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Projeto autoriza a União a ceder terreno de sua propriedade para a prática de agricultura orgânica em hortas comunitárias e para produção de mudas destinadas ao paisagismo urbano

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto que autoriza a União a ceder terreno de sua propriedade para a prática de agricultura orgânica em hortas comunitárias e para produção de mudas destinadas ao paisagismo urbano. Os imóveis serão cedidos apenas para famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos.

O projeto (PL 4578/16) é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB) e recebeu parecer favorável do relator, Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).

A cessão de terrenos se dará a título precário em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Ou seja, a SPU pode, a qualquer momento, retomar o uso do imóvel.

Atualmente, a cessão a título precário de imóvel federal já é prevista pela Lei9.636/98, mas restringe-se à realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. O projeto aprovado acrescenta mais uma hipótese para a cessão.

Emenda

O relator acolheu emenda que incluiu a produção de mudas entre as finalidades da cessão do imóvel; o projeto original trata apenas da agricultura orgânica. Outra novidade é que o texto aprovado determina que a produção deverá utilizar prioritariamente técnicas agroecológicas.

Para o relator do projeto, a iniciativa do deputado Luiz Couto é meritória, pois os imóveis inexplorados da União ficam expostos a utilização ilegal, seja por parte de usuários de drogas ou para o depósito de lixo e entulho. “Além do mais, por não terem nenhuma destinação, essas áreas não atendem ao princípio constitucional segundo o qual toda propriedade deve cumprir uma função social, ou seja, deve ter uma utilidade em proveito da sociedade”, disse Gomes de Matos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias29/09/2016

Direito Agrário

 

Confira a íntegra da proposta:

 

PROJETO DE LEI No , DE 2016

(Do Sr. Luiz Couto)

 

Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a permissão de uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União, quando destinada a: a) realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional; ou b) prática de agricultura orgânica em hortas comunitárias, operadas por famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos, desde que compatível com o plano diretor ou outras normas urbanísticas do Município.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Não é raro existirem, no ambiente urbano, terrenos ociosos que, pela falta de planejamento e medidas adequadas de gestão, 2 acabam sendo destinados a atividades que degradam a qualidade das cidades e da vida de seus habitantes. Entre as inadequadas destinações dadas a esses terrenos tem-se a acumulação de lixo e entulhos, com consequente contaminação do solo e da água, e a sua utilização para uso de drogas e práticas de outros delitos.

É necessário, portanto, desenvolver soluções para contornar esse problema e, ao mesmo tempo, desenvolver as funções sociais da cidade, com elevação da qualidade de vida de seus habitantes, em cumprimento às determinações do art. 182 da Constituição Federal.

Felizmente, interessantes iniciativas já têm sido colocadas em prática. Notícias veiculadas em diversas fontes jornalísticas mostram experiências exitosas da utilização de terrenos baldios para implantação de hortas comunitárias1 . As hortas, operadas por famílias de baixa renda para a prática de agricultura orgânica, trazem diversos benefícios.

A instalação das hortas elimina o mau uso dos espaços urbanos, contribui para o suprimento de carências nutricionais com alimentos de qualidade, contribui para a preservação do meio ambiente e constitui instrumento poderoso de educação e conscientização ambiental. Ademais, os produtos das hortas podem ser comercializados, tornando a inciativa instrumento de geração de emprego, renda e inclusão social para a comunidade.

Como forma de incentivar e apoiar essa importante iniciativa, proponho a alteração da Lei nº 9.636, de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.

A alteração objetiva inserir, entre as utilizações de áreas de domínio da União passíveis de permissão de uso, a instalação de hortas comunitárias por famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos. A utilização, por evidente, deverá guardar compatibilidade com o plano diretor ou outras normas urbanísticas do Município em que a área estiver inserida.

Acredito que essa alteração tende a incentivar e apoiar a adoção dessa iniciativa, que vai ao encontro das determinações constitucionais de gestão e desenvolvimento urbano. Por essas razões, conclamo os nobres Pares à aprovação desta matéria.

Sala das Sessões, em 01 de março de 2016.

LUIZ ALBUQUERQUE COUTO

Deputado Federal PT/PB

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