sábado , 29 junho 2024
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Direito Agrário - foto: Albenir Querubini

Reforma Tributária: Entre o discurso e a realidade, a insegurança jurídica

por Clairton Gama.

 

A promessa inicial da reforma tributária no Brasil foi marcada por discursos sobre simplificação, transparência e ampla não cumulatividade. Tanto o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quanto o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, destacaram esses aspectos como fundamentais para a nova legislação tributária. No entanto, o que vemos no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 é bastante diferente.

Complexidade e Condicionamento de Créditos

O PLP 68 condiciona a utilização dos créditos ao efetivo pagamento na etapa anterior, limitando a não cumulatividade prometida. Isso significa que a apropriação de créditos tributários depende de os fornecedores terem cumprido com suas obrigações fiscais, o que pode gerar dificuldades operacionais e aumento de litigiosidade. A estrutura complexa e as condições impostas para o uso dos créditos contradizem o discurso inicial de simplificação e transparência.

Desoneração da Folha de Pagamento

Outro ponto crítico foi a tentativa do governo de reverter a desoneração da folha de pagamento, então mantida pelo Congresso, por meio de uma Medida Provisória (MP). Essa ação mostra uma falta de alinhamento entre o Executivo e o Legislativo, criando mais incertezas para os contribuintes​.

Tributação das Compras Online do Exterior

As constantes mudanças na tributação de compras internacionais também exemplificam a imprevisibilidade do sistema tributário brasileiro. A recente decisão de tributar em 20% as compras abaixo de 50 dólares é mais um exemplo de como as regras podem mudar repentinamente, afetando tanto consumidores quanto empresas​.

Subvenções de ICMS

A tributação das subvenções de ICMS, que havia sido pacificada pelo STJ, foi novamente alterada por uma MP convertida em lei. Essa mudança criou um novo regime tributário, contrariando decisões judiciais anteriores e gerando mais insegurança jurídica.

Representação dos Contribuintes no Julgamento do IBS

Outro aspecto preocupante é a limitação na representação dos contribuintes nas instâncias de julgamento administrativo do IBS. O PLP recentemente apresentado, que traz as regras para o funcionamento do Comitê Gestor do novo tributo, prevê que apenas uma das três instâncias terá representantes dos contribuintes, o que pode resultar em decisões majoritariamente favoráveis à administração tributária​​.

Compensação e Ressarcimento de Créditos de PIS e COFINS

E o capítulo mais recente dessa trágica novela veio agora em 04 de junho corrente, com a MP nº 1.227/2024, que impôs severas limitações à compensação e ao ressarcimento de créditos de PIS e COFINS. Essa medida aumenta a insegurança jurídica e dificulta ainda mais a vida dos contribuintes.

Conclusão

Os contribuintes no Brasil enfrentam um cenário de extrema insegurança jurídica. As promessas de simplificação e transparência se chocam com uma realidade de complexidade crescente e constantes mudanças legislativas. O uso excessivo de Medidas Provisórias pelo governo, muitas vezes surpreendendo até o próprio Legislativo e Judiciário, apenas agrava essa situação.

Para as empresas, a previsibilidade e a estabilidade são essenciais. No entanto, o atual cenário tributário brasileiro está longe de oferecer essa segurança.

É fundamental que as reformas tributárias sejam acompanhadas de uma verdadeira simplificação e de um compromisso com a segurança jurídica, para que possam realmente contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

Clairton Kubaszwski Gama, Mestrando em Direito pela UFRGS. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Graduado em Direito pela PUCRS. Advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Professor de Direito Tributário. Membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU. Contato: [email protected]

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