terça-feira , 30 abril 2024
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Direito Agrário

Lei Geral de Proteção de Dados e sua aplicação no Agronegócio

por Alexandre Victor Abreu.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18 sancionada em 14 de agosto de 2018, mais conhecida como LGPD vai entrar oficialmente em vigor no Brasil em agosto de 2020 após o atual período de adaptação às novas regras para as empresas que não tem cultura de proteção de dados pessoais de seus clientes, funcionários e parceiros comerciais.

Segundo a Lei dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e determina que o tratamento desses dados deverá considerar a boa fé e os 10 princípios de privacidade descritos na lei. O cumprimento destes princípios demonstrará que a empresa atende a uma série de características de segurança quanto a utilização das informações coletadas.

Neste sentido, visando garantir maior segurança ao usuário de todos os tipos de serviços, a LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais em qualquer contexto e as empresas deverão obrigatoriamente garantir a segurança da informação. Desse modo deverão adotar boas práticas na gestão dos dados sob o risco de em caso de descumprimento sofrerem sanções administrativas que variam de advertência à multa de até 2% do faturamento da empresa.

É recorrente principalmente em empreendimentos de pequeno e médio porte, a existência de bases de dados de clientes em planilhas sem controle de acesso, trocas de e-mails contendo informações sensíveis, utilização de dados pessoais de clientes com finalidade distinta ao propósito da coleta, armazenamento de dados pessoais por períodos indefinidos e sem qualquer controle de segurança, utilização em ações de marketing e outros.

Entretanto, a partir do início da vigência da lei, que se aplicará a empresas de todos os portes e tamanhos, a empresa só poderá recolher dados mediante o fornecimento de consentimento pelo titular além de ter que comprovar a finalidade e necessidade daquela informação coletada para seu negócio.

Neste sentido, importante ressaltar que o setor do Agronegócio possui um relevante fluxo de dados que podem ser considerados pessoais nos termos da lei uma vez que relacionados à pessoa física identificável e por isto o setor deverá estar atento à esta novidade pois sofrerá impactos significativos pela Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo que seja um pequeno produtor.

A crescente utilização da tecnologia a favor da produção agropecuária para aumentar a rentabilidade do negócio principalmente pela utilização de softwares que possibilitam o armazenamento de todo tipo de informação foi responsável pela origem da chamada agropecuária de precisão, onde são extraídos dados diversos sobre a qualidade do solo, informações da colheita e irrigação.

Além desses dados acima indicados, outras informações armazenadas nas empresas do setor do agronegócio podem ser considerados pessoais, por exemplo, dados de parceiros comerciais, base de dados de clientes e fornecedores, dados específicos da produção, quando associados, por exemplo, às coordenadas da propriedade rural registrada em nome da pessoa física do agricultor, dentre outros.

Posto isso, fundamental que o empreendedor de atividade relacionada ao Agronegócio se atente ao importante debate que vem ganhando maior atenção de todo o setor sobre como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impactará o Agronegócio e, principalmente, os negócios rurais, ou seja, quais medidas o empreendedor deverá tomar para não correr riscos de sanções.

Isso porque, além de todos os aspectos jurídicos que envolvem o Agronegócio, a necessária adequação à LGPD irá exigir efetivo cumprimento de proteção da informação para a segurança dos dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros comercias, a revisão de medidas e controles internos de segurança da informação e elaboração de novas cláusulas contratuais visando a proteção de dados entre o empreendedor e os parceiros comerciais e fornecedores.

Posto isso, inicialmente o empreendedor do Agronegócio deverá se ater a alguns pontos primordiais, quais sejam: mapear o fluxo de dados pessoais armazenados e utilizados durante o processo de operação da empresa, identificar os possíveis riscos à segurança da informação e implementar plano de ação para se adequar à LGPD.

É certo que a LGPD foi criada para conscientizar os empreendedores de que a cibersegurança e manutenção de controles de segurança da informação é fundamental atualmente e se mostra um importante aliado do produtor, consultor, revendedor e todos que atuam na cadeia do Agronegócio.

Importante ressaltar que mesmo que os dados não digam respeito especificamente a pessoas, tendo em vista que não se é exigido o registro do produtor rural na Junta Comercial, é possível se aplicar a LGPD à propriedade visto que não sendo registrado na Junta Comercial, o produtor opera como pessoa física.

O que queremos dizer é que a definição da LGPD é suficientemente ampla para permitir que qualquer dado da pessoa física possa ser considerado dado pessoal, bastando apenas que o indivíduo seja identificável por meio de determinado dado armazenado, tratado.

Dessa forma, dados específicos da produção, se associados às coordenadas geográficas de propriedade rural registrada em nome de pessoa física, poderão ser considerados, pela Lei, como dados pessoais, tendo em vista que referentes a pessoa física identificável e deverá ter sua segurança garantida.

Por outro lado, com base no conceito de dado pessoal estabelecido pela nova lei pode-se concluir que os dados referentes à atividade empresarial que apenas identificam pessoas jurídicas não serão submetidos às novas normas de segurança, desde que a partir destes dados, não seja possível identificar pessoa física.

A Lei Geral de Proteção de Dados, como vimos, terá aplicação de diversas formas no setor do Agronegócio como um todo, não importando se tratamos de pequeno, médio ou grande produtor, entretanto, ressaltamos que pontos específicos deverão ser regulamentados para que a nova lei seja aplicável em todos os seus termos.

 

Alexandre Victor Abreu. Advogado da Lacerda, Diniz, Sena Advogados.Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Educação Continuada da PUC-MG, 2018. Pós-
graduando em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUC-MG. Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG e do grupo de estudos em Direito Minerário da UFMG. E-mail:
[email protected].

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