Direito Agrário

Seguro agrícola mais caro para 2017: Conselho Monetário Nacional aumentou o valor das alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro

Direito Agrário

“A partir de 2017, os produtores rurais que contratarem seguros agrícolas por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) pagarão mais caro pela cobertura da lavoura. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou as alíquotas aplicadas nos prêmios do seguro. A elevação também vale para o Proagro Mais, destinado aos agricultores familiares.

Agora, os produtores cobertos pelos dois programas terão de pagar um adicional de 2% a 6,5% do valor financiado para fazer o seguro da lavoura. O Proagro Mais é obrigatório para os produtores inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para os produtores tradicionais, a contratação é exigida para os financiamentos de até R$ 300 mil.

De acordo com o Banco Central, a elevação foi necessária para adequar o preço do seguro agrícola às culturas de maior risco. Com adicional de 6,5% sobre o valor financiado, as culturas que pagarão a maior alíquota de seguro sobre a lavoura são ameixa, maça, nectarina, pêssego, cevada e trigo.

Para compensar a elevação das alíquotas, o CMN estendeu para o Proagro tradicional o bônus para produtores que não usam o seguro durante a safra. Até agora, somente os produtores familiares cobertos pelo Proagro Mais contavam com o bônus, que diminui o adicional em 0,25 ponto percentual se o produtor não pedir a cobertura em um ano, mas aumenta em 0,5 ponto percentual o custo de adesão no ano seguinte caso o produtor tenha algum imprevisto e precise acionar o seguro.

A extensão do bônus valerá a partir de 1º de julho de 2017, quando começa a nova safra. Segundo o Banco Central, a ampliação do mecanismo representa um incentivo para o produtor ser mais zeloso nas técnicas agrícolas e diminuir os riscos.

Franquia

O CMN também extinguirá, em julho do próximo ano, a franquia cobrada no Proagro tradicional. Atualmente, o produtor que precisou usar o seguro nos últimos 36 meses paga 10% do valor segurado caso precise recorrer novamente ao Proagro no ano seguinte. Caso o produtor tenha dois pedidos de cobertura de prejuízos na lavoura, o pagamento sobe para 20%.

O conselho ampliou ainda a faixa de renda dos produtores familiares que podem ser amparados pela Garantia da Renda Mínima, instrumento que assegura um montante determinado de renda ao produtor como incentivo para a permanência na atividade rural em caso de perda do empreendimento. A cobertura do produtor subiu de R$ 20 mil para R$ 22 mil por ano. Para plantações de verduras, legumes e de lavouras permanentes, como fruticultura, o valor dobrará de R$ 20 mil para R$ 40 mil”.

Fonte: Agência Brasil, 29/09/2016 (Wellton Máximo – jornalista/Edição: Luana Lourenço).

Confira as seguintes publicações sobre seguro rural:

 Seguro rural: publicado o cronograma de liberação dos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (Portal DireitoAgrário.com, 07/03/2016)

– Seguro agrícola: Ministério da Agricultura estabeleceu novas regras de contratação coletiva do seguro rural para a soja (Portal DireitoAgrário.com, 22/03/2016)

– MAPA lança plataforma sobre seguro rural (Portal DireitoAgrário.com, 12/05/2016)

– Comércio exterior: Publicada lei que facilita a concessão de seguro de crédito à exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países (Portal DireitoAgrário.com, 02/06/2016)