“O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a paralisação imediata do programa de reforma agrária do Incra em todo o país. A medida cautelar emitida pelo tribunal decorre de uma auditoria que identificou mais de 578 mil beneficiários irregulares do programa do governo federal.
São dezenas de problemas de extrema gravidade identificados pela corte de contas, entre eles a relação de 1.017 políticos que, criminosamente, receberam lotes do programa. O TCU não divulgou a lista desses políticos beneficiados.
A auditoria revela centenas de casos bizarros, como a concessão de lotes para pessoas de alto poder aquisitivo, donas de veículos de luxo como Porsche, Land Rover ou Volvo. Há 37 mil pessoas falecidas cadastradas como beneficiárias do programa.
As irregularidades atingem praticamente 30% de toda a base de beneficiários do programa, que é da ordem de 1,5 milhão de famílias.
Em 11 mil casos, o cônjuge de uma pessoa que já foi contemplada com um imóvel pelo programa é novamente atendido com uma segunda moradia. A precariedade do programa é tanta que há pessoas com um ou dois anos de idade que também receberam imóveis.
Para medir a quantidade de concessão de lotes para pessoas de alto poder aquisitivo, o TCU adotou como critério a oferta de lotes para pessoas que tenham carros com valor superior a R$ 70 mil. Foram identificados 4.293 proprietários nessa condição, todos eles donos de carros de luxo.
Os achados de auditoria já levam em conta explicações dadas pelo próprio órgão federal aos auditores da corte de contas. O ministro relator do processo Augusto Shermann criticou duramente o programa e relembrou que o Incra tem descumprido há anos determinações já feitas pelo TCU em relação à concessão dos benefícios. ‘É um processo que está sendo feito totalmente à margem da lei’, disse o ministro.
O colegiado do TCU foi unânime nas críticas ao programa e na necessidade de completa reestruturação do Incra e de seu trabalho. Em janeiro, a CGU (Controladoria-Geral da União) já havia demonstrado problemas graves do programa.
O tribunal determinou ao Incra que apresente medidas para resolver cada um dos problemas identificados e que submeta essas ações para, após análise do TCU, seguir com as ações de assentamento de famílias e desapropriação de áreas”.
Fonte: UOL, 04/04/2016.
Confira a íntegra da decisão do TCU:
Decisão: Acórdão 775/2016 -Plenário
Processo: 000.517/2016-0
Sessão: 06/04/2016
Sobre o assunto, relembre:
– Íntegra do relatório do Tribunal de Contas da União (Relatório nº: 201408383, de 19 de junho de 2015).