sexta-feira , 19 abril 2024
Início / Legislação / Terras Públicas: conheça o decreto que trata da transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União

Terras Públicas: conheça o decreto que trata da transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União

DECRETO Nº 8.713, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta a Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam transferidas ao domínio do Estado do Amapá as terras (glebas) arrecadadas e matriculadas em nome da União discriminadas no Anexo I.

  • 1º Na transferência de que trata o caput serão consideradas:

I – a exclusão das seguintes áreas inseridas nos limites das glebas:

  1. a) terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, conforme o Anexo II, e demais áreas relacionadas nos incisos II a X do caput do art. 20 da Constituição;
  2. b) destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento, conforme o Anexo III;
  3. c) de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme o Anexo IV;
  4. d) afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial;
  5. e) destinadas a uso especial do Ministério da Defesa;
  6. f) objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória; e
  7. g) territórios quilombolas já delimitados e aqueles a serem delimitados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra por meio de relatório antropológico no prazo de vinte meses, contado da data de publicação deste Decreto, conforme o Anexo III;

II – a observância dos requisitos impostos pela legislação referente às terras localizadas na faixa de fronteira e à sua aquisição por estrangeiros; e

III – a priorização, pelo órgão de terras do Estado do Amapá, dos processos de regularização fundiária em tramitação na Superintendência Regional do Incra no Estado do Amapá – SR-21/AP e na Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal no Estado do Amapá – Serfal/AP.

  • 2º  A efetivação dos registros em cartório da transferência de que trata o caput será feita por gleba, com apresentação de seu georreferenciamento certificado pelo Incra.
  • 3º  O procedimento de exclusão das áreas da União não depende de anuência do Estado do Amapá.
  • 4°  Até a conclusão das exclusões de todas as áreas da União na respectiva gleba, eventuais desmembramentos propostos pelo Estado do Amapá deverão ser submetidos à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, que deverá se manifestar no prazo de sessenta dias, sob pena de concordância tácita.
  • 5º  A SR-21/AP e a Serfal/AP deverão fornecer ao órgão de terras do Estado do Amapá cópia de seus livros fundiários e a indicação dos títulos emitidos que, se for o caso, deverão ser extintos por descumprimento de cláusula resolutória.
  • 6º  O domínio das áreas a que faz referência a alínea “g” do inciso I do § 1º que não forem delimitadas no prazo de vinte meses, contado da data de publicação deste Decreto, passará ao Estado do Amapá, a quem caberá efetuar a titulação dos territórios quilombolas nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Art. 2o  As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3o  A União e o Estado do Amapá, por meio de seus órgãos competentes, poderão firmar termos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com a finalidade de efetivar as diligências necessárias à identificação e ao georreferenciamento das terras transferidas e das excluídas.

Parágrafo único.  Os instrumentos a serem celebrados poderão, ainda, prever a titulação conjunta, pelos órgãos competentes da União e do Estado do Amapá, de ocupações cujo processo de regularização fundiária tenha sido iniciado pela União até a data da publicação deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Maria Fernanda Ramos Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

ANEXO I

GLEBA MUNICÍPIO

1

Água Branca

Porto Grande e Serra do Navio
2 Água Fria Pedra Branca e Porto Grande
3 Amapá Grande Amapá e Pracuúba
4 Aporema Tartarugalzinho e Pracuúba
5 Arapari Oiapoque

6

Bela Vista

Calçoene
7 Carnot Calçoene
8 Cassiporé Calçoene e Amapá
9 Cunani Calçoene
10 Jupati Itaubal do Piririm
11 Macacoari Macapá e Itaubal do Piririm

12

Matapi

Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Ferreira Gomes

13

Matapi Curiau Vila Nova

Porto Grande, Macapá, Santana, Ferreira Gomes
14 Mazagão Mazagão
15 Oiapoque Oiapoque
16 Reginá Calçoene
17 Rio Pedreira Ferreira Gomes, Porto Grande e Macapá
18 Santa Maria Mazagão
19 Tartarugal Grande Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Cutias, Macapá, Itaubal do Piririm e Porto Grande
20 Tartarugalzinho Tartarugalzinho, Amapá e Pracuúba
21 Tucunaré Pracuúba, Tartarugalzinho e Amapá
22 Uaçá Oiapoque
23 Uruguinha

Cutias e Macapá

ANEXO II

Terras indígenas no Estado do Amapá, inseridas nas glebas, excluídas da transferência

TERRA INDÍGENA GRUPO INDÍGENA MUNICÍPIO
Galibi Galibi Oiapoque
Jumina Galibi, Karipuna Oiapoque
Uaça (parte) Karipuna Oiapoque
Waiãpi (parte) Waripi Laranjal do Jari, Mazagão, Pedra Branca do Amapari

ANEXO III

Tabela I – Projetos de assentamentos do Incra no Estado do Amapá, inseridos nas glebas, excluídos da transferência

PROJETO DE ASSENTAMENTO MUNICIPIO SEDE
Projeto de assentamento agroextrativista Maracá Mazagão
Projeto de assentamento agroextrativista Anauerapucu Santana
Projeto de assentamento agroextrativista Barreiro Mazagão
Projeto de assentamento agroextrativista Carapanatuba Macapá
Projeto de assentamento agroextrativista Foz do Mazagão Velho Mazagão
Projeto de assentamento agroextrativista Igarapé Novo Itaubal
Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Miranda Macapá
Projeto de assentamento agroextrativista nossa Senhora da Conceição Macapá
Projeto de assentamento agroextrativista Sucuriju Amapá
Projeto de assentamento agroextrativista ilha de Aruas Vitória do Jari
Projeto de assentamento extrativista Tartarugal Grande Tartarugalzinho
Projeto de assentamento agroextrativista Rio Macacoari Itaubal
Projeto de assentamento Raimundo Osmar Ribiro Macapá
Projeto de assentamento agroextrativista Capoeira do Rei Cutias
Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Grande Itaubal
Projeto de assentamento agroextrativista Jacitara Cutias
Projeto de assentamento Bom Jesus Tartarugalzinho
Projeto de assentamento Cedro Tartarugalzinho
Projeto de assentamento Corre Água Macapá
Projeto de assentamento Cruzeiro Amapá
Projeto de assentamento Cujubim Pracuúba
Projeto de assentamento Ferreirinha Ferreira Gomes
Projeto de assentamento Governador Janary Tartarugalzinho
Projeto de assentamento Igarapé Grande Oiapoque
Projeto de assentamento Itaubal Itaubal
Projeto de assentamento Lourenço Calcoene
Projeto de assentamento Manoel Jacinto Porto Grande
Projeto de assentamento Matão do Piaçaca Santana
Projeto de assentamento Munguba Porto Grande
Projeto de assentamento Nova Canaã Porto Grande
Projeto de assentamento Nova Colina Porto Grande
Projeto de assentamento Nova Vida Tartarugalzinho
Projeto de assentamento Pancada do Camaipí Mazagão
Projeto de assentamento Pedra Branca Pedra Branca do Amapari
Projeto de assentamento Perimetral Pedra Branca do Amapari
Projeto de assentamento Piquia do Amapá Amapá
Projeto de assentamento Piquiazal Mazagão
Projeto de assentamento Santo Antônio da Pedreira Macapá
Projeto de assentamento são Benedito do Aporema Tartarugalzinho
Projeto de assentamento Serra do Navio Serra do Navio
Projeto de assentamento Vila Velha do Cassiporé Oiapoque
Projeto de assentamento Carnot Calcoene
Projeto de desenvolvimento sustentável Irineu e Felipe Calcoene

Tabela II – Áreas de interesse da União para criação de Projeto de Assentamento do Incra no Estado do Amapá, inseridos na gleba, excluída da transferência

ÁREA MUNICIPIO SEDE
Parte da área denominada Ariramba – integrante da gleba Tartarugal Grande Tartarugalzinho
Área denominada Chaparral – integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova Macapá
Área denominada Retiro Boa Vista – integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova Macapá

Tabela III – Áreas de interesse da União para fins de titulação quilombola (art. 68 do ADCT e Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003) com processo de regularização fundiária em curso no Incra no Estado do Amapá, excluídas da transferência

Nº DO PROCESSO INCRA COMUNIDADE
54350.000260/2014-48 Alto Pirativa
54350.001368/2005-67 Ambé
54350.000511/2012-22 Curralinho
54350.000346/2004-07 Cunani
54350.00168/2013-49 Campina Grande
54350.001169/2013-30 Carmo do Maruanum I
54350.000902/2008-61 Cinco Chagas do Matapi
54350.000393/2005-23 Conceição do Macacoari
54350.000361/2010-95 Engenho do Matapi
54350.001367/2005-12 Ilha Redonda
54350.000153/2011-77 Igarapé do Palha
54350.001037/2013-37 Igarapé do Lago
54350.000408/2010-11 Kulumbu do Patuazinho
54350.000348/2004-98 Lagoa dos Índios
54350.000739/2014-84 Lagoa do Maracá
54350.000344/2005-91 Mel da Pedreira
54350.000100/2012-37 Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irmãos
54350.000700/2004-95 Rosa
54350.001002/2011-36 Ressaca da Pedreira
54350.000691/2008-66 São Tomé do Aporema
54350.000221/2012-89 Santa Luzia do Maruanum
54350.000254/2012-29 São Miguel do Macacoari
54350.001106/2005-01 São José do Mata Fome
54350.000174/2006-25 São Pedro dos Bois
54350.000014/2013-13 São José do Matapi do Porto do Céu
54360.000140/2007-01 São Raimundo do Pirativa
54350.000120/2014-70 Santo Antônio do Matapi
54350.001694/2013-84 São João do Maruanum II
54350.001695/2013-29 Tapereira

ANEXO IV

Unidades de Conservação Federal no Estado do Amapá, inseridas nas glebas, excluídas da transferência

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICÍPIO SEDE
Parque Montanha do Tumucumaque (parte) Oiapoque
Floresta Nacional do Amapá (parte) Pracuúba
Parque Cabo Orange (parte) Oiapoque

*

 

Leia também

Decreto institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária

Foi publicado no Diário Oficial da União de 16/04/2024 o Decreto nº 11.995, de 15 …