Direito Agrário

Publicada lei que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Direito Agrário - foto: Albenir Querubini

Foi publicada a Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018, que altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR para o dia 30 de abril de 2018.

Para quem não lembra, a Lei 13.606/2018 definiu novas regras para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e para a renegociação de dívidas rurais, inovando ao prever dispositivo autorizando a União bloquear bens sem ordem judicial prévia: a chamada averbação pré-executória.

Sobre o assunto, confira: Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018 – Funrural, Dívidas Rurais e o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.

Conheça o inteiro teor da Lei nº 13.630/2018:

LEI Nº 13.630, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………….

§ 2º  A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018