No quarto episódio do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”, os professores Francisco Torma, Albenir Querubini e Joaquim Basso tratam do tema “O dever de produção agrária”, discorrendo sobre a obrigação de manutenção de índices de produtividade na atividade agrária.
Em continuidade do estudo de alguns conceitos basilares do Direito Agrário, o dever de produção agrária (ou dever de cultivo da terra) coloca-se como um fator central colocado na origem do próprio Direito Agrário, pois é da necessidade de imposição ao proprietário agrário de um dever de cultivar a terra que surge o instituto da propriedade agrária, que acaba por reforçar a autonomia desse ramo em relação ao Direito Civil.
O tema do dever da produção agrária desponta na década de 1960 na América Latina com diversos diplomas legais que o relacionaram com a reforma agrária. Isso influenciou diretamente a edição do Estatuto da Terra brasileiro, de 1964, que previu o dever de manutenção de “níveis satisfatórios de produtividade”, atrelando seu descumprimento à desapropriação-sanção para fins de reforma agrária.
A Constituição de 1988 inovou ao trazer a previsão do instituto da “propriedade produtiva”, como hipótese de imunidade para a desapropriação agrária, constitucionalizando o dever de produção agrária (art. 185). Depois, isso foi regulamentado pela Lei nº 8.629/1993. Nesse episódio, tratamos de alguns detalhes desse conceito legal de “propriedade produtiva”, em especial os Graus de Utilização da Terra (GUT) e de Eficiência na Exploração (GEE).
A previsão do dever de produção agrária contido no art. 185 da Constituição é considerado o marco normativo do nascimento do 2º Ciclo do Agrarismo Brasileiro, que foi objeto de estudo no 2º episódio do “Direito Agrário Levado a Sério”, marcado pela dinâmica das cadeias produtivas e dos complexos agroindustriais do chamado Agronegócio (vide aqui).
Ao final, chamamos atenção também para a necessidade de observância de outros aspectos no que se refere à produção agrária do século XXI, que traz inúmeros desafios que não se apresentavam com tanta relevância no século anterior e que precisam ser enfrentados pelos agraristas.
Assista ao episódio:
*Confira abaixo a lista de materiais indicados para que você se aprofunde no estudo do Direito Agrário:
– BASSO, Joaquim. CCJ do Senado deve rejeitar PL sobre conceito de propriedade rural produtiva.
– GRASSI NETO, Roberto. Segurança alimentar: da produção agrária à proteção do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2013.
– ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. Origen normativo del derecho agrario. In: CARROZZA, Antonio; ZELEDÓN, Ricardo Zeledón. Teoría general e institutos de derecho agrario. Buenos Aires: Astra de Alfredo y Ricardo Depalma, 1990. p. 3-23. Cap. I.
Nesse episódio participam:
– Francisco Torma (instagram: @franciscotorma @agrolei)
– Albenir Querubini (instagram: @albenirquerubini @direitoagrariocom)
– Joaquim Basso (e-mail: [email protected])
O canal Direito Agrário Levado a Sério é um projeto dos Portais DireitoAgrário.com e AgroLei.com, com apoio da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.
#direitoagraiolevadoaserio (Hashtag oficial do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”)
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