que decorrem das operações que são realizadas, a consultoria jurídica preventiva não pode ser apenas uma opção.

Ao analisar todas as atividades realizadas, os riscos são mapeados e classificados em graus de acordo com as consequências caso o dano viesse a acontecer. Com base nisso, toda legislação vigente sobre as atividades desempenhas deve ser levantada: instruções normativas, portarias, normas tributárias, trabalhistas, ambientais, empresariais, consumeristas…

Esse vasto material precisa ser analisado por um profissional ou equipe (dependendo do tamanho da empresa e complexidade da atividade) que seja especializado no setor empresarial do caso concreto. Por exemplo: cervejarias integram a ponta da cadeia agroindustrial da cevada, logo a consultoria jurídica preventiva deve ser desempenhada por advogados especializados em agronegócio.

Entendendo as operações específicas do cliente e toda a normatização incidente, é hora de preparar a empresa para evitar que seus riscos se tornem realidade. Para isso, podem ser elaborados contratos, acordos, treinamentos, adequações na estrutura e infraestrutura da empresa, manuais de instrução, entre outros documentos jurídicos responsáveis pela mitigação de riscos. Em último caso, se a situação prejudicial à empresa vir de fato a ocorrer, o mapeamento e análise dos riscos já terá preparado o corpo jurídico para enfrentar o problema com maior agilidade e domínio.

Esperamos que a Cervejaria Backer repare da melhor forma possível os danos causados às vítimas e à sua própria imagem e torcemos para que as demais 1.000 cervejarias artesanais existentes no Brasil[4] adotem uma postura preventiva de gestão jurídica dos riscos.

Notas:

[1] http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-01/cerveja-contaminada-secretaria-de-saude-confirma-quarta-morte

[2] http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/288534/sobe-para-21-o-numero-de-casos-suspeitos-de-intoxi.htm

[3] http://www.agricultura.gov.br/noticias/mapa-determina-recolhimento-de-todos-os-produtos-da-cervejaria-backer

[4] https://revistabeerart.com/news/cervejarias-brasil

Julia Pedroni Batista Bastos – Consultora especializada em agronegócios e gestora de empresa rural familiar. Membro da UBAU.

 

Direito Agrário

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