quarta-feira , 24 abril 2024
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Direito Agrário - Foto: Daniel Jobim Badaraco

Recuperação judicial do produtor: ao céu ou ao inferno

por Francisco Torma.

 

Segundo a doutrina católica, o purgatório é o local que abriga temporariamente os finados que necessitam ser purificados antes de adentrarem no Reino dos Céus. Neste local, as almas são preparadas para subir aos céus ou eventualmente descer ao encontro do capeta, a depender do que ocorre lá.

Foi com esta analogia que o professor Albenir Querubini se manifestou sobre a recuperação judicial, processo que também costuma dividir os recuperandos entre a glória e o inferno.

É que a recuperação judicial é um caminho sem volta. A partir do momento em que a empresa recuperanda ingressa com a demanda, seu destino limita-se aos dois opostos caminhos. Com o acolhimento do processo pelo Juízo e a aprovação do plano de recuperação pelos credores, a empresa recuperanda vê abrir-se uma porta que leva aos céus da recuperação. Dali, basta ela cumprir com o plano de recuperação e o desfecho é feliz e glorioso.

Agora, eventos não planejados ou as forças ocultas podem tirar a recuperanda deste caminho promissor. O não acolhimento do procedimento pelo Juízo, a discordância dos credores quanto ao plano proposto ou qualquer outro motivo que leve ao não cumprimento do plano leva a recuperanda diretamente ao inferno da falência.

O produtor rural que atua como pessoa física teve, a partir de decisões judiciais recentes, livre acesso ao procedimento da recuperação judicial, desde que comprove o efetivo exercício da atividade empresarial rural pelo período de dois anos, o que não é difícil de fazer na maioria absoluta dos casos.

Nesse passo, muitos produtores vislumbram a RJ como a melhor saída para o seu endividamento, deixando de considerar todos os riscos inerentes ao procedimento.

A RJ é sim ferramenta importante e que deve ser utilizada sempre quando apresentar-se viável ao caso concreto. Mas, por ser remédio que possui riscos graves e efeitos colaterais imensos, a RJ somente deve ser administrada após intensa avaliação da situação patrimonial, financeira e contábil do produtor rural em situação de endividamento.
Para muitos casos, a RJ – e seus riscos – não se faz necessária, bastando uma intensa e organizada gestão judicial e extrajudicial das questões que afligem o empresário rural. Para outros casos, a RJ se apresenta como ferramenta necessária, devendo o produtor estar absolutamente ciente de todos os seus riscos.

Para conhecimento, o produtor rural que atua enquanto pessoa física e não tem uma clara divisão contábil das suas finanças pessoais em relação às finanças da atividade, dificilmente navegará por mares tranquilos ao optar pela recuperação.

A necessidade de uma intensa análise da situação por profissionais capacitados é que fará a diferença entre o sucesso e o fracasso de qualquer ação por parte do produtor endividado.  As soluções não são mágicas e também não se apresentam pré-formatadas, necessitando análise caso a caso. Afinal, o que todos queremos é subir ao Reino dos Céus, passando ou não pelo purgatório.

(*artigo originalmente publicado no Portal Terra Negócios, em 04/06/2020)

Recuperação judicial do produtor
Francisco Torma – Advogado agrarista com atuação especializada em questões envolvendo crédito rural e financiamento da atividade agrária. Coordenador do Portal AgroLei (www.agrolei.com.br). É membro da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários.

Direito Agrário

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