DECRETO Nº 8.713, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Regulamenta a Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas ao domínio do Estado do Amapá as terras (glebas) arrecadadas e matriculadas em nome da União discriminadas no Anexo I.
- 1º Na transferência de que trata o caput serão consideradas:
I – a exclusão das seguintes áreas inseridas nos limites das glebas:
- a) terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, conforme o Anexo II, e demais áreas relacionadas nos incisos II a X do caput do art. 20 da Constituição;
- b) destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento, conforme o Anexo III;
- c) de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme o Anexo IV;
- d) afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial;
- e) destinadas a uso especial do Ministério da Defesa;
- f) objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória; e
- g) territórios quilombolas já delimitados e aqueles a serem delimitados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra por meio de relatório antropológico no prazo de vinte meses, contado da data de publicação deste Decreto, conforme o Anexo III;
II – a observância dos requisitos impostos pela legislação referente às terras localizadas na faixa de fronteira e à sua aquisição por estrangeiros; e
III – a priorização, pelo órgão de terras do Estado do Amapá, dos processos de regularização fundiária em tramitação na Superintendência Regional do Incra no Estado do Amapá – SR-21/AP e na Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal no Estado do Amapá – Serfal/AP.
- 2º A efetivação dos registros em cartório da transferência de que trata o caput será feita por gleba, com apresentação de seu georreferenciamento certificado pelo Incra.
- 3º O procedimento de exclusão das áreas da União não depende de anuência do Estado do Amapá.
- 4° Até a conclusão das exclusões de todas as áreas da União na respectiva gleba, eventuais desmembramentos propostos pelo Estado do Amapá deverão ser submetidos à anuência prévia da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, que deverá se manifestar no prazo de sessenta dias, sob pena de concordância tácita.
- 5º A SR-21/AP e a Serfal/AP deverão fornecer ao órgão de terras do Estado do Amapá cópia de seus livros fundiários e a indicação dos títulos emitidos que, se for o caso, deverão ser extintos por descumprimento de cláusula resolutória.
- 6º O domínio das áreas a que faz referência a alínea “g” do inciso I do § 1º que não forem delimitadas no prazo de vinte meses, contado da data de publicação deste Decreto, passará ao Estado do Amapá, a quem caberá efetuar a titulação dos territórios quilombolas nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Art. 2o As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3o A União e o Estado do Amapá, por meio de seus órgãos competentes, poderão firmar termos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com a finalidade de efetivar as diligências necessárias à identificação e ao georreferenciamento das terras transferidas e das excluídas.
Parágrafo único. Os instrumentos a serem celebrados poderão, ainda, prever a titulação conjunta, pelos órgãos competentes da União e do Estado do Amapá, de ocupações cujo processo de regularização fundiária tenha sido iniciado pela União até a data da publicação deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Maria Fernanda Ramos Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016
ANEXO I
GLEBA | MUNICÍPIO | |
1 |
Água Branca |
Porto Grande e Serra do Navio |
2 | Água Fria | Pedra Branca e Porto Grande |
3 | Amapá Grande | Amapá e Pracuúba |
4 | Aporema | Tartarugalzinho e Pracuúba |
5 | Arapari | Oiapoque |
6 |
Bela Vista |
Calçoene |
7 | Carnot | Calçoene |
8 | Cassiporé | Calçoene e Amapá |
9 | Cunani | Calçoene |
10 | Jupati | Itaubal do Piririm |
11 | Macacoari | Macapá e Itaubal do Piririm |
12 |
Matapi |
Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Ferreira Gomes |
13 |
Matapi Curiau Vila Nova |
Porto Grande, Macapá, Santana, Ferreira Gomes |
14 | Mazagão | Mazagão |
15 | Oiapoque | Oiapoque |
16 | Reginá | Calçoene |
17 | Rio Pedreira | Ferreira Gomes, Porto Grande e Macapá |
18 | Santa Maria | Mazagão |
19 | Tartarugal Grande | Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Cutias, Macapá, Itaubal do Piririm e Porto Grande |
20 | Tartarugalzinho | Tartarugalzinho, Amapá e Pracuúba |
21 | Tucunaré | Pracuúba, Tartarugalzinho e Amapá |
22 | Uaçá | Oiapoque |
23 | Uruguinha |
Cutias e Macapá |
ANEXO II
Terras indígenas no Estado do Amapá, inseridas nas glebas, excluídas da transferência
TERRA INDÍGENA | GRUPO INDÍGENA | MUNICÍPIO |
Galibi | Galibi | Oiapoque |
Jumina | Galibi, Karipuna | Oiapoque |
Uaça (parte) | Karipuna | Oiapoque |
Waiãpi (parte) | Waripi | Laranjal do Jari, Mazagão, Pedra Branca do Amapari |
ANEXO III
Tabela I – Projetos de assentamentos do Incra no Estado do Amapá, inseridos nas glebas, excluídos da transferência
PROJETO DE ASSENTAMENTO | MUNICIPIO SEDE |
Projeto de assentamento agroextrativista Maracá | Mazagão |
Projeto de assentamento agroextrativista Anauerapucu | Santana |
Projeto de assentamento agroextrativista Barreiro | Mazagão |
Projeto de assentamento agroextrativista Carapanatuba | Macapá |
Projeto de assentamento agroextrativista Foz do Mazagão Velho | Mazagão |
Projeto de assentamento agroextrativista Igarapé Novo | Itaubal |
Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Miranda | Macapá |
Projeto de assentamento agroextrativista nossa Senhora da Conceição | Macapá |
Projeto de assentamento agroextrativista Sucuriju | Amapá |
Projeto de assentamento agroextrativista ilha de Aruas | Vitória do Jari |
Projeto de assentamento extrativista Tartarugal Grande | Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento agroextrativista Rio Macacoari | Itaubal |
Projeto de assentamento Raimundo Osmar Ribiro | Macapá |
Projeto de assentamento agroextrativista Capoeira do Rei | Cutias |
Projeto de assentamento agroextrativista Ipixuna Grande | Itaubal |
Projeto de assentamento agroextrativista Jacitara | Cutias |
Projeto de assentamento Bom Jesus | Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Cedro | Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Corre Água | Macapá |
Projeto de assentamento Cruzeiro | Amapá |
Projeto de assentamento Cujubim | Pracuúba |
Projeto de assentamento Ferreirinha | Ferreira Gomes |
Projeto de assentamento Governador Janary | Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Igarapé Grande | Oiapoque |
Projeto de assentamento Itaubal | Itaubal |
Projeto de assentamento Lourenço | Calcoene |
Projeto de assentamento Manoel Jacinto | Porto Grande |
Projeto de assentamento Matão do Piaçaca | Santana |
Projeto de assentamento Munguba | Porto Grande |
Projeto de assentamento Nova Canaã | Porto Grande |
Projeto de assentamento Nova Colina | Porto Grande |
Projeto de assentamento Nova Vida | Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Pancada do Camaipí | Mazagão |
Projeto de assentamento Pedra Branca | Pedra Branca do Amapari |
Projeto de assentamento Perimetral | Pedra Branca do Amapari |
Projeto de assentamento Piquia do Amapá | Amapá |
Projeto de assentamento Piquiazal | Mazagão |
Projeto de assentamento Santo Antônio da Pedreira | Macapá |
Projeto de assentamento são Benedito do Aporema | Tartarugalzinho |
Projeto de assentamento Serra do Navio | Serra do Navio |
Projeto de assentamento Vila Velha do Cassiporé | Oiapoque |
Projeto de assentamento Carnot | Calcoene |
Projeto de desenvolvimento sustentável Irineu e Felipe | Calcoene |
Tabela II – Áreas de interesse da União para criação de Projeto de Assentamento do Incra no Estado do Amapá, inseridos na gleba, excluída da transferência
ÁREA | MUNICIPIO SEDE |
Parte da área denominada Ariramba – integrante da gleba Tartarugal Grande | Tartarugalzinho |
Área denominada Chaparral – integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova | Macapá |
Área denominada Retiro Boa Vista – integrante da gleba Matapi Curiau Vila Nova | Macapá |
Tabela III – Áreas de interesse da União para fins de titulação quilombola (art. 68 do ADCT e Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003) com processo de regularização fundiária em curso no Incra no Estado do Amapá, excluídas da transferência
Nº DO PROCESSO INCRA | COMUNIDADE |
54350.000260/2014-48 | Alto Pirativa |
54350.001368/2005-67 | Ambé |
54350.000511/2012-22 | Curralinho |
54350.000346/2004-07 | Cunani |
54350.00168/2013-49 | Campina Grande |
54350.001169/2013-30 | Carmo do Maruanum I |
54350.000902/2008-61 | Cinco Chagas do Matapi |
54350.000393/2005-23 | Conceição do Macacoari |
54350.000361/2010-95 | Engenho do Matapi |
54350.001367/2005-12 | Ilha Redonda |
54350.000153/2011-77 | Igarapé do Palha |
54350.001037/2013-37 | Igarapé do Lago |
54350.000408/2010-11 | Kulumbu do Patuazinho |
54350.000348/2004-98 | Lagoa dos Índios |
54350.000739/2014-84 | Lagoa do Maracá |
54350.000344/2005-91 | Mel da Pedreira |
54350.000100/2012-37 | Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irmãos |
54350.000700/2004-95 | Rosa |
54350.001002/2011-36 | Ressaca da Pedreira |
54350.000691/2008-66 | São Tomé do Aporema |
54350.000221/2012-89 | Santa Luzia do Maruanum |
54350.000254/2012-29 | São Miguel do Macacoari |
54350.001106/2005-01 | São José do Mata Fome |
54350.000174/2006-25 | São Pedro dos Bois |
54350.000014/2013-13 | São José do Matapi do Porto do Céu |
54360.000140/2007-01 | São Raimundo do Pirativa |
54350.000120/2014-70 | Santo Antônio do Matapi |
54350.001694/2013-84 | São João do Maruanum II |
54350.001695/2013-29 | Tapereira |
ANEXO IV
Unidades de Conservação Federal no Estado do Amapá, inseridas nas glebas, excluídas da transferência
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO | MUNICÍPIO SEDE |
Parque Montanha do Tumucumaque (parte) | Oiapoque |
Floresta Nacional do Amapá (parte) | Pracuúba |
Parque Cabo Orange (parte) | Oiapoque |
*