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Direito Agrário - foto de Alexandre Porto Trindade

Programa Titula Brasil

Foi publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2020 a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a qual institui o Programa Titula Brasil e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.

O Programa Titula Brasil foi instituido com o objetivo de aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, devendo ser executado diretamente pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF.

O Programa Titula Brasil prevê a possibilidade de participação voluntária pelos municípios, por meio de parcerias com o INCRA.

No dia 07/12/2020, o MAPA publicou a Portaria 26, de 4 de dezembro de 2020, a qual estabelece as diretrizes do Program Titula Brasil (art. 2º):

I – aumentar o alcance e a capacidade operacional da política pública de Regularização Fundiária;

II – agilizar o procedimento de titulação provisória e definitiva da política de regularização fundiária;

III – reduzir o acervo de processos de regularização fundiária pendentes de análise;

IV – garantir maior eficiência e celeridade ao processo de regularização fundiária; e

V – fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.

O Programa Titula Brasil coloca em prática a implementação das ações previstas no Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018 (referido decreto a Lei n º 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências).

Comentário técnico:

O jurista Rogério Reis Devisate, Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários e autor do livro Grilagem das Terras e da Soberania, foi questionado pelo Portal DireitoAgrário.com sobre a importância do Programa Titula Brasil. Eis a sua resposta:

A regularização fundiária é mais do que parece. Significa dar um título de propriedade a um cidadão, para que ele tenha a segurança jurídica de produzir alimentos num pedaço de terra que possa chamar de seu, para que não fique sujeito a ações de grileiros, para que não seja dependente de terceiros, para que possa produzir alimentos, obter crédito bancário, gerar riquezas.

A regularização fundiária combate a grilagem de terras, esse cancro que tantos males causa ao Brasil, inclusive de ordem ambiental.

Que se possa ampliar cada vez mais a regularização fundiária em terras da União, por tudo o que significa, certo de que um titulo de propriedade é uma espécie “título de cidadania”! 

Por isso, é de grande relevância a iniciativa do Governo Federal em instituir o Programa Titula Brasil.  

 

Confira o texto da Portaria que instituiu o Programa Titula Brasil:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Programa Titula Brasil e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, do Anexo I, do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, e o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada em 24 de março de 2020, considerando a demanda de regularização fundiária rural existente em áreas de domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, resolvem:

Art. 1º Instituir o Programa Titula Brasil com o objetivo de aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 2º O Programa será executado diretamente pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF.

Parágrafo único. O NMRF será integrado por recursos humanos disponibilizados pelo município e os serviços serão organizados e executados conforme dispuser o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:

I – implementar e coordenar o NMRF;

II – capacitar os recursos humanos disponibilizados pelo município, integrantes do dos NMRF; e

III – elaborar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, e propor sua revisão, quando for necessária.

Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I – formular e normatizar as diretrizes do Programa;

II – supervisionar e monitorar as ações e resultados do Programa; e

III – aprovar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização.

Art. 5º Os municípios participarão voluntariamente do Programa Titula Brasil por meio de parcerias com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Parágrafo único. A convocação para participação do Programa será pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO NABHAN GARCIA

Secretário Especial de Assuntos Fundiários

GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

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