por Pedro Puttini Mendes.
Não há dúvidas de que, para o Mato Grosso do Sul, o agronegócio têm garantido imenso desenvolvimento ao estado com a geração de tantas oportunidades sociais, econômicas e ambientais, um trabalho de valor e de resultado que reforça o conceito da sustentabilidade, trazendo viabilidade econômica e desenvolvimento em larga escala através da competitividade diferenciada pela diversidade de setores e culturas norte a sul, leste a oeste do estado (agricultura, pecuária, florestal, turismo, indústrias multinacionais, sem prejuízo de outros); trazendo oportunidades sociais empregando, qualificando e contribuindo para melhorias dos ambientes regionais; e ainda traz bons resultados ao meio ambiente, com um bioma característico deste estado que é o pantanal, vitrine de preservação ambiental do nosso estado, bem como apresenta excelente aproveitamento produtivo das áreas aproveitáveis, mantendo o que exige a legislação em áreas de preservação permanente, reserva legal e área de uso restrito, basta conferir os números trazidos pelo Cadastro Ambiental Rural.
O estudo do direito agrário em todos os estados, é essencialmente importante pois reforça a segurança jurídica de um setor que cumpre papel constitucional basilar, além de alimentar, afinal, fazendas não são mais apenas fazendas, são empresas, fazendo-se necessário nos estados, regiões e micro regiões, reforçar o trabalho institucional para auxiliar a especificar o estudo e o conjunto de leis, normativas e outros regramentos, para que sejam adequados às suas realidades, a exemplo de biomas e ambientes de trabalho como o pantanal, evitando que se inviabilize a atividade agropecuária com letras de lei inaplicáveis.
Sempre repito o discurso de que neste estado e outros, o esforço pelo conceito da sustentabilidade na atuação jurídica deve ser permanente, pois este conceito é solicitado pelo mercado nacional e pelo mercado internacional, através de certificações e auditorias que passam a exigir melhores produtos aos consumidores do campo, somente desta maneira é que aquela parcela da população restritamente urbana passará a entender que não há dualidade entre o campo e a cidade, em verdade, sem a produção do campo não há o sustento da cidade.
Série “Brasil dos Agraristas”:
– ROMARIZ, Cristiano. Rondônia no cenário nacional do agronegócio e o estudo do Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 06 mai. 2017.
– HUMBERT, Georges. A Bahia agrária e a importância do estudo do Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 10 jan. 2017.
– PUTTINI MENDES, Pedro. A importância do agronegócio e do estudo do Direito Agrário para o Estado do Mato Grosso do Sul. Portal DireitoAgrário.com, 09 nov. 2016.
– GRANDE JÚNIOR, Cláudio. A importância do setor agrário e do estudo do Direito Agrário em Goiás. Portal DireitoAgrário.com, 08 nov. 2016.
– DUARTE, Cássio Carneiro. O setor agrário no Estado do Pará e sua relação com o Direito Agrário. Portal DireitoAgrário.com, 07 nov. 2016.
Veja também:
– Uso de tecnologias é o principal fator de geração de riqueza no meio rural (Portal DireitoAgrário.com, 22/11/2016)
– Estudo indica que a concentração de renda também ocorre com pequenas fazendas (Portal DireitoAgrário.com, 22/11/2016)
– ZIBETTI, Darcy Walmor; QUERUBINI, Albenir. O Direito Agrário brasileiro e sua relação com o agronegócio. In: Direito e Democracia – Revista de Divulgação Científica e Cultural do Isulpar. Vol. 1 – n. 1, jun./2016, disponível em: <http://www.isulpar.edu.br/